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Petição Pela Suspensão Total e Revisão do POOC Vilamoura - V. R. S. Antonio

Para: Assembleia da Republica




Olhão, 30 de Setembro de 2010

Ex.mo Senhor
Presidente da
Assembleia da Republica
Palácio de S. Bento
1249-068 Lisboa


Assunto: Petição

Decorridos cinco anos da aprovação do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura – Vila real de Santo António, adiante designado POOC, constatamos a alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social das populações residentes na sua área de intervenção.
A actividade económica tradicional da Ria Formosa é a salicultura, a produção de bivalves e a pesca, envolvendo cerca de dezoito mil pessoas, sendo caracterizada pela pequena exploração.
Em estudos do IPIMAR, era definida uma densidade média de produção de amêijoa – boa de 1,5 kg por m2 de terreno, traduzindo-se num valor bruto de 70 milhões de euros anuais, mais valias que ficavam na região, para alem das outras espécies de valor económico menos significativo, como o berbigão, a ostra com cerca de 50% da produção nacional ou a amêijoa de cão. A pesca de características artesanais e praticada por pequenas embarcações é outra actividade com elevado peso económico para as famílias, e de que depende o sustento de numerosas famílias.
Com as medidas restritivas do POOC e do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa a área de produção de bivalves será substancialmente reduzida, o que aliado ao estado de eutrofização do Espaço Lagunar provocado pelas descargas das Etar, que não cumprem os normativos de descarga para o meio receptor e da presença de nitratos resultantes da escorrências superficiais dos campos de golfe e a produção de bivalves baixará de tal forma que levará ao abandono da Ria.
As restrições são de tal forma que foram já deslocalizados viveiros com uma área total de cerca de 6.ooo.ooo m2.
Por outro lado o POOC e o POPNRF criam zonas de interdição total da presença humana, de forma muito mal explicada, incoerente e contraditória, afectando sobretudo os concelhos de Faro e Olhão, sendo disso exemplo a interdição na zona compreendida entre Armona – Olhão e Armona – Fuzeta, numa extensão de cerca de 7 km. Parte desta zona era de produção ou baldios de apanha de bivalves. As duas margens estão separadas por um canal, que no baixo – mar não terá mais de 30 metros de largura. Na margem continental, prevê o POOC, será refeita a Praia dos Cavacos, numa extensão de cerca de 1.000 metros. Questiona-se, como compreender que a presença de meia dúzia de produtores na margem sul, tenham impacto negativo, e a presença de centenas de pessoas, estranhas ao meio, e separadas apenas por 30 metros não tenham o mesmo impacto?
Quanto às áreas a renaturalizar nas ilhas barreira, constata-se a opção pura e simples pela demolição das habitações do domínio hídrico, que são essencialmente de pescadores.
A UOPG para a Praia de Faro, na prática apenas prevê a demolição das casas dos pescadores.
Para as Praias dos Hangares e Farol não está prevista qualquer UOPG, apesar da última ter uma parte concessionada pelo IPTM.
A Culatra, importante núcleo histórico de pescadores com mais de duzentos anos, servida por Escola, posto médico e correios, a UOPG para este núcleo também prevê demolições, sem ter definido claramente quais os critérios para as habitações a demolir.
Todos estes núcleos apresentam elevado nível de infra – estruturação, e a perplexidade toma conta das pessoas, quando é publico, que já depois de aprovado o POOC, foi adjudicada a obra de saneamento básico e de distribuição de agua, por cerca de 60 milhões de euros, perguntando-se porque razão se gasta tanta dinheiro se depois não vai servir as pessoas?
Não sendo apontadas razões ambientais ou de segurança, e tendo em conta o elevado nível de infra - estruturação, e a maioria das habitações ser de pescadores ou de outros com actividades ligadas à Ria, não parece compreensível nem razoável a proposta do POOC. Pelo contrário, as soluções apontam sim, para uma alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento social, até porque os até agora “proprietários” irão ser confrontados no futuro, com o pagamento de uma renda, no seu já depauperado orçamento familiar.
Estão neste caso preenchidas as razões previstas pelo Decreto Lei nº 380/99 para a suspensão dos planos especiais de ordenamento, pelo que usando da faculdade conferida pela Lei nº 43/90, vimos pedir a suspensão total e revisão do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura – Vila Real de Santo António.







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Esta petição foi criada em 06 Setembro 2010
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