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Petição Isenção da obrigatoriedade de aulas observadas para os professores do quarto escalão da carreira docente com dezasseis ou mais anos de serviço.

Para: Professores Portugueses

Petição

Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República

Face à injustiça criada em relação à avaliação de desempenho dos docentes atualmente posicionados no 4.º escalão da carreira docente dos professores dos ensinos básico e secundário, nos termos do artigo 52º da Constituição da República Portuguesa, artigos 247º a 254º do Regimento da Assembleia da República, artigos 1º, nº1, 20, nº 1 alínea a) da Lei 43/90 de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas leis 6/93 de 1 de Março e 15/2003 de 4 de Junho, os cidadãos abaixo-assinados vêm exercer um direito de cidadania através da presente petição junto à Assembleia da República, através da qual solicitam a apreciação, em sede de Plenário, do seguinte assunto:

Isenção da obrigatoriedade de aulas observadas para os professores do quarto escalão da carreira docente que atinjam dezasseis anos de serviço até ao último dia do ano escolar anterior ao último ano do ciclo de avaliação.

O diploma de avaliação de desempenho docente (ADD), resultante da assinatura do acordo estabelecido no dia 12 de Setembro de 2011 entre o Ministério da Educação e Ciência (MEC) e algumas organizações sindicais, estabelece que os milhares de docentes reposicionados no 4º escalão, apesar de terem mais de 16 anos de serviço - alguns têm mais de 20 anos de serviço- ficam obrigados à observação de aulas.
Estes docentes, posicionados no 4º escalão, vítimas de sucessivas alterações ao estatuto da carreira docente, foram reposicionados na carreira, não pela contagem integral de todo o seu tempo de serviço docente, mas por um reposicionamento cego que os fez estagnar numa espécie de “escalão de longa espera”.
Muitos destes docentes chegaram a elaborar e a entregar junto dos serviços do MEC o trabalho que elaboraram no âmbito da extinta Prova Pública, que ao abrigo do anterior Estatuto da Carreira Docente (ECD) lhes permitiria aceder à categoria de Professor Titular, ou seja, acedendo ao 6.º escalão da carreira docente, sendo-lhes reconhecidas capacidades de supervisão pedagógica no âmbito das funções inerentes à condição profissional de Professor Titular. Com a alteração da lei, já depois de terem entregado o referido trabalho no MEC, estes docentes viram frustradas as suas aspirações.
Os docentes atualmente no 4.º escalão, foram ainda penalizados de dois modos: por um lado, pelo reposicionamento tomando unicamente o tempo de serviço no escalão em que se encontrava e não através da contagem integral do tempo de serviço desde o início de funções. Por outro lado, a este especto juntaram-se os cerca de 2,5 anos do primeiro “congelamento” da carreira ao qual se junta agora a interrupção das progressões na carreira em virtude da conjuntura económica atual.
Portanto, segundo as regras estabelecidas no texto que regulamenta esta “nova” ADD, verifica-se que os docentes situados no 4.º Escalão da carreira terão obrigatoriamente aulas assistidas no último ano do ciclo. Façamos o seguinte exercício. Supondo que esta ADD agora proposta irá vigorar por muitos anos, verificar-se-á a seguinte situação: Um docente atualmente com 20 anos de serviço, posicionado no início do 4.º Escalão por via das injustiças atrás enunciadas, pelas regras agora propostas terá de ter aulas assistidas no seu 23.º ano de serviço. Ora, um professor que esteja agora a iniciar a carreira, ingressará no 4.º Escalão quando tiver 12 anos de serviço (escalões com duração de 4 anos: 1.º Esc.de 0-4 anos de serviço; 2.º Esc. de 4-8; 3.º Esc. de 8-12; 4.º Esc. de 12-16). Portanto, teremos uma situação em que, pelas regras de ADD plasmadas neste diploma, esse docente terá aulas assistidas no seu 15.º ano de serviço.
Em resumo:

- Docente atualmente com 20 anos de serviço: aulas observadas com 23 anos de serviço.
- Docente atualmente no início da carreira: aulas observadas com 15 anos de serviço.

Aqui está uma grande incongruência do sistema agora proposto no que se refere à componente de aulas observadas obrigatórias. Ou seja, este diploma não reconhece que os professores mais velhos, com 23 anos de serviço e portanto com mais de metade da carreira cumprida, têm experiência bastante para não terem de se sujeitar à observação das suas aulas e, no entanto, consideram que os docentes mais novos quando terminarem o 15.º ano de serviço já estarão em condições de prosseguirem na carreira, eventualmente nunca mais tendo aulas observadas!
Como colmatar esta forte injustiça, reconhecendo aos docentes mais velhos, atualmente posicionados no 4.º escalão, a experiência suficiente para não terem de se sujeitar a aulas assistidas ao fim de mais de metade da carreira docente cumprida com avaliações no mínimo de Bom ou equivalente?
Criando uma norma transitória que se traduza no seguinte princípio:

- Os docentes posicionados atualmente no 4.º Escalão, cujo tempo de serviço docente seja superior a 16 anos, ficam isentos da obrigatoriedade de terem aulas assistidas, uma vez que ultrapassaram o tempo de serviço previsível para atingir o final do 4.º Escalão para docentes que só agora entrem na carreira.

Assim, os peticionários vêm solicitar à Assembleia da República que delibere no sentido de ser reconhecida a vasta experiência profissional dos docentes com mais de 16 anos de serviço docente atualmente posicionados no 4.º escalão, isentando-os da obrigatoriedade de terem aulas observadas.

Os Peticionários:

Os signatários



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Esta petição foi criada em 13 setembro 2011
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