Petição para um estágio na Câmara dos Solicitadores com a duração máxima de 12 meses
Para: Presidente e Conselho Geral da Câmara dos Solicitadores
A conjectura global sofreu inúmeras alterações.
A realidade familiar acompanhou essas mudanças, principalmente a nível socioeconómico.
Foi criado, conjuntamente, pelo estado e banca, um novo financiamento para quem frequenta o ensino superior, valorizando os estudantes que têm um aproveitamento satisfatório ao longo da sua formação e que sejam carenciados monetariamente.
Este sistema de empréstimos aos estudantes do ensino superior, regulado pelo DECRETO-LEI N.º 512/99, de 24 de Novembro, permite que o estudante requeira à banca um empréstimo, a juro bonificado.
Para que o estudante possa suportar todos os custos que decorrem de uma licenciatura, quer seja propinas, deslocações, alojamento, alimentação, livros e equipamento escolar, etc., o valor do empréstimo atribuído é dividido por 12 ou 24meses, conforme o estudante esteja no último ou penúltimo ano da licenciatura e este é-lhe disponibilizado mensalmente.
Após a conclusão da sua licenciatura, o estudante tem um ano para que se inicie a amortização do empréstimo, podendo ser esse prazo renegociado e dilatado no máximo para dois anos (Fundamento, dado pelo Estado, para que se comece a pagar após um ano do término da licenciatura: Tempo para que o estudante entre no mercado de trabalho e componha financeiramente a sua vida; Fundamento para o estudante dilatar o prazo: Falta de emprego.)
O número 1 do artigo 94º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores baliza os estágios a uma duração mínima de 12 meses e máxima de 18 meses.
O artigo seguinte, também no seu número 1, divide o período de estágio em dois períodos diferentes, limitando o 1º a uma duração mínima de 6 meses e o 2º ao máximo de 12 meses.
Neste momento a Câmara dos Solicitadores está a iniciar o 1º período de estágio após seis meses da conclusão da licenciatura (outra petição, sobre este tema, encontra-se on-line: http://www.peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=P2010N985)
O 2º período de estágio só começa após finalizar o primeiro.
Ao 2º período de estágio, acto contínuo, tem-lhe sido atribuído a duração de 12 meses.
Feitas as contas, 6 meses de espera para o início de estágio, mais seis meses do 1º período de estágio, mais 12 meses para o 2º período de estágio; igual a 24 meses.
Esta petição tem como objectivo solicitar à Câmara dos Solicitadores que cumule, temporalmente, os dois períodos de estágio (por exemplo: o 2º, com o patrono, em período laboral e, ao mesmo tempo, o 1º, aulas na Câmara, em horário pós-laboral), para que quem se encontre nas condições acima apresentadas, tenha tempo para angariar e cumprir honradamente as suas obrigações.
A DIVULGAÇÃO É ESSENCIAL PARA QUE OS OBJECTIVOS SEJAM ALCANÇADOS.
POR FAVOR DIVULGUE TANTO ESTA COMO A OUTRA PETIÇÃO.
Obrigado