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Petição para implementação do Cheque-Formação

Para: Assembleia da República

Exmos. Srs.,

As entidades formadoras têm-se debatido, nos últimos anos, com diversos problemas, sendo que um dos maiores é o esvaziamento da actividade em favor de entidades públicas.

A ANEF entende que uma forma de promover a actividade da formação profissional em moldes que privilegiem a livre concorrência, a qualidade e a promoção do investimento público como instrumento fundamental de apoio à formação e qualificação dos recursos humanos de País é através da implementação do cheque-formação.

Apesar de ANEF ter já levado este assunto a diversas instâncias governamentais e políticas, inclusive junto dos grupos parlamentares da Assembleia da República, notamos uma grande inércia política para encarar este assunto.

Assim, a ANEF pretende que o assunto seja analisado e discutido no plenário da Assembleia da República.

Para tal, torna-se necessário apresentar junto da AR uma petição com 4000 assinaturas.



Vantagens para o cliente empresarial / institucional:



As empresas / instituições poderão escolher livremente o fornecedor da formação, as condições contratuais e o tipo de formação que pretende realizar.

O custo da formação é financiado, no todo ou em parte, pelo Estado, através dos fundos comunitários disponíveis para esse efeito.

Os processos de candidatura, aprovação, realização e controlo serão imensamente simplificados, dado que o processo se desenrolará como uma transacção comercial comum entre cliente / fornecedor.

Desde que comprovada a necessidade da formação, o Estado valida o financiamento e o cliente escolherá livremente a entidade formadora (desde que seja uma entidade formadora certificada), pagando o Estado o valor da formação, entregando o cheque-formação à entidade formadora seleccionada pelo cliente.

A comprovação da realização efectiva da formação caberá então à entidade formadora, sendo esta a responder perante o organismo de controlo.

Não serão mais necessários os pesados projectos de candidatura actuais, sujeitos a critérios de aprovação tantas vezes subjectivos ou mal interpretados, eliminando-se também o actual elevado grau de incerteza na aprovação dos projectos.

Também os actuais processos burocráticos de controlo financeiro-contabilísticas deixam de se justificar, dado que o Estado valida apenas o financiamento da necessidade da formação, a um preço de custo definido pelo mercado e aceite pelo próprio Estado.

Dado que o cliente está a adquirir um produto / serviço ao seu preço final, preço esse que já incorpora todas as componentes de custo, não haverá necessidade de quaisquer controlo contabilísto-financeiros e burocráticos.



Vantagens para os formandos:



Podem escolher livremente a entidade formadora, consoante as suas preferências pessoais.

O custo da formação é financiado, no todo ou, pelo menos, em boa parte, pelo Estado, através dos fundos comunitários disponíveis para esse efeito.

Neste sistema, o acesso à formação por parte dos clientes individuais (trabalhadores) passa ser livre das actuais condicionantes, podendo o cliente escolher a sua própria formação em função da oferta no mercado, sem estar sujeito à oferta desenhada por critérios que não têm a ver com as suas necessidades específicas.



Vantagens para os formadores:



O cheque-formação dinamizará o mercado da formação profissional, logo haverá muito mais oferta formativa, e portanto mais oportunidades para os formadores.


Vantagens para o sistema da formação profissional:


Com o cheque-formação o sistema de acesso aos fundos comunitários para a formação fica mais simplificado, mais democratizado, e mais rigoroso.

Mais simplificado, porque passará a funcionar num modelo baseado na procura e não na oferta, ou seja, baseado nas necessidades dos clientes da formação (sejam empresas, instituições ou trabalhadores) e não na oferta programada por entidades que, não sendo cliente final, têm sempre uma visão distorcida das reais necessidades do mercado.

Mais democrático porque permite o acesso directo de qualquer pessoa ou empresa à formação de que realmente necessita, sem ter que se enquadrar em requisitos definidos em função de outros interesses que não as reais necessidades do cliente da formação, ou ter que se enquadrar em projectos formativos definidos por outras entidades, com interesses diversos daqueles que são os interesses do cliente final.

Mais rigoroso porque o cliente final (trabalhador ou empresa) adquire um serviço pelo qual está a pagar (ainda que a maior parte do custo seja subsidiado), e portanto o próprio cliente irá fazer o controlo de qualidade da formação, pois é um seu investimento directo que ele pretenderá salvaguardar e maximizar.

Dado que as entidades formadoras têm que ser obrigatoriamente entidades certificadas, também a qualidade do serviço fica salvaguardada.

Assim, o Estado apenas necessitará de, quando muito, fazer um controlo superior, relativamente à execução da formação, junto das entidades formadoras.

Logo, para o Estado representará uma redução de burocracia, e portanto também uma redução de custos com a implementação e controlo dos projectos.


Exposição detalhada


No ano de 2007 o Governo negociou, com os parceiros sociais, o Acordo para a Reforma da Formação Profissional, tendo esse acordo dado origem à Resolução do Conselho de Ministros nº 173/2007.

Nesse documento são definidas 5 linhas fundamentais, a saber:

Estruturar uma oferta relevante e certificada
Reformar as instituições e a regulação da formação
Definir prioridades e modelos de financiamento adequados
Promover a qualidade da formação
Facilitar o acesso e promover a procura de formação

Um dos principais pontos fortes desta Reforma, e considerado então como uma das prioridades, seria a implementação do cheque-formação


A alínea iii) do ponto 3.3. di-lo muito claramente:

3.3 — Definir prioridades e modelos de financiamento adequados. — O modelo de financiamento da formação profissional em Portugal define -se por apresentar uma grande vinculação a recursos públicos e ser dominantemente orientado para o financiamento da oferta de formação, ou seja, por privilegiar a afectação dos recursos ao financiamento da iniciativa dos operadores de formação.

Acresce que este modelo não aprofundou critérios de afectação de recursos que atendam suficientemente a uma adequada articulação entre oferta e procura de formação, nomeadamente ao nível das necessidades específicas de indivíduos e organizações e aos resultados proporcionados pela formação. Aumentar a eficácia do ajustamento da oferta de formação aos contextos locais da sua aplicação e às necessidades das empresas e dos indivíduos a que visa dar resposta, o que significa orientar o financiamento para a procura, surge, assim, como uma necessidade.

Ao mesmo tempo o modelo de financiamento público da formação profissional tem sido fortemente influenciado pelo quadro normativo e de prioridades associado à aplicação do Fundo Social Europeu. Por isso, o novo ciclo de programação financeira da aplicação dos fundos estruturais constitui uma excelente oportunidade para introduzir mudanças de fundo nas prioridades e critérios que orientarão os investimentos públicos em formação nos próximos anos.


iii) Adoptar mecanismos de financiamento directo à procura, através da utilização de instrumentos o tipo cheque-formação.

Atendendo aos pressupostos tão claramente expressos na própria Lei, o cheque-formação é um instrumento de primordial importância para a dinamização da formação profissional em Portugal, e igualmente uma forma de democratizar a igualdade de oportunidades de acesso a todos os trabalhadores e empresas a acções de formação profissional, dando-lhes real liberdade de escolha, em função das suas necessidades específicas.

Pelas razões expostas, a ANEF – Associação Nacional de Entidades Formadoras vem lançar uma petição à Assembleia da República, com o objectivo de chamar a atenção dos decisores políticos da urgência da implementação deste instrumento, o qual, como já referimos, foi mesmo considerado de primeira importância no âmbito do Acordo para a Reforma da Formação Profissional, isto é, foi assim entendido tanto pelo Governo como pelos parceiros sociais no ano de 2007.

Recordamos aqui que uma petição com mais de 4.000 assinaturas é obrigatoriamente discutida em plenário da Assembleia, sendo uma forma de chamar incontornavelmente a atenção das forças políticas para esta situação.

Além disso, um elevado número de subscritores reflectirá também a força conjunta de todos aqueles que anseiam pela implementação desta medida.

Salientamos, uma vez mais, que a implementação do cheque formação é uma medida benéfica para todos os intervenientes:

Para os trabalhadores (formandos), porque lhes permite realizar a formação que lhes interesse, sem custo algum, ou com um custo bastante reduzido, além de poderem escolher o seu próprio percurso formativo, sem as actuais condicionantes administrativas como sejam as habilitações, a situação face ao emprego, a idade, o seu grupo social, etc.;

Para as empresas, porque lhes permite seleccionar livremente os trabalhadores a inserir em formação, sem quaisquer condicionantes, escolhendo livremente os fornecedores do serviço que mais confiança lhes mereçam, ou que mais preparados estejam para satisfazer as suas necessidades, e permitindo-lhes uma substancial redução do seu investimento por via do apoio do cheque-formação;

Para todos os tipos de formandos não trabalhadores, pois permite-lhes a livre escolha da formação que entendam ir mais ao encontro dos seus objectivos profissionais, podendo realizá-la sem custo algum, ou por um valor reduzido;

Para os formadores, pois o cheque-formação irá dinamizar exponencialmente o mercado da formação profissional, o que irá provocar uma imensa necessidade de formadores para satisfazer a procura de formação suscitada;

Para a economia do país, pois sendo a qualificação dos recursos humanos uma das maiores carências da nossa economia, das nossas empresas e dos nossos trabalhadores, o cheque-formação permitirá uma quase universalização do direito à formação, por opção e escolha dos próprios interessados, que melhor que ninguém saberão gerir os seus percursos profissionais em função das suas próprias necessidades;

Para o próprio Estado, em sintonia com as opções políticas assumidas, pois, como refere textualmente o Acordo para a Reforma da Formação Profissional, um dos 5 principais objectivos do Acordo é “facilitar o acesso e promover a procura de formação”;


Se entende que o cheque-formação é importante para si e para Portugal, subscreva a presente petição.



Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 03 outubro 2011
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
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