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Petição contra a construção de mini-hídrica no Rio Mondego, no troço Penacova-Coimbra

Para: Assembleia da República; Comissão Parlamentar do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República,
Exmo. Senhor Presidente Comissão Parlamentar do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

ASSUNTO: Construção de mini-hídrica no Rio Mondego, no troço Penacova-Coimbra.

FACTOS
1 – Em 10 de Setembro de 2010 foi aprovada a Resolução de Conselho de Ministros n.º 72/2010 que previa o lançamento, até ao final do mês de Outubro desse mesmo ano, de procedimentos concursais de iniciativa pública, em todas as regiões do país, por parte das entidades administrativas competentes, para a atribuição simultânea e coordenada de títulos de utilização dos recursos hídricos nos termos da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, e do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, e de capacidade de injecção de potência na Rede Eléctrica de Serviço Público (RESP) e identificação dos pontos de recepção associados para energia eléctrica produzida em centrais mini-hídricas, nos termos do Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 33-A/2005, de 16 de Fevereiro, num total de potência a atribuir de 150 MW.
2 – Em 15 de Outubro de 2010 foi publicado na II Série do Diário da República o Anúncio de Procedimento n.º 4721/2010, cuja entidade adjudicante é a ARH-Centro, tendo como objecto do contrato a “adjudicação de contratos de implementação e de concessão destinados à captação de água do domínio público hídrico para produção de energia hidroeléctrica e à concepção, construção, exploração e conservação das respectivas infra-estruturas hidráulicas, com reserva de capacidade de injecção de potência na rede eléctrica de serviço público (RESP) e de identificação de pontos de recepção associados para energia eléctrica produzida em central ou centrais hidroeléctricas relativo ao aproveitamento hidroeléctrico / Lote 1C, referente ao troço do rio Mondego, com as coordenadas geográficas dos limites de montante M=187613m e P=365980m e de jusante M=183803m e P=362401m (sistema Hayford-Gauss Militar), localizado nos concelhos de Penacova e Vila Nova de Poiares, distrito de Coimbra, com potência instalada de 9 MW, mediante a prestação de uma contrapartida financeira para o Estado, identificada no Programa do Procedimento”.

3 – Antes do fim do ano de 2010 foi assinado o contrato de implementação e de concessão da referida infra-estrutura hidráulica, recebendo o estado como contrapartida aproximadamente 3,5 milhões de euros.

ENQUADRAMENTO E AFIRMAÇÃO

Enquanto Penacovense de nascimento e criação e cidadão português com sentido de razoabilidade e consciência ambiental, dita-me a consciência que chegou o momento de expressar, perante V. Exas., o meu desagrado e discordância quanto à situação supra descrita.
A construção da mini-hídrica no rio Mondego não é um investimento estratégico Nacional de ordem económica. E não o é atendendo, não só, às receitas geradas, como também à sua fraca contribuição para a diminuição do défice da balança energética nacional, pois apresenta valores de produção irrisórios.
A verdadeira e única razão para a construção da mini-hídrica, prende-se, em nossa opinião, com os 3,5 milhões inscritos como receita no Orçamento de Estado de 2010 com o intuito de, por essa forma, camuflar o défice das contas públicas. Aliás tal foi a celeridade com que decorreu todo o processo que não foram ouvidas as instituições locais e a necessidade de realização dos estudos de impacte ambiental e consulta pública foi completamente ignorada.
O negócio de construção da mini-hídrica, à semelhança de muitos contratos celebrados no âmbito da microgeração, cogeração e produção de energia eólica, com tarifas subsidiadas e com garantia por parte da entidade adjudicatária de um nível mínimo de produção, é francamente desvantajoso para o Estado Português.
Ao que acresce que existem diversos aspectos de carácter ambiental/económico considerando o Estado, Subsector Estado, e empresas públicas, que devem impedir que se avance com a construção da mini-hídrica, importando, neste caso, referir:
• O Estado Português através da INAG, despendeu 3,5 milhões de Euros para construir uma escada de peixe na Ponte-açude de Coimbra, infra-estrutura localizada a 15km a jusante da localização prevista para a construção da mini-hídrica no rio Mondego. Nessa data, o investimento na Ponte-açude de Coimbra justificou-se, pois o INAG reconheceu a importância do rio Mondego para a reprodução das espécies piscícolas migradoras, tais como a lampreia, o sável e a savelha, que não conseguiam ultrapassar aquela infra-estrutura. O objectivo da construção desta infra-estrutura era aumentar a área disponível para desova na bacia hidrográfica do Mondego destas espécies, em mais de 40 km, que incluiriam, para além do troço principal do Mondego, os rios Ceira e Alva, seus afluentes, o que mais que duplicaria a área disponível para desova, pois a Ponte-açude está localizada a 35 km da foz do rio Mondego.
Caso se avance com a construção da mini-hídrica, os 3,5 milhões de Euros já dispendidos com a construção da escada de peixe, serão desperdiçados, uma vez que os efeitos conservacionistas positivos da construção da passagem para peixes, na Ponte-açude em Coimbra, serão anulados.
A eventual construção de uma escada de peixe na mini-hídrica, não se apresenta como solução viável, uma vez que o peixe teria de vencer um desnível superior a 10 metros, altura prevista para o paredão da mini-hídrica, para além de que, e segundo informações recolhidas, devido à complexidade da infra-estrutura para vencer o referido desnível, seria demasiado oneroso construir uma escada de peixe que efectivamente viesse a funcionar. Importa também referir que, mesmo que seja apresentada uma solução tecnicamente viável para uma construção de escada de peixe na mini-hídrica, esta não constituirá solução, pois a área afectada pela massa de água criada pelo paredão da mini-hídrica, que actualmente é constituída por baixios, pequenas correntezas e areais, é a área com melhores características para a desova das espécies migratórias, como a lampreia, savelha e o sável – área que deixará de existir nestes moldes.
• O Estado Português, através da sua participada Águas do Mondego – SMAASBMB, S.A., reformulou o sistema de abastecimento de água da Ronqueira, obra de melhoria na captação, tratamento e distribuição de água, que orçou em 9 milhões de Euros e que abastece de água para consumo humano, a maioria das populações dos Municípios de Penacova e de Vila Nova de Poiares. À semelhança do que já sucede nas Barragens da Aguieira e Raiva, localizadas a montante da área onde se prevê a instalação da mini-hídrica, por norma a criação de massas de água paradas, são sempre seguidas de uma diminuição da qualidade da água, nomeadamente a nível microbiológico, agravada neste caso pela localização a montante das infraestruturas referidas. O sistema de abastecimento de Água da Ronqueira, está localizada dentro da área directamente afectada pela construção da mini-hídrica, e poderá ter a sua viabilidade técnica comprometida, não só pela localização da captação na margem do Mondego, em zona possivelmente inundável pela alteração do perfil hidrológico do rio, mas também pela diminuição da qualidade da água captada, o que poderá levar a que o sistema de tratamento da ETA se torne obsoleto em menos de 5 anos, quando o mesmo tinha sido projectado com um horizonte de funcionamento de 40 anos. Apesar de poder ser ultrapassada uma futura ineficiência do tratamento construído na ETA da Ronqueira, tal implicaria obras de reformulação da mesma, que dependendo da futura qualidade da água, podem onerar a concessionário, que é uma empresa de capitais exclusivamente públicos, em valores superiores à receita obtida pela concessão da mini-hídrica.
• O Estado Português, através da sua participada Águas do Mondego – SMAASBMB, S.A., também reformulou o sistema de abastecimento de água da Boavista, obra de melhoria na captação, tratamento e distribuição de água, que orça em 60 milhões de Euros, com adiantado estado de execução, nomeadamente já estando concluídas e em funcionamento a captação e o tratamento de água na ETA da Boavista. O sistema depois de concluído abastecerá de água para consumo humano, os Municípios de Coimbra, Lousã, Miranda do Corvo, Mealhada, Condeixa-a-Nova e Penela o que levará a que após a conclusão de toda a rede de abastecimento em alta, venha a abastecer mais de 250 mil pessoas. A referida infra-estrutura está localizada 14Km a jusante da localização prevista para a construção do paredão da mini-hídrica, podendo também neste caso, embora com menor probabilidade de ocorrência, verificar-se uma alteração na qualidade da água captada, revelando-se, nesse caso, verdadeiramente desastroso para o erário público a alteração do sistema de tratamento de água, atendendo que as obras de melhoria das captações e tratamento da Boavista, realizadas recentemente orçaram em 20 milhões de Euros.
• Importa também referir que a criação de uma massa de águas paradas numa extensão de 7,5 Km, como está previsto caso se avance com a construção da mini-hídrica e de acordo com o previsto no projecto, implicará que os municípios de Penacova e Vila Nova de Poiares, assim como a empresa Águas do Mondego – SMAASBMB, S.A. tenham futuramente e a breve prazo, que adequar as condições de descarga das ETAR (actualmente nove instalações) a funcionar nesse troço e imediatamente a montante do mesmo, ao novo meio receptor, o que na maioria dos casos levará a uma reformulação completa das infraestruturas, na sua maioria com menos de 5 anos de funcionamento. As alterações que decorreram da lei que regulamenta a descarga de águas residuais tratadas abrangem, nomeadamente, a remoção de nutrientes azoto e fósforo, assim como a inclusão de microfiltração e desinfecção de todo o efluente final tratado. Podendo estas alterações onerar os respectivos municípios e empresa pública, supra identificados, entre 300 mil a 500 mil Euros por instalação.

Do ponto de vista do interesse nacional deverão também, V. Exas., levar em linha de conta, que apresentando Portugal um défice crónico anual do sector primário, orçado em mais de 4 mil milhões de Euros, a construção da mini-hídrica irá submergir uma elevada área de terrenos agrícolas de elevada fertilidade, que inclusivamente são parte integrante da Reserva Agrícola Nacional (RAN). Estará o Estado Português em dissonância com as directrizes propaladas pelo Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, promovendo a redução da área arável Portuguesa, em terrenos de elevada fertilidade, que representam para a economia da região, um complemento do sustento de grande parte das populações?

Do ponto de vista socioeconómico, a construção da mini-hídrica também irá destruir o troço de canoagem mais turístico do nosso país, que leva actualmente milhares de pessoas aos concelhos de Penacova, Vila Nova de Poiares e Coimbra, levando directamente à falência das empresas de desportos aventura e ao desemprego de largas dezenas de funcionários e colaboradores, diminuindo indirectamente as receitas da restauração e hotelaria, levando a que cada vez mais, as populações que ainda residem numa das regiões mais deprimidas do país, desistam e decidam juntar-se aos que já abandonaram a região ou mesmo o país.
Por último, a construção da mini-hídrica, ao criar a massa de água parada, estará a alterar o clima da região e as condições edafoclimáticas do vale do Rio Mondego, por si só, já bastante fustigada pelo nevoeiro criado nas massas de água existentes a montante. No caso de avançarem para a construção da mini-hídrica, poderá o Estado Português incorrer em processos civis individuais ou colectivos de pedidos de indemnização movidos pelos residentes na região do vale do Mondego afectada, por alteração das condições climatéricas com origem antropogénica, uma vez que a obra irá aumentar a humidade relativa no ar decorrente da evapotranspiração da massa de água, assim como irá aumentar os fenómenos de ocorrência de nevoeiro – o que, como V. Exas. entendem, irá diminuir em grande monta a qualidade de vida das populações ribeirinhas, assim como diminuir o valor das habitações e de outros investimentos.

CONCLUSÃO

A construção da mini-hídrica apresenta-se para todos os envolvidos – populações, municípios, Estado Português, empresas públicas, empresas privadas (excluindo o concessionário da mini-hídrica), como uma solução que carece de vantagens socioeconómicas, financeiras e ambientais, tendo que ser entendido à luz de uma tentativa de camuflagem das contas públicas de 2010, que nenhum poder político, contribuinte ou população deverá suportar, pois, como procurei demonstrar, os prejuízos decorrentes serão muito superiores aos pequenos benefícios obtidos pela execução física do projecto. Posto isto, solicito a V. Exas. que na defesa do interesse das populações da região afectada e dos contribuintes Portugueses, tomem todas as diligências possíveis, de acordo com as competências públicas para os quais estão mandatados, para se proceder ao cancelamento imediato e definitivo da construção de mini-hídrica no Rio Mondego, no troço Penacova-Coimbra.

Na expectativa de uma resolução, atentamente,



Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 03 novembro 2011
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