Petição Deputados - Responsabilização Criminal
Para: Assembleia da República
Responsabilização Civil, Criminal, Económica e Disciplinar dos Deputados
Revisão do Artigo 157º da Constituição da República acerca das Imunidades dos deputados
Assim, o que não acontece actualmente, a revisão seria:
Artigo 157º - (Culpabilidades)
1. Os Deputados respondem civil, criminalmente, disciplinarmente, e economicamente, bem como pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas acções.
2. Os Deputados podem e devem ser ouvidos como declarantes, ou como arguidos, sem qualquer autorização da Assembleia, não sendo necessária nem obrigatória qualquer decisão de autorização, no segundo caso, quando houver fortes indicios de prática de crime doloso ou de qualquer outro tipo especialmente económico, que como cidadão que deve dar o exemplo, a pena de prisão mínima seria de 6 meses, e pena máxima de 25 anos.
3. Qualquer deputado pode e deve ser detido, e preso sem autorização da Assembleia, seja qual for o tipo de crime, por crime doloso, ou qualquer outro tipo de crime, em flagrante delito, ou desde que estejam reunidas condições e provas irrefutáveis para a sua detenção.
4. Movido qualquer procedimento criminal contra qualquer deputado este deve ser imediatamente suspenso das suas funções, com suspenção imediata da sua remuneração, pela Assembleia, prontificando-se esta participar no processo para que a Justiça seja o mais célere possivel, para o apuramento dos factos, actuando ambas de forma directa, correcta, justa e dura, para que nenhum deputado, fique impune, desde que comprovada a sua culpa.
5. Nenhum deputado pode servir-se da Assembleia, como sua protecção para não dar o exemplo e ficar impune, pelos seus crimes, e a Assembleia, como orgão de soberania, deve dar o exemplo ao Povo e ajudar a Justiça a punir exemplarmente qualquer deputado, sem lhe dar qualquer tipo de protecção.