Petição Obrigatoriadade de chipar e esterilizar os animais de companhia
Para: Assembleia da República
O artigo 6º do Decreto-Lei 313/2003 refere que :
Todos os cães nascidos a partir de 2008 são obrigados a ter um chip de identificação;
A obrigação de identificação dos gatos será fixada em data a definir por despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
O que é certo é que todos os dias se encontram dezenas de animais de companhia abandonados e maltratados, em condições deploráveis sem controlo de nascimentos. Não se esqueçam, nós também somos animais, somos a espécie mais evoluida, vamos dar o exemplo.
Esta petição defende que, se uma pessoa quer ter um animal de companhia é para o tratar com o respeito e amor que ele merece, Daí que:
a)Todos os animais de companhia devem ser chipados e a que a base de dados nacional seja gerida de forma a garantir a integridade e a segurança dos dados, responsabilizando os gestores no sentido desse bom funcionamento.
b)Todos os animais de companhia devem ser esterilizados a menos que os donos tenham em mente a procriação e que tenham condições para o fazer,
c)Aplicação de coimas e ou medidas compensatórias a quem for apanhado a ferir de alguma maneira, a integridade de um animal de companhia que reverterão a favor do animal e/ou do estado:
1-Abandono;
2-Maus tratos;
3- Má nutrição continuada
4-Procriação não legal;
Se estas medidas forem aplicadas, o país tornar-se-á mais limpo(mais viável do ponto de vista turístico, do pondo de vista da saúde pública) reverterão mais fundos para o estado e aumentará a qualidade de vida destes nossos amigos e consequentemente, a nossa,
Os signatários.