Petição Falta de meios humanos e horas extraordinárias que não são remuneradas, nem compensadas dos Guardas Prisionais
Para: Assembleia da República
O SICGP, vem por este meio solicitar ao Corpo da Guarda Prisional e à Sociedade civil em geral, em pleno gozo dos seus deveres cívicos, que colaborem com esta petição, que visa submeter a Plenário da Assembleia da República, duas pendências alusivas ao Corpo da Guarda Prisional:
I - Falta de meios humanos.
A enorme falta de meios humanos afecta quase todos os aspectos da vida profissional do pessoal do Corpo da Guarda Prisional.
Coloca em perigo as vidas dos Guardas Prisionais e a segurança dos Estabelecimentos Prisionais, pois têm de fazer 2 e 3 postos em simultâneo, postos desactivados, etc.
Provoca uma sobrecarga de horas, que por si afecta o serviço e desgasta de forma excessiva física e psicologicamente os guardas, arrastando o corpo da guarda prisional a efectuar cerca de 60 horas mensais que não são remuneradas de forma alguma.
II- Horas extraordinárias que não são remuneradas, nem compensadas.
Os guardas prisionais, em média num mês fazem entre 40 a 60 horas não remuneradas, para além das horas extraordinárias pagas. Na esmagadora maioria das situações, este excesso não é recompensado de forma alguma, por falta de meios humanos.
A Lei da Função Pública, no art. 30º, do Decreto-Lei n.º 259/98 de 18 de Agosto não permite o pagamento integral das horas extras efectuadas.
O art.º 23º, n.º 2 da Declaração universal Dos Direitos do Homem e art.º 59º da Constituição da República, invoca o princípio fundamental de que a trabalho igual corresponde salário igual.
Estas, são duas fundamentais questões que se têm arrastado ao longo dos anos, e que parecem não ter resolução à vista, presumivelmente por falta de vontade política.
A criminalidade violenta aumenta exponencialmente de dia para dia, a população reclusa esta cada vez mais organizada e hierarquizada no mesmo sentido.
A Sociedade em geral merece ser devidamente protegida. O Estado tem o dever e a obrigação de desenvolver as condições para que os Guardas façam o seu serviço de uma forma correcta, justa e honrosa, sem ser tão sacrificado, de acordo com a Constituição da República Portuguesa. Numa época tão conturbada, envolta em crises e condições desfavoráveis, com o aumento substancial do desemprego em Portugal e na Europa, asseguramos que a justiça e a segurança não poderão ser valores voláteis e condescendentes.
Qualquer petição subscrita por um mínimo de 1.000 cidadãos é, obrigatoriamente, publicada no Diário da Assembleia e, se for subscrita por mais de 4000 cidadãos, é apreciada em Plenário da Assembleia. É um direito universal e gratuito, previsto na Constituição e na Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, alterada pela Lei nº 6/93 de 1 de Março e pela Lei nº 15/2003 de 4 de Junho e pela Lei nº 45/07, de 24 de Agosto
Gostaríamos de ver esta matéria debatida em Plenário na Assembleia da República, propomo-nos portanto a angariar as 4000 assinaturas necessárias.
Para o efeito necessitamos da sua colaboração, sendo o bastante para a sua execução, de alguns dos seus dados pessoais.
Subscrevemo-nos com elevada consideração,