Petição Pela Dignificação dos TOC_Entrega Definitiva da Providência Cautelar
Para: Sr. Bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas
Exmo. Sr. Bastonário
da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas
Foi hoje prorrogado o prazo para entrega das declarações de IRS e de IRC, até à próxima Sexta-Feira dia 03 de Junho de 2011.
V. Exa entregou no passado dia 18/11/2011 uma carta dirigida ao Ministério das Finanças a pedir a prorrogação do prazo para entrega destas declarações para o dia 30 de Junho de 2011, bem como solicitou o alargamento do prazo para envio da IES para 30 de Setembro de 2011.
Como V. Exa sabe e afirmou na carta dirigida ao Ministério das Finanças os formulários para envio da MOD 22 foram disponibilizados de forma tardia sendo que os mesmos têm vindo a ser constantemente actualizados. V. Exa sabe que o Portal das Finanças não tem estado a funcionar devidamente tendo sido impossivel que os Técnicos Oficiais de Contas tenham conseguido enviar as referidas declarações.
V. Exa sabe que no ano de 2010 fomos confrontados com várias alterações legislativas e que os Técnicos Oficiais de Contas não tiveram o tempo necessário nem os meios em tempo útil para que se conseguissem adaptar devidamente aos novos normativos.
Perante o alargamento do prazo para envio da MOD 22 de IRC e MOD 3 de IRS em mais 3 dias e perante o alargamento do prazo para envio da IES até dia 17 de Setembro de 2011, perguntamos:
- Porque razão pede V. Exa o alargamento do prazo do envio da MOD 22 de IRC e MOD 3 de IRS até ao dia 30 de Junho de 2011 e aceita um alargamento do prazo até ao dia 3 de Junho de 2011?
- Porque razão pde V. Exa o alargamento do prazo do envio da IES até dia 30 de Setembro de 2011 e aceita um alargamento do prazo até ao dia 17 de Agosto de 2011?
Perguntamos assim:
- Em 3 dias vêem os Técnicos Oficiais de Contas os seus problemas sanados? Conseguem os mesmos adaptar-se aos novos normativos legais de forma a poderem prestar um serviço de qualidade?
- É suficiente o alargamento do prazo para envio da IES que só ficará disponivel a partir do dia 01 de Julho, sabendo que até dia 10 de Agosto os TOC têm que enviar as Declarações de IVA do regime mensal e até dia 15 de Agosto as declarações de IVA do regime trimestral? Sendo também este um período de férias não temos também direito como todas as outras pessoas ao descanso?
Sr.Bastonário pelos motivos acima expostos pedimos assim a V. Exa que mantenha a decisão de interpor uma providência cautelar para que não sejam aplicadas multas por entrega das declarações MOD 22 de IRC e MOD 3 de IRS, fora do prazo.
Nós abaixo assinados,
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