Petição Pública Logotipo
Ver Petição Apoie esta Petição. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Petição Em Defesa dos Direitos dos Alunos

Para: Excelentíssimo Senhor Director da Escola das Artes da Universidade de Évora, Professor Doutor Cristopher Bochmann:

Petição Em Defesa dos Direitos dos Alunos
Excelentíssimo Senhor Director da Escola das Artes da Universidade de Évora, Professor Doutor Cristopher Bochmann:

1º Emanado do Ministério da Ciência e Tecnologia, foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 107/2008, revogando expressamente diplomas anteriores. Este novo Decreto-Lei, aprovado em Conselho de Ministros reunido a 30 de Abril de 2008, foi promulgado pelo Senhor Presidente da República, em 5 de Junho de 2008, e referendado pelo Senhor Primeiro-Ministro, em 6 de Junho de 2008, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, entrou em vigor, com todo o peso que a Constituição da República e a ordem jurídica lhe conferem, em 26 de Junho de 2008.

2º No preâmbulo a este novo Decreto-Lei é referido expressamente que ele se destina "... assegurar -se desta forma um aprofundamento da concretização do processo de Bolonha e uma maior transparência dos progressos da instituição em relação aos objectivos fixados, o que constituirá uma base para escolhas mais informadas por parte dos estudantes, das famílias e da sociedade."

3º É assim que este Decreto-Lei vem alterar o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.

4º O Decreto-Lei n. 107/2008, de 26 de Junho, não alterando a redacção que já tinha sido estabelecida no Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, reforça-a através da alínea b), do n.º 1, do artigo 20º, no tocante à estrutura do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, para os alunos abrangidos pelo processo de Bolonha, designadamente (transcreve-se)
"Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projecto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objecto de relatório final, consoante os objectivos específicos visados, nos termos que sejam fixados pelas respectivas normas regulamentares, a que corresponde um mínimo de 35% do total dos créditos do ciclo de estudos”.

5º Até este momento, perante diversas insistências dos alunos do Mestrado Integrado em Arquitectura, junto do Senhor Director de Curso, têm-lhes sido negada a possibilidade que se sublinhou na transcrição feita no § 4º desta Petição a V. Exa., argumentando o Senhor Director do Curso de Mestrado Integrado com o estabelecido no Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, que este Decreto-Lei ora publicado em 2008, e a que vimos fazendo referência, claramente substituí, conforme estabelece no seu art.ºs 6.º, 7.º e 8.º.

6ºPara ser mais claro, o próprio Decreto-Lei n.º 107/2008, de 26 de Junho, revoga apenas as disposições contidas no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que contrariam ou podem constituir óbices à correcta aplicação do "Processo de Bolonha".

7º Deste modo, não há qualquer alteração ao que o art.º 20º já prescrevia no próprio Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
8º Quer a redacção, quer a numeração, quer o alcance do articulado permanecem iguais, na íntegra.

9º Alega correntemente o Senhor Director do curso de Mestrado Integrado em Arquitectura, bem como outros docentes do mesmo curso contactados informalmente, que a opção que os aludidos Decreto-Lei permitem e sublinhámos (ou um estágio de natureza profissional objecto de relatório final) "... não é possível em virtude de não estar consoante os objectivos específicos do curso."

10º Entendemos que é uma interpretação muitíssimo abusiva e tendenciosa do articulado do referido Decreto-Lei, pois que a redacção é clara.

11º É claro, para quem queira ler o Decreto-Lei, não de uma forma tendenciosa, nem de uma forma truncada, isto é, isolando do contexto geral apenas aquilo que lhe é conveniente, que a expressão "... consoante os objectivos específicos visados, nos termos que sejam fixados pelas respectivas normas regulamentares..." é objectivamente dirigido aos alunos que poderão optar por uma das três formas previstas no diploma, e que as "... respectivas normas regulamentares" apelam à regulamentação, por parte do estabelecimento de ensino superior, daquelas três hipóteses de finalização do Mestrado Integrado.

12º Aliás, lendo de uma forma integrada a globalidade do Decreto-Lei em causa, encontra-se com clareza no n.º 3, do art.º 18º, aquilo que se poderá considerar o "preâmbulo" do que, mais à frente, o art.º 20º consagra. Transcreve-se:
"No ensino universitário, o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre deve assegurar que o estudante adquira uma especialização de natureza académica com recurso à actividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais."

13º Nada no Decreto-Lei n.º 107/2008, de 26 de Junho aponta para a limitação de opções que só aos estudantes cabem e que só a eles, individualmente, a lei concede como direito inalienável à livre escolha, também ela consagrada no espírito do Tratado de Bolonha.
Assim, Excelentíssimo Senhor Director da Escola de Artes da Universidade de Évora, os abaixo-assinados vêm pedir a sua intervenção junto do Senhor Director do Curso de Mestrado Integrado em Arquitectura, desta Universidade, no sentido do cumprimento da legislação em vigor e apelar ao seu elevado sentido de justiça, que sabemos ter, na defesa dos direitos dos estudantes da Escola que Vossa Excelência dirige.
Certos do seu elevado sentido de justiça e de defesa dos direitos legais que nos assistem



Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 11 dezembro 2010
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
Assinaram a petição
76 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.