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Petição para reiniciar o concurso público Programa de Estágios Profissionais na Função Pública

Para: Assembleia da República

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República Portuguesa,

Da análise atenta e pormenorizada deste concurso público ressaltam condições de desrespeito aos direitos fundamentais e de profunda injustiça social que urge serem reparadas.
Alguns dos pressupostos referidos no Decreto-lei n.º 18/2010 de 19 de Março são postos em causa, nomeadamente a afirmação “Esta medida resulta, assim, de uma aposta na promoção da empregabilidade valorizando as qualificações e competências dos jovens licenciados, mediante o contacto com as regras, boas práticas e sentido de serviço público.” (p.889), que não se tem vindo a verificar ao longo do processo.
Partindo de uma análise mais detalhada deste concurso decorre as seguintes situações:

1. A candidatura a este Programa ocorreu no período entre 29 de Março de 2010 e 9 de Abril de 2010, através do preenchimento de um formulário online. Neste formulário está subjacente uma fórmula de avaliação patente (segundo o Decreto-Lei n.º 18/2010 de 19 de Março art. 8º, nº 2, p.891) “em elementos curriculares considerados necessários para os efeitos de selecção”. No entanto, o formulário não permite a adequada diferenciação dos candidatos, sendo muitos dos seus critérios dúbios.


a. Verifica-se que no formulário no campo 3: "Habilitações Académicas", o critério "Designação de Licenciatura" e a opção "Mestrad2o assentam no tratamento equivalente ao das Licenciaturas e Mestrados em pré-bolonha e dos estudos superiores de 1º e 2º ciclo, sendo propício a desigualdades entre os candidatos.

b. Existe uma sobrevalorização no critério "pós-graduação", uma vez que
• por si só vale mais que um Doutoramento;
• possui uma maior ponderação final que a própria média de Licenciatura;
• não é discriminado que tipo de pós-graduação o candidato tem.
Seria igualmente proveitoso verificar qual a designação de Mestrado e a média deste deveria ser incluída nos parâmetros de avaliação.

c. Evidencia-se que as instruções de preenchimento são demasiado simplistas e generalistas, sendo que critérios como "Designação de Licenciatura", "Formação Profissional", "Experiência Profissional" outorgavam dúvidas que põem em causa a validade da candidatura. Neste sentido, verificou-se que o apoio fornecido pela entidade organizadora era insuficiente, sendo que após diversos contactos (electrónicos e telefónicos) as dúvidas não eram solucionadas para todos os candidatos da mesma forma. Este aspecto possui influência directa nos resultados do concurso, pois, devido às informações omissas e ao não esclarecimento, existem indivíduos que poderão ser excluídos e outros que poderão estar em posições menos favoráveis, o que põe em causa a igualdade de oportunidades.

2. Na fase de selecção dos candidatos verifica-se que as gralhas do formulário anteriormente mencionadas exacerbam a desigualdade entre os candidatos e põem em causa o próprio Programa. Deste modo, averigua-se através das listas publicadas que existem candidatos elegíveis em áreas para as quais não têm formação. Por exemplo, ao observar as listas na área de Psicologia, verifica-se que, para posições referenciadas a Unidades de Saúde, encontram-se nessa lista psicólogos “organizacionais”, “educacionais”, “sociais” ou ainda designados por “aconselhamento psicossocial” ou “psicopedagogia”, ou de outras áreas de formação como as “ciências sociais”. Estes candidatos encontram-se muitas vezes em posições cimeiras, estando melhor colocados do que aqueles que possuem a formação necessária e adequada para esta função. Evidencia-se que alguns candidatos que estão na situação anterior já foram notificados e aceitaram o estágio, mesmo não tendo a devida formação. Ainda no âmbito da Psicologia, as próprias entidades não fomentaram a diferenciação das áreas pretendidas, dando azo a situações indevidas. Sublinha-se que este é apenas um exemplo transversal a diversas áreas.
Conclui-se que está em causa um pressuposto fundamental enunciado no Decreto-lei n.º 18/2010 de 19 de Março, p.889, que refere que este Programa pretende promover nos jovens licenciados “a sua integração no mercado de trabalho possibilitando-lhes o exercício de funções adequadas às suas qualificações.”

3. Um aspecto central em todo este processo prende-se com a necessidade de enviar comprovativos na fase de candidatura e não posteriormente, como é o caso, pois como se tem vindo a verificar este aspecto coloca a veracidade das informações em causa e, por conseguinte, todo este processo. A existência de falsas declarações é uma realidade neste concurso que não tem sido devidamente averiguada.

4. Por último, faz-se uma alusão à quota de estágios a serem preenchidos por pessoas portadoras de deficiência, estando esta assegurada pelo Decreto-Lei n.º29/2001, de 3 Fevereiro, que refere uma quota de 5% da totalidade dos estágios por pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, aliás como está previsto pelo Decreto-Lei n.º 18/2010 de 19 de Março, art. 6., alínea 4 e pela Portaria n.º172-B/2010, de 22 de Março, art. 7º., alínea 1 e 2,que regulamentam o Programa de Estágios Profissionais na Função Pública. Apesar da existência destes decretos e da inclusão no formulário de candidatura de um campo para averiguar esta situação, não se verifica a mesma transparência no restante processo, não sendo clara a sua valorização nas fórmulas apresentadas e para cada entidade individualmente, gerando-se um clima de insegurança respeitante a este assunto.

Tendo em conta que todo este processo parece estar comprometido por estas gralhas, seria oportuno que se reiniciasse este processo, de modo a que este Programa atinja os seus objectivos, colocando os profissionais mais competentes e adequados nas posições apropriadas, beneficiando as entidades envolvidas, os candidatos e a própria iniciativa.

Atentamente, e na expectativa de uma rápida resposta por parte de V. Ex.ª, atendendo à importância que o assunto merece,




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Esta petição foi criada em 30 abril 2010
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