Petição Subsídio e contagem de aumentos de tempo de serviço dos antigos combatentes
Para: Assembleia da República
O subsídio de antigo combatente ou a arte de retirar aquilo que nunca se deu!
A questão dos antigos combatentes não é uma questão partidária (apesar de alguns a terem eleito como tal durante as suas campanhas eleitorais, na chamada “caça ao voto dos antigos combatentes” mas nada terem feito depois, ou ainda mais grave, terem feito mais mal que bem).
A questão dos antigos combatentes não é uma questão partidária. É uma questão nacional.
Transversal a todos os partidos.
Não há um só partido português que não conte nas suas fileiras com um ou mais homens (e até mulheres, como é o caso das antigas enfermeiras pára-quedistas) que na década de 60 e 70 do século passado não tivessem sido enviados para África ou para a Índia ou para Timor e se tivessem confrontado com o flagelo da guerra.
Os antigos combatentes não procuram esmolas nem benesses especiais.
Mas os antigos combatentes recusam, terminantemente que os enganem e manipulem.
Para se fazer uma ideia de como se enganam os antigos combatentes, aí vai uma súmula do que se passa com a verdadeira vergonha do subsídio que lhes é atribuído.
1º -A Lei 9/2002 de 11 de Fevereiro determina que seja atribuído a cada antigo combatente um subsídio de 3,5% calculado sobre a sua pensão de reforma, por cada ano de vida militar, desde a data de incorporação até à data da passagem à situação de disponibilidade.
Diz a Lei que será feito decreto normativo para a sua implementação.
Esse decreto nunca saiu mas,
2º -Paulo Portas, em 2004 andou a prometer a todos os antigos combatentes que poria a Lei em vigor se fosse para o governo.
E foi.
Para ministro da defesa.
Assim, em Fevereiro desse ano, por sua iniciativa foi feito o Decreto-Lei 160/2004 que atribuía a cada antigo combatente, quando reformado, 3,5% de subsídio por cada ano em zona de perigosidade acrescida mas não como estava previsto na Lei original, a 9/2002.
O subsídio (3,5% por cada ano...) seria calculado SOBRE O VALOR DA PENSÃO SOCIAL E APENAS SOBRE O TEMPO DE SERVIÇO EM ZONA DE PERIGOSIDADE ACRESCIDA!!!!!
Imagine-se a diferença !!!
Com uma só cajadada matam-se dois coelhos!
Primeiro - Reduz-se o subsídio alterando o tempo sobre o qual o mesmo é calculado, passando de “desde o tempo da incorporação até à data da passagem à disponibilidade” para “cada ano ou fracção em zona de perigosidade acrescida” e;
Segundo – Reduz-se ainda mais esse mesmo subsídio alterando a fonte monetária sobre a qual é feita a contagem, passando de ser sobre “ a pensão de reforma” para “valor da pensão social”!
É caso para dizer que, com maldades destas os antigos combatentes não precisam de procurar inimigos nas matas de África ou às portas de Goa, Damão ou Diu!
Como o valor calculado seria sempre muito reduzido, para "dourar a pílula" determinou também que não fosse imputado qualquer pagamento aos antigos combatentes abrangidos (como determinava a Lei 9/2002, ainda que de valor simbólico) e que o subsídio determinado para cada combatente fosse pago num único pagamento anual e em Setembro de cada ano.
É triste, mas o caso não fica por aqui!
3º -Quando o último governo PS foi eleito ainda fez pior!
Determinou, através da Lei 3/2009 de 13 de Janeiro que o valor do tal subsídio deixasse de estar indexado ao que quer que fosse (portanto sem aumentos anuais devido à sua indexação e apenas dependente da vontade em cada momento dos governantes!) e passasse a ser o seguinte;
-75 euros anuais para quem tenha estado menos de 1 ano em zona perigosa
-100 euros anuais para quem tivesse estado em zona perigosa entre 1 e 2 anos
-150 euros anuais para quem tivesse estado em zona perigosa mais de 2 anos.
Como a grande maioria dos combatentes fez entre um e dois anos de permanência em zona de risco acrescido dado que a comissão no antigo ultramar era, em regra, de dois anos, está visto que a maioria dos veteranos que recebiam um pouco acima de 100 euros anuais (cerca de 130 a 150 euros anuais. Uma fortuna piramidal como se vê!) viu o seu subsídio reduzido para 100 euros anuais ou, em alguns casos até para 75 euros anuais!
Mais,
Como o subsídio passou a ser um valor “calculado” de acordo com uma Lei do tempo dos governos de Cavaco Silva, o artigo 5.º da Lei n.º 53 -B/2006, de 29 de Dezembro, deixando de estar indexado a qualquer outro valor (a pensão social, por exemplo…), o seu futuro aumento ou actualização passou a ser, praticamente, da faculdade e de exclusiva vontade do governo em cada momento.
Veja-se o que acontece este ano e em ano anterior com as pensões de reforma….
Passou a ser, em vez de subsídio uma dádiva. Quase que uma esmola.
Os antigos combatentes não querem esmolas.
Querem que lhes seja feita justiça.
Que os respeitem.
Que não os andem a enganar.
E finalmente, a “cereja no cimo do bolo”!
Como se avizinhavam as eleições e esta lei seria do desagrado de milhares (centenas de milhar) de antigos combatentes, determinou também a lei do PS que o pagamento fosse feito em Outubro.
Um mês mais tarde, portanto, do que anteriormente (Setembro) e….. DEPOIS DOS ACTOS ELEITORAIS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Assim, de Lei em Lei se tem vindo a retirar aos antigos combatentes aquilo que, pela Lei original nunca lhes chegaram a dar!!!!!!!!!!!!!!!
Há que denunciar esta situação e exigir que se inicie um processo tendente a que, pelo menos a Lei 9/2002 seja respeitada e posta em vigor.
Há muitos homens já na casa dos 60 e 70 anos, que são antigos combatentes (milicianos e não só) que se sentem legitimamente injustiçados com esta situação.
Quanto ao subsídio, estamos conversados e esclarecidos.
Mas continuemos….
Sobre a arte de tirar ainda mais sobre o nada que se dá!
A questão da contagem dos “aumentos de tempo de serviço” a que quase todos temos direito pois quase todos estivemos em zonas “20%, 50% e 100% operacionais”, determinaria que essa contagem de tempo para efeito de cálculo da reforma a atribuir tivesse em linha de conta essas estadias em zonas de perigosidade acrescida, sendo o tempo aí passado acrescido dos tais 20%, 50% ou 100% sobre o mesmo, a título de “aumento de tempo de serviço”.
Isso daria que o número de anos de trabalho com contagem efectiva fosse aumentado desse “acréscimo”, contribuindo para o aumento da pensão de reforma a atribuir.
Também isso nos está a ser negado, sendo-nos contado o tempo de vida militar de forma “singela”, ou seja, desde o tempo da incorporação até ao dia da passagem à disponibilidade.
Pelo caminho podem estar 2%, 3% ou 4% mais na nossa pensão de reforma que nos estão, assim, a ser sonegados.
Tudo isto que aqui se explana representa, ou pode representar, muitos euros mensais a menos na nossa pensão de aposentadoria ou reforma!
Sun Tzu, no seu livro “A arte da guerra” não usaria de arranjar melhor estratégia para arruinar, arrasar, destruir, o subsídio de Antigo Combatente!
Daí, todos os antigos combatentes, oficiais milicianos, sargentos milicianos e praças dos três ramos das Forças Armadas devem exigir o respeito pela Lei e a reposição da moralidade em toda esta questão que nos afecta.
Estamos todos nós a caminhar para os setenta anos de vida.
Se não for agora, quando será que nos farão justiça?
Não queremos justiças póstumas!
Não queremos que estejam à espera que todos nós desapareçamos para, depois, cheios de piedosos e hipócritas actos de contrição nos construam um monumento onde, uma vez por ano e na presença de um ou outro velho e raro sobrevivo vão, em aparato de desfile militar colocar junto à base uma coroa de flores e, com isso acharem que cumpriram o seu dever para connosco!
Queremos aquilo a que temos legitimamente direito e enquanto estamos vivos!
Por isso exigimos que a Assembleia da República discuta este caso e se reponha a Lei 9/2002 de 11 de Fevereiro em vigor bem como se determine que se considere para cálculo das pensões de reforma dos antigos combatentes os “aumentos de tempo de serviço” constantes dos seus registos militares.
Os abaixo assinados,