Petição Os ex-combatentes solicitam ao Estado Português o reconhecimento cabal dos seus serviços e sacrifícios.
Para: Assembleia da República e Governo
Bellum dulce inexpertis
(Bem parece a guerra a quem não vai nela)
Os ex-combatentes solicitam ao Estado Português o reconhecimento cabal dos seus serviços e sacrifícios.
1. Com a publicação da Lei 9/2002, de 11 de Fevereiro, foi regulado o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar dos ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma;
2. A regulamentação a que aquela Lei foi sujeita (Dec.-Lei nº 160/2004, de 2 de Julho), desvirtuou, em absoluto, os seus princípios, designadamente, a fórmula de cálculo do CEP (Complemento Especial de Pensão);
3. O Governo, perante inúmeras reclamações, submeteu à Assembleia da República, a Lei nº 3/2009, de 13 de Janeiro, que regula os benefícios previstos nas Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho e revogou o Dec.-Lei nº 160/2004, de 2 de Julho;
4. Porém, a injustiça manteve-se, não sendo acautelados, como deveriam ter sido, os interesses dos ex-combatentes.
Assim, propõem, à Assembleia da República e ao Governo, o seguinte:
a) Que os complementos especiais de pensão, agora convertidos no suplemento especial de pensão, sejam substituídos pela antecipação da idade da reforma, tendo em conta o tempo de serviço militar prestado em condições especiais de dificuldade ou perigo, até ao máximo de 5 anos;
b) Esta medida é extensiva a todos os ex-combatentes que efectuaram descontos para os subsistemas de Segurança Social, independetemente de estarem ou não reformados;
c) Aos ex-combatentes que recorreram à antecipação da sua reforma, deverá ser feito o recálculo da sua pensão, aplicando-se o regime previsto na alínea a), após a sua aprovação;
d) Aos ex-combatentes já reformados, tendo cumprido o período máximo de descontos para a Segurança Social, será atribuído um complemento adicional à sua pensão, correspondente ao tempo referido na alínea a);
e) Aos ex-combatentes que não se enquadram na al. b) mas que passaram a usufruir do “suplemento especial de pensão”, ser-lhes-á garantido o valor já atribuído;
f) Aos ex-combatentes que optaram por passar à disponibilidade numa das ex-províncias ultramarinas, considerar, para efeitos de reforma, o tempo de serviço aí prestado, ainda que o tenha sido numa empresa privada, a exemplo do que foi considerado para os bancários, advogados, solicitadores e Rádio Marconi.
Quae sunt Caesaris, Caesari
(A César o que é de César)
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Actualização #3 A petição já está na Assembleia da República
Criado em 25 de maio de 2017
Informo todos os subscritores que procedi ao envio da petição para a Assembleia da República, tendo sido admitida e distribuída à Comissão de Defesa Nacional, para efeitos de apreciação e parecer, nos termos legais e regimentais.
Em nome dos (ex)-combatentes, agradeço a todos os subscritores o termos conseguido este objectivo burocrático, sem o qual o poder político não se debruçaria sobre um problema, nunca resolvido a contento dos (ex)-combatentes.
Resta-nos aguardar pelo desfecho das decisões dos políticos que - esperamos - sejam no sentido de perceberem as reais circunstâncias em que os jovens dos anos 50, 60 e 70 foram OBRIGADOS a prestar serviço militar, durante períodos longos, como enormes sacrifícios, em territórios considerados como portugueses, na altura, pelo regime político então vigente, e de satisfazerem os nossos anseios, reivindicados desde o fim da guerra colonial mas nunca concretizados. Já lá vão 43 anos!!!
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Actualização #2 Chegou o momento.
Criado em 11 de dezembro de 2015
No seguimento do que consta na anterior comunicação, informo que estou a preparar as condições para se proceder à entrega da Petição, tanto à Assembleia da República como ao Governo. Oportunamente, darei conhecimento, a todos os subscritores, dos trâmites seguidos.
Entretanto, apelo aos meus concidadãos que - se ainda não o fizeram - subscrevam esta Petição, manifestando o seu apoio a uma franja muito significativa de ex-jovens que foram obrigados a ir para uma guerra fraticida, sem saída e sem futuro, promovida pelo regime deposto no 25 de abril de 1974.
O primeiro subscritor.
Inácio Silva (Cart 2732 - Guiné, Mansabá)
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Actualização #1 Criação da Comissão que irá apresentar a Petição
Criado em 15 de julho de 2013
Dada a conjuntura difícil em que se encontram o País e o Governo de Portugal, optou-se por protelar a entrega desta Petição, por forma a ser analisada noutra legislatura.
Irá ser preparada uma Comissão de ex-combatentes (6 elementos), que fará a sua entrega aos Órgãos destinatários.
Oportunamente, serão divulgados os nomes dos componentes da Comissão.
Entretanto, faço um apelo a todos, ex-combatentes, ou não, pata divulgarem a nossa Petição, por forma a aumentarmos o número de subscritores e, assim, concedermos-lhe mais força.
O primeiro subscritor,
Inácio Silva
CART 2732
Guiné-Mansabá
1970-1972
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Assinaram a petição
4 732
Pessoas
O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.
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