Petição para a criação de uma Associação de Direito Público - Ordem dos Fisioterapeutas -
Para: Assembleia da República, Primeiro Ministro e Ministro da Saúde
Desde 1998 que os Fisioterapeutas Portugueses manifestam publicamente a
necessidade de regulação da profissão e o seu interesse na criação de uma Ordem
dos Fisioterapeutas.
Nesse sentido, a Associação Portuguesa de Fisioterapeutas (APF), que os representa,
iniciou em 1999, junto dos órgãos de soberania competentes para o efeito, o processo
necessário à criação de uma Ordem Profissional para os fisioterapeutas.
Voltou a fazê-lo em 2 de Maio de 2008, no âmbito da denominada Lei-Quadro (Lei
6/2008 de 13 de Fevereiro), já que, face aos seus pressupostos, cumpre com todos os
requisitos para o efeito (Petição nº 500/X/ 3ª).
A regulação da actividade visa em primeiro lugar a protecção dos cidadãos. Através
deste mecanismo, os utentes que recorrem aos serviços e aos profissionais em causa
têm a garantia de que eles detêm um nível de competências aceitáveis para essa
função.
Através das associações de direito público os profissionais adquirem assim a
possibilidade de se auto-regularem, dentro dos limites impostos pelo quadro legal que
as constituiu. Esta devolução de poderes pode incluir, entre outros aspectos, a
possibilidade de definir os critérios de qualidade da formação exigida para acesso ao
título profissional, a competência para atribuir títulos de especialista, a responsabilidade
pelo controlo e desenvolvimento da qualidade do exercício profissional, e a
possibilidade de proceder disciplinarmente em relação aos seus membros.
Assim, para ter acesso ao exercício da actividade profissional em causa, torna-se
obrigatória a inscrição nestas associações de direito público, pelo que a capacidade de
controlo é global e extensiva a todos os profissionais.
É reconhecido que a APF reúne as condições necessárias para ser transformada em
ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE DIREITO PÚBLICO-ORDEM, sendo essa a sua
evolução natural e o corolário dos esforços que a APF tem desenvolvido, sempre, no
interesse dos seus associados, em particular e da fisioterapia em Portugal.
Nestes termos, e de harmonia com o disposto no artigo 52º da Constituição da
República e na Lei nº 45/2007, de 24 de Agosto, que alterou e republicou a Lei nº
43/90, de 10 de Agosto, os signatários, cuja listagem se encontra anexa à presente
Petição e dela faz parte integrante, vêem peticionar a criação da Ordem dos
Fisioterapeutas, a qual, conforme documentos anexos, se enquadra na Lei nº 6/2008,
de 13 de Fevereiro.