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Petição Defesa da Dignidade, Honra e Continuação de Carlos Queiroz como Seleccionador Nacional

Para: Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto

Perante o cenário sobre o processo (referido abaixo) contra o Seleccionador Nacional Carlos Queiroz, os signatários, Cidadãos Portugueses, pedem ao Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino Dias, e à Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) o seguinte:

1-que expliquem todo este processo baseado em acusações falsas e injustas que visam denegrir a imagem de um profissional do futebol que tem experiência e currículo notáveis e que foi o único Seleccionador de Portugal responsável por títulos Mundiais. Para além disso, a selecção nacional cumpriu os objectivos mínimos, da qualificação para o Mundial 2010.
Porque é que o inquérito sobre o episodio na Covilhã a 16 de Maio, só foi efectuado 2 meses depois?

2-que expliquem a avocação, por parte da ADoP, que diz respeito somente ao processo no qual Carlos Queiroz era acusado de perturbar o funcionamento do controlo no estágio da selecção e do qual foi ilibado pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) . Como é que isto é possível? Como é que um organismo envolvido num processo tem poder de decisão? Isto é abusivo e ilegal!

3-que revejam e expliquem a legalidade das fugas de informação vergonhosas por parte de um blogue de um ex vice-presidente da FPF e dos media (que anteciparam as decisões sobre os processos disciplinares instaurados a Carlos Queiroz).

Conclusão: Todo este processo (repleto de especulações e pretextos sem significado) é trágico e indigno de um Estado de Direito! Os julgamentos na praça pública assim como as fugas de informação, são inaceitáveis. Qualquer cidadão tem o direito de ser ouvido e de se defender. Isto é elementar. Este processo começou sem que Carlos Queiroz tivesse sido sequer notificado do que se estava a passar.
Carlos Queiroz é um grande homem e profissional. Os objectivos desportivos mínimos, definidos pela FPF, ao Seleccionador Nacional foram cumpridos. Assim, os Portugueses perguntam, o porquê desta perseguição inadmissível a Carlos Queiroz? Porque não o deixam cumprir o contracto de trabalho, a que tem direito?


Processo:

A direcção da FPF abriu um processo disciplinar ao Seleccionador Nacional, na sequência do relatório do Instituto do Desporto de Portugal sobre o estágio da Covilhã devido a alegadas injúrias visando o presidente da ADoP, Luís Horta, na presença dos elementos da brigada anti-doping, que se deslocaram no dia 16 de Maio ao estágio da selecção nacional na Covilhã.
O advogado do Seleccionador Nacional, Rui Patrício, esclareceu que o Seleccionador “refuta todos os fundamentos da acusação no seu conjunto e cada uma delas em particular," pondo a nu que este processo, remetido por alegadas ofensas aos médicos da Autoridade Antidopagem, aquando do estágio da Covilhã, não tem qualquer fundamento.

CD da FPF ilibou o Seleccionador Nacional da acusação de perturbação dos médicos da ADoP. Carlos Queiroz foi condenado a um mês de suspensão e ao pagamento de mil euros de multa pelo órgão.

Carlos Queiroz, apresentou, o recurso para o Conselho de Justiça (CJ) da FPF, da pena de um mês de suspensão e 1000 euros de multa, que lhe foi aplicada pelo CD.
Carlos Queiroz explicou que "discordando da parte da decisão em que não fui absolvido, nomeadamente por entender que não pratiquei qualquer injúria ou ofensa – apesar da indelicadeza das palavras, que mais uma vez lamento –, inclinava-me a não recorrer para dar por findo este assunto".
“A minha inclinação inicial era não recorrer da decisão, que me iliba da acusação mais grave, conforme era da mais elementar justiça, e me aplica apenas a sanção mínima legalmente possível quanto à menos grave. "Os acontecimentos demonstram bem que, recorra eu ou não, este ‘caso’ se continuará a arrastar, e não por minha vontade, pelo que se não justifica prescindir do meu direito ao recurso em nome de interesses cuja eventual perturbação não depende da minha decisão”, continuou Queiroz, referindo-se também ao novo inquérito disciplinar instaurado pela direcção da FPF, pelas declarações prestadas ao semanário Expresso e que envolvem o vice-presidente Amândio de Carvalho.

Segundo seu o advogado, Rui Patrício, o recurso assenta em "várias razões factuais e jurídicas" e na ideia principal de que Carlos Queiroz "não praticou qualquer infracção disciplinar", devendo "ser absolvido" quanto à alegada ofensa verbal de que está acusado. No essencial, Rui Patrício entende que "não há imputação de factos ou juízos de valor a ninguém, muito menos depreciativos, que não há qualquer ofensa, que não há dolo, nem culpa".
Sustentou, ainda, que “não existe no regulamento disciplinar qualquer norma que puna” a expressão proferida por Carlos Queiroz, mesmo que “esta pudesse, em tese, ser considerada uma ofensa contra os alegados visados”.

A ADoP cujos membros concordaram ("por unanimidade") "deliberou avocar a decisão tomada pelo CD da FPF, relativamente aos factos ocorridos na acção anti-doping levada a efeito no dia 16 de Maio, na Covilhã".
O seleccionador correu o risco de sofrer uma suspensão, entre os dois e os quatro anos, de acordo com a lei antidopagem em vigor.
A avocação diz respeito unicamente ao processo no qual Carlos Queiroz era acusado de perturbar o funcionamento do controlo no estágio da selecção.
Rui Patrício explicou que "antes de qualquer reacção, é preciso conhecer os fundamentos desse anunciado, digamos literariamente, "golpe de estado processual".

O CD da FPF, instaurou um novo processo disciplinar a Carlos Queiroz. O processo disciplinar tem a ver com uma entrevista concedida por Carlos Queiroz ao semanário Expresso, na qual este acusava o vice-presidente administrativo da FPF, Amândio de Carvalho, de ter posto a cara na "cabeça do polvo", considerando existir uma acção concertada visando o seu despedimento da FPF.

O Seleccionador Nacional foi castigado pela ADoP por seis meses na sequência da acusação de perturbação de um controlo antidoping no estágio da Covilhã (da qual foi previamente ilibado pelo CD da FPF). A ADoP decidiu avocar o processo, decidindo-se agora por uma pena mais pesada. Carlos Queiroz já informou que vai recorrer para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS).

Setembro, 2010





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Esta petição foi criada em 01 setembro 2010
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