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Petição Implementação de Medidas para Defesa dos Direitos dos Praticantes e Profissionais de Tai Chi e Chi Kung Não Federados

Para: Presidente da Républica, Presidente da Assembleia da Républica, Primeiro-Ministro, Secretário de Estado do Desporto e da Juventude, Presidente do Instituto de Desporto de Portugal

EXCELÊNCIAS,

Como é sabido, o país atravessa uma crise social e económica grave. Sobretudo em momentos difíceis como este, entendemos que é de vital importância fomentar a prática de actividades que, desenvolvendo-se fora do âmbito federativo, promovam de forma simples, económica e até gratuita, o bem-estar da população em geral - quer pela promoção de actividades lúdicas e recreativas, quer pela promoção da saúde, através de métodos de prevenção, manutenção e terapêutica, que inegavelmente são factores de capital importância na obtenção de uma maior Qualidade de Vida.
De resto, como estabelecido no artigo 2.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, “Todos têm direito à actividade física e desportiva, independentemente da sua ascendência, sexo, raça, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual”.
É este, também, nosso desígnio, através da promoção do desenvolvimento e prática do Tai Chi e Chi Kung em Portugal.
Ora, o novo Programa de Formação Treinadores de Desporto (PNTD), tal como se encontra definido, não favorece, e até restringe e penaliza, o direito de liberdade de escolha dos cidadãos – violando os citados princípios da universalidade e igualdade. Numa sociedade que se quer Global, Pluralista e Aberta, impõe-se que se respeitem e defendam os interesses e direitos de todos.

O contexto real em que se desenvolvem actualmente as modalidades de Tai Chi e Chi Kung, não se inclui no âmbito da actividade federativa, e abrange uma variedade diversificada de conteúdos que em nada se identificam com o objecto da Federação Portuguesa de Artes Marciais Chinesas (FPAMC) – a qual assenta estritamente em moldes competitivos, sem prever, tutelar, nem respeitar os direitos e interesses dos Praticantes e Profissionais de Tai Chi e Chi Kung.
Consequentemente, os Praticantes e Profissionais de Tai Chi e Chi Kung Não Federados apelam à sensibilização urgente das autoridades competentes, para a situação especial dos actuais e futuros Profissionais de Tai Chi e Chi Kung que se caracterizam como NÃO FEDERADOS, considerando que a sua actividade visa o exercício e desenvolvimento de práticas completamente alheias à prática desportiva competitiva que, de forma redutora, é tutelada pela FPAMC.

Com efeito, os Praticantes e Profissionais de Tai Chi e Chi Kung Não Federados pretendem continuar a levar a cabo, e a fomentar, práticas com carácter de actividade física recreativa, lúdica e de promoção da saúde, e actividades de desenvolvimento pessoal, bem como modalidades terapêuticas - assumindo e esclarecendo, junto das entidades competentes, de forma clara e precisa, que apenas pretendem ser tratados com a mesma justiça que os demais cidadãos.

Assim, vêm expor e requerer a V.Exas. a implementação de medidas que fomentem a defesa dos interesses do público em geral, e dos Praticantes e Profissionais de Tai Chi e Chi Kung Não Federados, em particular, - o que passa por considerar quatro factores essenciais.
A saber:

1. Equidade no tratamento dos Profissionais de Tai Chi e Chi Kung Não Federados que se encontram no activo, relativamente aos profissionais que se puderam candidatar e aceder às cédulas PROCAFD com base na comprovação de experiência profissional, formação diversa, etc., e consequentemente, que o IDP crie as condições para que possa ser requerida a respectiva Carteira de Treinador de Desporto sem interferência da FPAMC, entidade que não reconhecem como sua representante, ou habilitada para ajuizar, controlar, regular, supervisionar e fiscalizar a sua actividade e respectivos conteúdos e objectivos;

2. As autoridades competentes, em cooperação com os Representantes dos Praticantes e Profissionais de Tai Chi e Chi Kung Não Federados, estão em condições de regular e rever a actual legislação em vigor, a qual apresenta lacunas e questões de interpretação dúbia, tudo no sentido da sua completa clarificação, de modo a que o processo de fiscalização das actividades envolvidas não possa induzir um tratamento injusto, por distinta interpretação da lei, no acto de fiscalização. Com efeito, o exercício da actividade de Tai Chi e Chi Kung não pode ficar subordinado à interpretação subjectiva sobre o seu enquadramento, ou não, como actividade de promoção da saúde, terapêutica, recreativa, lúdica e de desenvolvimento pessoal, sob pena de esse exercício ficar dependente de uma decisão arbitrária de quem fiscaliza, o que não é admissível numa sociedade democrática e justa;

3. O IDP não se deve limitar a delegar na FPAMC a responsabilidade de gerir o processo de regulamentação e interpretação da lei, no que respeita à actividade dos Profissionais de Tai Chi e Chi Kung Não Federados, sem garantir a intervenção, nesse processo, dos principais interessados - devido aos seguintes factos:
i. As modalidades de Tai Chi e Chi Kung abrangem uma multiplicidade de actividades que se repartem por diversos Estilos Tradicionais e respectivas linhagens, cujas práticas se distinguem, em variados aspectos, muitas vezes sendo totalmente distintas na sua filosofia, objecto e conteúdos;
ii. O facto de as modalidades de Tai Chi e Chi Kung se encontrarem genericamente incluídas nos estatutos da FPAMC é demonstrativo da falta de aderência da regulamentação àquilo que é a prática, nomeadamente por força do referido no ponto anterior;
iii. A FPAMC não reúne as necessárias competências técnicas para fomentar, regular e ministrar a formação específica de Tai Chi e Chi Kung;
iv. A FPAMC não reúne, por isso, as necessárias competências técnicas para avaliar o desempenho dos Profissionais de Tai Chi e Chi Kung, concedendo, ou recusando, a atribuição de Cédulas de Treinadores de Desporto.

4. Finalmente, o IDP, reconhecendo a singularidade das questões ora suscitadas, deve permitir a liberdade de direito de escolha quanto à Formação Geral e Específica dos futuros profissionais de Chi Kung e Tai Chi Não Federados, ou seja, reconhecendo a existência de escolas e associações capacitadas para promover essa formação e, em conjunto com todos os intervenientes, desenvolver um regime de acreditação daquelas que reúnam competências para promover uma formação de qualidade, sem interferência ou, pelo menos, sem tutela exclusiva por parte da FPAMC.


Pelas razões expostas, requeremos a urgente intervenção do IDP neste processo, ao abrigo dos princípios da descentralização e colaboração estabelecidos no artigo 5.º n.º 2 da Lei 5/2007, em prol da salvaguarda do interesse público no fomento da actividade física e do salutar desenvolvimento da população, garantindo-se o estabelecimento de um processo equitativo, justo e objectivo, na definição da actividade dos Praticantes e Profissionais de Tai Chi e Chi Kung.



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Esta petição foi criada em 02 novembro 2011
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