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Petição Contra as alterações nas horas do Desporto Escolar: Lectivas para não lectivas

Para: Assembleia da República, Ministra da Educação

Contra as alterações nas horas do Desporto Escolar: Lectivas para não lectivas


O projecto de despacho de organização do trabalho nos agrupamentos ou escolas não agrupadas, estabelece as regras e princípios orientadores a observar em cada ano lectivo na organização das escolas e na elaboração do horário semanal de trabalho do pessoal docente em exercício de funções, no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como na distribuição do serviço docente correspondente. Define ainda as orientações a observar na programação e execução das actividades relativas à plena ocupação dos alunos durante o período de permanência no estabelecimento escolar;

De acordo com o referido projecto de despacho o Artigo 3.º, n.º 5 refere que “as horas de que a escola necessite para a dinamização de actividades com grupo/equipa a nível do desporto escolar, dado tratar-se de uma actividade de enriquecimento e complemento curricular, sairão desta componente, ou seja as horas a atribuir ao Desporto Escolar (adiante DE) serão retiradas da componente não lectiva e não, como até agora, da componente lectiva.

Tal como o Conselho de Escolas também já referiu, o DE tem sido uma mais-valia na educação e formação dos jovens, um dos melhores mecanismos, funcionando como um antídoto, para combater o abandono escolar. O DE é uma importante medida socioeducativa que tem permitido manter muitos jovens ligados à escola, afastados de ambientes prejudiciais e nocivos ao desenvolvimento equilibrado do corpo e da mente e dos valores que devem guiar a vivência em sociedade.
Salienta-se ainda que as actividades dos grupos/equipas do desporto escolar sempre foram desenvolvidas em horário equivalente a lectivo e os respectivos professores tinham direito a uma redução específica da componente lectiva para o efeito.
Estamos totalmente convencidos de que a alteração agora proposta (supressão da redução da componente lectiva) prejudicará irremediavelmente o DE. As escolas não terão crédito horário suficiente, para atribuir aos responsáveis pelos grupos/equipas o número de horas que lhes permitam desenvolver os projectos, com a dimensão e a extensão que existia até ao momento.
Não temos dúvidas de que a forte redução de crédito horário disponível para o desenvolvimento das actividades de DE, prevista no projecto de diploma, implicará uma redução inevitável do número de alunos envolvidos no Desporto Escolar. E nestes últimos anos lectivos, são milhares, 160 mil só no ano transacto, os jovens que apenas praticam desporto nas escolas através do DE. Para além de ser gratuito é ainda inserido num horário, em que muitas vezes os alunos se encontram na escola à espera que os seus pais os possam vir buscar, sem qualquer tipo de actividade, quer física ou intelectual. Em ano de crise, e em que muitas famílias irão cortar nas despesas, não tenhamos dúvidas que muitos desses cortes recairão sobre as actividades físicas e desportivos que os seus filhos frequentam. Deixando assim de praticar qualquer actividade física e desportiva. Mais que nunca, o papel do DE, na vida futura das nossas populações, é de extrema importância e provavelmente a única possibilidade que a maioria das crianças deste país, já tão mal tratado, poderão ter a vir de praticar qualquer tipo de actividade física.

Pretendemos, pois, que o serviço de orientação pedagógica das actividades de DE se mantenha na componente lectiva dos professores e que se tomem decisões organizativas que, reforçando e clarificando o estatuto do DE, concretizem o que se estabelece na Lei de Bases do Sistema Educativo (ponto 5 do artigo 48º da Lei n.º 46/1986 de 14 de Outubro, e do artigo 51º da Lei n.º 49/2005 de 31 de Agosto, na qual se destaca o DE como um factor nuclear da organização escolar: "O desporto escolar visa especificamente a promoção da saúde e condição física, a aquisição de hábitos e condutas motoras e o entendimento do desporto como factor de cultura, estimulando sentimentos de solidariedade, cooperação, autonomia e criatividade, devendo ser fomentada a sua gestão pelos estudantes praticantes, salvaguardando-se a orientação por profissionais qualificados". O artigo 64.º, n.º 2, alínea b), afirma que o direito à saúde também se realiza "pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular"; o artigo 70.º, n.º 1, alínea d), determina que os jovens gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos à educação física e ao desporto. Depois de, no n.º 1, se afirmar que todos têm de direito ao desporto, o n.º 2, do artigo 79.º, estabelece que incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e colectividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão do desporto.
Nesse sentido, ao invés de reduzir ou perturbar a garantia de orientação do D.E. por "profissionais qualificados", é necessário manter essa função no quadro da componente lectiva dos professores de Educação Física (adiante EF), e também reforçar, na rede escolar, a estrutura organizativa do D.E., de modo a contribuir ainda mais e mais profundamente para a realização da actividade desportiva, como factor de promoção da saúde, permitindo ao Estado e às famílias poupar nas despesas de doença, de forma sustentada, como está demonstrado e inscrito nas recomendações organizações internacionais que Portugal integra, como a UNESCO, Organização Mundial de Saúde, a União Europeia, entre outras. Dever-se-ia, designadamente, na linha das moções aprovadas nos Congressos Nacionais de EF marcar horário semanal de três períodos de DE, que não coincidam com o almoço dos alunos, sendo um desses períodos comum às escolas da "associação ou clube do DE", a constituir em 3 a 5 escolas próximas (consoante as características locais e regionais da rede escolar) integrando os projectos e articulando actividades de D.E., dos mesmos níveis de ensino, entre essas escolas, mesmo fazendo parte de diversos agrupamentos verticais.
Citamos, ainda, o Dr. Luís Bom, Professor de EF, autor de Programas Nacionais de EF, coordenador de Estágios Pedagógicos de EF e colaborador do Desporto Escolar, que refere, que “ao desenvolver o DE: investe-se na promoção da Saúde, poupa-se nas despesas de doença e melhora-se a Educação nas Escolas.
As actividades curriculares dos diferentes níveis de ensino devem ser complementadas por acções orientadas para a formação integral e a realização pessoal dos educandos no sentido da utilização criativa e formativa dos seus tempos livres. Estas actividades de complemento curricular visam, nomeadamente, o enriquecimento cultural e cívico, a educação física e desportiva, a educação artística e a inserção dos educandos na comunidade”.

Também a Sociedade de Professores de Educação Física, (SPEF) na sequência das informações que têm vindo a público sobre a passagem do enquadramento da actividade do Desporto Escolar (DE) no âmbito da actividade lectiva para a não se mostra totalmente contra estas alterações.
Reafirma-se, pois, o papel fundamental do Desporto Escolar na formação dos jovens em idade escolar, como actividade de extensão e aprofundamento da sua formação na disciplina de Educação Física.

Assim sendo, discordamos do n.º 5 do art.º 3.º do projecto em análise e propomos a sua eliminação, com a consequente alteração do quadro referido no Anexo II. Que as horas das actividades de DE se mantenham na componente lectiva dos professores e não passem para a componente não lectiva.






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Esta petição foi criada em 19 janeiro 2011
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