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Alteração da descriminação positiva proposta nas alíneas a) e b) do nº 1 do artº 4º do D. Lei 111/2011, propondo a ISENÇÃO DE PORTAGENS PARA RESIDENTES E EMPRESAS COM SEDE NO EIXO CHAVES-VISEU DA A24

Para: Assembleia da Repúbica

Há 30 anos que estava prometida a rede fundamental: Itinerário Principal 3 (IP3), que ligaria, sem portagens, Chaves (fronteira de Vila Verde da Raia) à Figueira da Foz. Por uma sequência de decisões e contradições que hoje pouco interessam, a realidade rodoviária para as populações e empresas residentes e sediadas no eixo Chaves-Viseu desde o passado dia 8 de Dezembro é uma auto-estrada paga (A24) e uma estrada nacional (N2), bem recheada de localidades e respectivas passagens para peões, curvas e lombas perigosas, mas, por enquanto sem pórticos!

A construção e inauguração (por troços) da A24 no ano de 2006, desencadeou uma série de alterações logístico-politicas, nomeadamente o encerramento de maternidades e outros serviços hospitalares na cidade de Chaves, lamego e outras localidades, com o argumento de que, com a nova auto-estrada os serviços estavam disponíveis e com bons acessos a distâncias razoáveis. Assim, para fecharem serviços de grande importância para as populações do interior, A AUTO-ESTRADA FOI SERVIÇO PÚBLICO.

Conscientes da interioridade e dos fracos rendimentos das populações do interior, agravada pela ausência completa de alternativas, prometia-se a descriminação positiva para as empresas e residentes servidas pelas tais SCUTs. Recordo um artigo do passado dia 23/6/2010 da responsabilidade da tvi24.iol.pt, que cita o primeiro-ministro à data:
«Ponhamos portagens em todas as sete SCUT e aquelas que venhamos a realizar, mas com uma salvaguarda. É que nenhum dos residentes na área dessa auto-estrada, nem aqueles que têm actividade económica registada, deva pagar nessa auto-estrada. Parece-me ser a melhor forma de responder a todas as preocupações de igualdade e de justiça».

A descriminação positiva que podemos constatar hoje no Dec. Lei 111/2011 de 28 de Novembro é a isenção de 10 viagens, ou seja 5 dias por mês (16%) e 15% de desconto nas restantes viagens. Isto é, um residente que faça diariamente o trajecto de Chaves - Vila Real para trabalhar, passa a despender do seu orçamento cerca de 100 euros/mês. As pequenas e micro empresas do interior, que se deslocam diariamente por necessidade de escala na procura de clientes e outros serviços, vêm aumentadas de um mês para o outro os seus custos de interioridade em várias centenas e até milhares de euros, sem a possibilidade de os fazer repercutir nos preços dos produtos e serviços prestados. A sobrevivência económica das pessoas e empresas que nos últimos anos adaptaram as suas vidas e actividades à nova rodovia de comunicação, está agora posta em causa! ISTO É DISCRIMINAÇÃO POSITIVA?

Acredito que todas as zonas servidas pelas SCUTs do norte ao algarve se revejam nestas dificuldades e injustiças, no entanto falo com conhecimento de causa da zona onde resido e considero que NÃO TEMOS CONDIÇÕES ECONÓMICAS PARA TAL ENCARGO.

Estas injustas medidas publicadas, que de discriminação positiva nada têm, basta pensar que o rendimento médio da nossa região está muito abaixo dos 15% de desconto apregoado, mas mais violento é pensar que pagamos as auto-estradas mais caras da europa e até que nalguns troços, os valores são superiores em 60% em relação à auto-estrada A1 (Lisboa-Porto).

TEMOS QUE REAGIR!!!

A Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho e Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, regula e garante o EXERCÍCIO DO DIREITO DE PETIÇÃO, para defesa dos direitos dos cidadãos, da Constituição, das leis ou do interesse geral, mediante a apresentação aos órgãos de soberania, ou a quaisquer autoridades públicas, de petições, representações, reclamações ou queixas.

VAMOS EXERCER A CIDADANIA E ASSINAR ESTA PETIÇÃO(mesmo que tenha assinado outra petição semelhante – “agua mole em pedra dura”)

Vamos acabar com esta discriminação negativa e vamos exigir na Assembleia da República: Alteração da descriminação positiva proposta nas alíneas a) e b) do nº 1 do artº 4º do D. Lei 111/2011, propondo a ISENÇÃO DE PORTAGENS PARA RESIDENTES E EMPRESAS COM SEDE NO EIXO CHAVES-VISEU DA A24

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Esta petição foi criada em 18 dezembro 2011
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