Petição Discussão de Modelo de Policia Única
Para: Assembleia da Republica
Qual o modelo de polícia adequado a Portugal?
A presente petição assenta a sua razão num exercício activo de um direito e dever cívico, em que os cidadãos têm ao seu dispor uma ferramenta legal, positiva e que os identifica com aquilo que são as suas convicções, reformular o sistema de segurança interna, acabando com a proliferação excessiva de órgãos de polícia criminal criando um modelo dual.
A discussão sobre a reestruturação das Forças e Serviços de Segurança, vulgarmente designadas por Polícias, é uma discussão que já não é nova, mas está actual mais do que nunca e não fosse a fragilidade política certamente esta discussão já não faria sentido porque essa reestruturação já se tinha operado.
Mas a actualidade da questão já não se fica pela dificuldade de coordenação, pelo baixo fluxo e intercâmbio da informação, mas por novos paradigmas próprios desta sociedade contemporânea.
Hoje assistimos à globalização do terrorismo, à transnacionalidade criminal, à construção de sociedades violentas e não podemos estar indiferentes a estas novas realidades. Pensar que as ferramentas que usamos agora têm capacidade de resposta para estes novos tipos de crime seria um erro cujo preço a pagar seria elevadíssimo e nenhuma sociedade evoluída se pode dar a esse luxo. São fenómenos recentes e que além de uma evidência, são incontornáveis nos tempos futuros.
Outra variável que se encontra sempre válida nesta equação é a vertente económica e hoje bem sabemos o seu significado.
Traçadas as grandes linhas orientadoras daquilo que deve enformar a discussão de qual o melhor modelo de Polícia a adoptar, cabe primeiro apresentar os vários modelos de polícia (aqui serão apresentados três grandes modelos possíveis, sendo certo que muitas outras combinações seriam possíveis de serem apresentadas).
O primeiro modelo é desde logo aquele que hoje vigora em que há uma panóplia de órgãos de polícia criminal, com competências que se sobrepõem, outras que se confundem e que dão azos a um proliferar de zonas cinzentas. Este é um modelo que não requer muito tempo para discussão, porque é o modelo que vigora em Portugal e responsável pela discussão que tem sido levantada.
Restam então dois grandes modelos. Um, assente na ideia de uma polícia única de cariz civil, na forma de uma Polícia Nacional que congrega todas os serviços e especialidades e outro, num sistema dual, que compreende uma polícia de cariz civil fundida num Corpo Nacional de Polícia e uma vertente de cariz militar fundida numa Guarda Nacional.
A escolha por um ou outro modelo tem sempre muito de emotivo e reflecte muitas vezes interesses particulares.
Como forma de reduzir este risco e procurar que a discussão esteja mais pelo lado da razão do que da emoção, procura-se no documento dar resposta a três grandes desafios que se colocam:
- Globalização do terrorismo;
- Criminalidade transnacional;
- Aumento da criminalidade violenta;
A análise debruçar-se-á sobre os prós e os contras de cada modelo de acordo com a teoria defendida por cada um deles e quanto a questões do número de efectivos, meios e outros demais não será objecto de análise, não porque não seja importante mas tão-somente porque essa é uma opção eminentemente política pois está muito dependente dos recursos financeiros que são alocados.
? 1º Modelo – Polícia Única
o Prós
• Direcção única
• Existência de uma só base de dados
• Modelo de formação uniforme, concentrando todos os centros de formação
• Concentração da Investigação Criminal
• Maior eficiência na compra e gestão de material e bens
• Implementação total no território nacional
o Contra
• Desconfiança da sociedade civil pela excessiva concentração de poderes numa única entidade
• Confusão entre funções de segurança interna e funções de soberania
? 2º Modelo – Modelo Dual
– Um Corpo Nacional de Polícia, de cariz civil, agregando a PSP, PJ, ASAE, SEF (competências de investigação criminal, peritagem documental e dactiloscópica, emissão de documentos), GNR (competências de segurança pública, trânsito e unidade de intervenção), Guarda Prisional
- Uma Guarda Nacional, de cariz militar, agregando a GNR (competências de unidade de controlo costeiro, de segurança e honras do estado, acção fiscal), SEF (competências de fiscalização e controlo de fronteiras), Polícia Marítima; sendo um corpo com funções eminentemente de soberania das quais se destaca o controlo fronteiriço, quer por terra, quer por mar
o Prós
• Segurança pública competência de um só corpo de polícia
• Uniformização de procedimentos
• Investigação criminal concentrada numa só polícia
• Base de dados criminal única
• Melhor gestão dos recursos
• Uma polícia integral
• Partilha de serviços
• Racionalização dos diferentes centros de formação
• Separação de funções de segurança de funções de soberania
• Intercomunicabilidade entre os diferentes serviços
• Não concentração de todos os poderes numa só polícia
o Contras
• Existência de duas Polícias (que é ao mesmo tempo uma vantagem)
Vê-se que entre o modelo de polícia única e o modelo dual é mais o que os aproxima do que o que os afasta.
A escolha por um destes modelos tem muito mais de opção política – não deixar que um único corpo tenha o exclusivo do poder e no limite poder colocar em causa o regular funcionamento das instituições – do que uma razão de ordem conceptual.
Nesta linha, segue-se o modelo dual por ser aquele que, em nossa opinião, melhor resposta dá aos problemas que as sociedades vão enfrentar num futuro próximo e que garante um equilíbrio de forças.
Um Corpo Nacional de Polícia que em traços largos congrega competências de investigação criminal, cooperação internacional, segurança e ordem pública, dotada de todos os meios e do saber para a execução dessas tarefas.
Uma Guarda Nacional cujas competências servem um propósito de soberania nacional, quer seja pela segurança e honras do estado, quer pelo controlo costeiro e migratório.
Com a adopção deste modelo de polícia acabaria no imediato com as disputas, com as elites (sempre discutível a auto-proclamação deste título), com a perca de informação que leva a ineficácia do sistema e caminhar-se-ia para uma racionalização dos meios.
Não é seguro que este modelo fique mais barato do que actualmente vigora, até porque tal conclusão obrigaria a um estudo que não pode ser aqui feito, desde logo porque importa definir quais as competências que cabem numa polícia nacional e as que devem ser transferidas para as polícias locais. Mas se a certeza quanto à economia é de facto uma incerteza, diferente é quanto à sua eficácia, porque aí não existem dúvidas de que com este modelo se faria mais e melhor.
Aqueles que defendem o designado 2º modelo e que procuram de forma activa dar o seu contributo em defesa de causas e interesses que estão para lá dos interesses individuais de cada um.