Petição Madeira Livre de Touradas
Para: Exm.º Senhor Presidente da Região Autónoma da Madeira: Dr. Alberto João Jardim, Exm.º Senhor Presidente da Assembleia da Região Autónoma da Madeira: Dr. José Miguel Mendonça
Considerando que:
a) a Madeira nunca foi uma região onde a tauromaquia tivesse sido praticada;
b) estudos actuais corroboram a hipótese de que os animais são seres capazes de sentir dor e prazer;
c) de acordo com a leitura da Lei de Protecção aos Animais (Lei 92/95), onde se refere que "são proibidas todas as violências injustificadas contra animais", as actividades tauromáquicas são - ou deveriam ser - ilegais;
d) segundo uma sondagem realizada em 2007 pelo Centro de Investigação e Estudos de Sociologia do ISCTE, a maioria da população portuguesa está contra a tauromaquia, com 50% dos inquiridos a manifestar-se mesmo a favor da sua proibição;
e) o progressivo abandono de tradições retrógradas e inadequadas é o que caracteriza a evolução das sociedades, sensibilidade esta já expressa por D. Maria II, que em 1836 declarara que "as corridas de touros são um divertimento bárbaro e impróprio de Nações civilizadas" e que acabam por "impedir ou retardar o aperfeiçoamento moral da Nação Portuguesa";
f) o facto de este tipo de divertimento ainda perdurar em Portugal no século XXI, constitui motivo de embaraço para Portugal perante a comunidade internacional;
g) vários estudos e especialistas concordam que a prática e a aceitação da violência contra os animais predispõe para a prática e a aceitação da violência contra os homens;
Os cidadãos e as cidadãs abaixo assinados vêm, no exercício cívico e político do seu direito de petição, pedir à Assembleia da Região Autónoma da Madeira, na pessoa de V. Exas., que adopte as seguintes decisões:
1.ª: Declarar a Madeira uma “região anti-touradas”, tal como o fez o parlamento da Catalunha e a Câmara Municipal de Viana do Castelo, quando declarou esta a primeira “cidade anti-touradas” de Portugal (à semelhança do que aconteceu em mais de 65 localidades em Espanha e em tantas outras noutros países onde as touradas ainda subsistem);
2.ª: No âmbito da primeira decisão, expressar a vontade institucional de que na região não sejam promovidas ou realizadas quaisquer corridas de touros ou outras actividades tauromáquicas e decidir, nesse sentido, não conceder qualquer licença ou autorização para a realização de actividades tauromáquicas ou outras que impliquem a Região Autónoma da Madeira.
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