Petição Contra a discriminação dos Movimentos Autárquicos Independentes em relação aos Partidos e Coligações
Para: Presidente da República; Presidente da Assembleia da República; Primeiro Ministro
Exmo. Senhor Presidente da República,
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Exmo. Senhor Primeiro-Ministro,
Nos termos da Constituição da República Portuguesa:
1) “Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos”.
2) “As candidaturas para as eleições dos órgãos das autarquias locais podem ser apresentadas por partidos políticos, isoladamente ou em coligação, ou por grupos de cidadãos eleitores, nos termos da lei.”
Apesar da Constituição da República Portuguesa consagrar o princípio da igualdade de acesso a cargos políticos, nomeadamente, aos órgãos das autarquias locais, na prática, a lei cria obstáculos neste direito de participação na vida política.
É o caso da lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais ( ) e a lei dos financiamentos dos partidos políticos e das campanhas eleitorais ( ) que são geradoras de desigualdades na liberdade de acesso aos órgãos das autarquias locais e nos benefícios fiscais concedidos a partidos políticos, mas não a candidatos que sejam grupos de cidadãos.
Vejamos:
i) Apenas as candidaturas de grupos de cidadãos têm de recolher proponentes para a sua candidatura;
ii) O número de proponentes pode atingir os 4.000;
iii) A lei exige a subscrição presencial, não permitindo que esta seja feita on-line;
iv) Apenas os partidos políticos têm direito a ter o seu símbolo nos boletins de voto;
v) Apenas os partidos políticos têm benefícios fiscais de isenção de IVA e imposto de selo nas actividades de campanha eleitoral;
Os direitos consagrados na lei fundamental têm de ter consagração na lei ordinária, razão pela qual subscrevemos a presente petição exigindo que a Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto e a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, sejam alteradas em conformidade.