Petição Alteração do Artigo 9º , Nº 10 - do Código do IVA
Para: FORMADORES E FORMADORAS
O Artigo 9º do Código do IVA, Nº 10, diz-nos que a formação dada por formadores, não está enquadrada, na isenção do Artigo 9º, por isso os formadores tem de pagar IVA, enquanto a atividade Formadora segundo o mesmo, Artigo está isenta.
A minha questão é a seguinte. Se as entidades formadoras estão isentas e não pagam IVA, porque é que os formadores que trabalham para as mesmas instituições, tem de pagar IVA, isso obriga a que, as entidades têm de entregar o IVA pago pelos formadores, diretamente às finanças.
Por esta razão as entidades formadoras, tem alguma relutância em aceitar o trabalho de formadores e formadoras que passam Recibos Verdes.
Venho pedir ao legislador, que faça a alteração ao texto do Artigo 9º, nº 10, do código do Iva, em que a atividade formadora, e o trabalho dos formadores e formadoras seja toda isenta de IVA, pelo Artigo 9º nº 10.
A todos os formadores e formadoras que concordem com esta petição pede-se que a assinem, para ser entregue na Assembleia da República.