Petição para a renúncia do Exmo. Sr. Deputado Ricardo Rodrigues ao Cargo para que foi designado no Conselho Geral do CEJ
Para: Exmo. Sr. Deputado Ricardo Rodrigues
Considerando que:
• O sistema judicial vive hoje a sua maior crise de credibilidade, sendo objecto de constantes acusações de parcialidade, falta de transparência, corporativismo, incompetência e ineficácia;
• As funções de magistrado judicial ou de magistrado do Ministério Público deverão ser desenvolvidas por pessoas acima de qualquer crítica, com uma idoneidade inquestionável e sentido de justiça, imparcialidade, independência e coragem muito acima da média;
• Cabe ao Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários aprovar o plano anual de actividades, apreciar o relatório anual de actividades do Centro de Estudos Judiciários, aprovar o regulamento interno do Centro de Estudos Judiciários, pronunciar-se sobre a nomeação e a renovação das comissões de serviço do director e dos directores-adjuntos e deliberar sobre quaisquer questões relativas à organização ou ao funcionamento do Centro de Estudos Judiciários que não sejam da competência de outros órgãos ou lhe sejam submetidas pelo Ministro da Justiça ou pelo director;
• Atenta a necessidade de preservar a imagem do sistema judicial, cabe aos partidos políticos escrutinar cabalmente os candidatos que indicam para o exercício de funções de coordenação, regulação e gestão da formação de magistrados, de modo a assegurar que possuem as características pessoais necessárias e não mancham a imagem das instituições que vão integrar;
• Pelos mesmos motivos, cabe aos candidatos em causa actuar com discernimento, humildade e sentido de serviço público que lhes permita recusar o exercício de funções dessa natureza, quando não reúnam tais condições, assim acautelando o prestígio e imagem das instituições públicas;
• Em Abril de 2011, o DIAP de Lisboa proferiu despacho de acusação contra o Exmo. Sr. Deputado do Partido Socialista, Ricardo Rodrigues, pela prática de um crime de atentado à liberdade de imprensa e o crime de atentado à liberdade de informação;
• O proferimento de uma acusação pelo Ministério Público apenas é possível após o magistrado titular concluir pela existência de “indícios suficientes”, isto é, que, em sede de inquérito foram recolhidos elementos de prova dos quais resulta “uma possibilidade razoável de ao arguido vir a ser aplicada, por força deles, em julgamento, uma pena” (artigo 283.º do Código de Processo Penal);
• No dia 12 Julho de 2011, a decisão do magistrado do Ministério Público que proferiu despacho de acusação contra Exmo. Sr. Deputado do Partido Socialista, Ricardo Rodrigues, foi, a pedido deste último, escrutinada pelo Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, que entendeu pronunciá-lo, para julgamento, nos precisos termos em que foi acusado;
• A presunção de inocência prevista no artigo 32.º, n.º2, da Constituição da República Portuguesa não é um “guarda-chuva mágico” debaixo do qual todos nos podemos esconder até que, após dezenas de recursos, a decisão judicial condenatória finalmente transite em julgado;
• Não obstante o acima referido, a Assembleia da República, através da Resolução n.º 136/2011, publicada no Diário da República de 24 de Outubro de 2011 (1.ª Série), designou para integrar o Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários como membro efectivo o Exmo. Sr. Deputado do Partido Socialista, Ricardo Rodrigues;
• O Exmo. Sr. Deputado Ricardo Rodrigues demonstrou não ter capacidade para reconhecer que a sua conduta no chamado “caso dos gravadores”, mesmo que não seja merecedora de uma sanção penal, é moralmente reprovável e põe em causa, ainda que temporariamente, o juízo positivo de idoneidade que o exercício de funções no Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários exige;
• Não é possível continuar a adoptar uma postura de indiferença quando os nossos decisores políticos omitem o cumprimento escrupuloso das suas obrigações e não mostram capacidade para reconhecer a inidoneidade pública de alguém para o desempenho de certas funções públicas;
• Se impõe, para que os cidadãos portugueses recuperem a confiança nas instituições nacionais e integrem o grande esforço de salvação nacional, fazer regressar ao panorama político um sentido de vergonha e decência que há muito dali se encontra omisso e exigir aos operadores políticos que cumpram princípios mínimos de defesa do prestígio e funcionamento das instituições públicas, pondo um ponto final a este sentimento de que “tudo passa” perante a sociedade civil portuguesa;
• O adágio “À mulher de César não basta ser seria, tem de parecê-lo”, mantém absoluta actualidade;
Os abaixo-assinados vêm, pelo presente, urgir o Exmo. Sr. Deputado pelo Partido Socialista, Ricardo Rodrigues que coloque os interesses nacionais à frente dos seus interesses pessoais, e renuncie ao exercício das funções para que foi nomeado no Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários, assim se abstendo de desferir novo golpe no prestígio dessa instituição e dando um exemplo de humildade e espírito de sacrifício pelo interesse público de que o país muito necessita.