Petição do grupo de Educação Especial - 910
Para: Todos os docentes
Exmo. Sr. Ministro da Educação Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato,
Vimos por este meio solicitar ao Exmo. Sr. Ministro que repense a situação observada no grupo 910 – Educação Especial 1, no que concerne aos docentes detentores de uma pós-graduação com menos de cinco anos de serviço e aos que detêm uma Formação Especializada.
Urge fazer um reparo que tem vindo a trazer aos concursos de docentes bastante injustiça no que toca às colocações.
O grupo de recrutamento 910 – Educação Especial – nos termos da legislação em vigor, exige requisito habilitacional próprio para a docência.
Esse requisito corresponde a uma Formação Especializada (regulada pelo Decreto-Lei 95/97).
Um curso de Pós-graduação na mesma área não confere habilitação para o exercício das funções específicas no âmbito da Educação Especial, isto é, o respectivo diploma não corresponde ao diploma de formação especializada (regulado pelo Decreto-Lei 95/97), pelo que não confere habilitação para o exercício de funções específicas no âmbito da Educação Especial.
Todavia, ao longo de vários anos lectivos consecutivos, à conta de um vazio nas regras dos concursos, inúmeros candidatos não habilitados têm vindo a ser colocados em detrimento de outros portadores de habilitação profissional. Este diploma foi concebido de acordo com uma determinada realidade, à data a carência de docentes especializados no ensino especial, que presentemente já não se verifica.
As instituições escolares não estão alertadas para este aspecto e validam o certificado de Pós-Graduação que não corresponde, no entanto, ao diploma de formação especializada (regulado pelo Decreto-Lei 95/97), para injustiça de muitos docentes, esses sim com habilitação encaixada nos termos legais.
Os certificados habilitacionais descrevem e estipulam se a referida habilitação se reporta a uma pós-graduação ou a uma especialização e o curso de pós-graduação é creditado pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua como sendo formação contínua e nada mais.
Seria importante criar prioridades distintas por forma a escalonar devidamente as habilitações docentes.
Numa altura em que a qualidade e o rigor do ensino estão na linha da frente e a exigibilidade profissional também, é de todo imperativo colocar nas escolas profissionais legalmente habilitados. Se este parâmetro é cumprido nos outros grupos de recrutamento, no grupo 910 também o deveria ser.
Esperando que haja uma rectificação, pronta e urgente, da situação anteriormente exposta.
Atenciosamente.