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Criação da Câmara dos Técnicos e Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho

Para: Exmo. Sr. Presidente da Assembléia da República

Ao longo dos tempos e desde que as profissões de Técnico e de Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho foram legalmente enquadradas através do DL 110/2000, tem-se verificado um aumento considerável de pessoas possuidoras desta certificação profissional, mais recentemente enquadrada pela Lei 42/2012.

A quantidade de diplomas legais oriunda das directivas comunitárias e também suportada em normativo nacional e internacional exige aos Técnicos de Segurança no Trabalho e os Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho um permanente cuidado com a respectiva actualização de conhecimentos e de competências.

A legislação que regulamenta as profissões em questão não estabelece as condições de exercício da mesma, no que diz respeito a conduta ética e deontológica, apenas referindo alguns princípios que são muito mais orientados para uma vertente técnica do que para as áreas da Ética e da Deontologia. As condições de exercício da profissão e o Código de Ética e Deontologia são a garantia de independência relativamente ao poder público/político.
A ocorrência de acidentes de trabalho e de doenças profissionais constitui um forte indicador da existência de disfunções no sistema de prevenção, que objectiva proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis a todos os trabalhadores, como é suposto, à luz da nossa Constituição. Em 2020, Portugal foi o terceiro país da UE com mais acidentes de trabalho mortais. Paralelamente, os riscos psicossociais têm protagonizado as agendas em torno das condições de trabalho. Os custos sociais para as empresas e para o Estado, decorrentes deste cenário, são elevados e demonstrados através de inúmeros estudos que investigam este contexto.
Num mundo laboral, permanentemente em actualização e convulsão, o Técnico e o Técnico Superior de Segurança no Trabalho têm de estar suportados por uma entidade que, efectivamente, regulamente o acesso, exercício e demais regulamentação das respectivas profissões. O organismo estatal existente, a Autoridade para as Condições do Trabalho, notoriamente, não tem meios para exercer o dever de controlo das condições de acesso e permanência nas profissões de Técnico de Segurança no Trabalho e de Técnico Superior de Segurança no Trabalho.
Os Técnicos de Segurança no Trabalho e os Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho têm vindo a constituir algumas associações, mas as mesmas não têm poder para regular o que deveria o organismo estatal já referido fazer, sabendo que as associações profissionais mais representativas desses profissionais apoiam a criação da Câmara dos Técnicos e Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho.
Assim, impõe-se esse desígnio:
- pelo número de Técnicos de Segurança no Trabalho e de Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho existentes em Portugal;
- pelo facto de o Estado não ter capacidade e não ter exercido efectivamente o dever de tutela sobre os Técnicos de Segurança no Trabalho e os Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho, através dos organismos existentes;
- pela inexistência de um conjunto de regras e procedimentos de actuação na área da Ética e da Deontologia, mas também da Técnica;
- pela inexactidão do conhecimento do número de Técnicos de Segurança no Trabalho e de Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho efectivamente existentes em Portugal,

Está, pois, na altura de o Estado Português exercer a delegação de competências neste âmbito, justificada pela manifesta incapacidade de executar eficazmente a regulação de profissões que têm enormes responsabilidades no campo da Segurança e da Saúde dos Trabalhadores em Portugal.

Assim, pretendemos criar a Câmara dos Técnicos e Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho, para que se promovam locais de trabalho seguros e saudáveis para todos os trabalhadores e se possa dar cumprimento à regulação efectiva destas duas profissões.

O NPCTTSST - Núcleo Pró-Câmara dos Técnicos e Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho



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Esta petição foi criada em 21 novembro 2024
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