Petição Pública Logotipo
Ver Petição Apoie esta Petição. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Reconhecimento da Profissão do Musicoterapeuta em Portugal

Para: Cidadãos, potenciais clientes e seus familiares, profissionais, administradores, juristas e todos os interessados na prática da Musicoterapia.

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, a Associação Portuguesa de Musicoterapia (APMT) vem apresentar a seguinte petição uma vez que, de acordo com as diretrizes atualmente em vigor, explicitadas pelo INE, “uma determinada profissão, e/ou atividade profissional, é objeto de regulamentação quando se considera que algumas das competências a ela associadas possam vir a ter impacto em termos da segurança e/ou da saúde dos utentes a quem esses profissionais prestam os seus serviços”.

A Musicoterapia pode ser definida como o uso da música num contexto clínico, educacional e social com o objetivo de ajudar os clientes que possuem dificuldades sociais, cognitivas, emocionais, comportamentais e fisiológicas. É uma prática baseada em evidências científicas levada a cabo por um profissional com formação especializada e devidamente certificado. A intervenção é realizada no seio de uma relação terapêutica com objetivos especificamente dirigidos para a pessoa, os seus problemas e o contexto de vida do cliente(s).
O musicoterapeuta é um profissional credenciado que completou um curso de licenciatura e/ou mestrado em musicoterapia aprovado oficialmente e cujo percurso de formação preenche os requisitos que venham a ser estabelecidos por lei para esta profissão.
A Musicoterapia envolve a prática musical contudo, sendo uma intervenção clínica, coloca no profissional a responsabilidade de agir com competência no sentido de proteger e zelar pela saúde e segurança dos seus clientes. Por esta razão, é da máxima importância que estejam regulamentadas a formação, a prática clínica, a supervisão e o desenvolvimento pessoal dos profissionais que levam a cabo este tipo de intervenção.
Ao longo dos últimos anos, temos vindo a verificar o enorme potencial terapêutico da música e os benefícios da sua utilização em contexto clínico. Com este crescendo de entusiasmo, tem vindo a crescer também o número de profissionais de diversas áreas que decidem utilizar a música como terapia com pessoas vulneráveis, sem reunir as competências e formação profissional necessária.
A regulamentação desta profissão será da máxima importância para o esclarecimento de potenciais clientes e a busca de profissionais por parte de entidades empregadoras. Desta forma, torna-se urgente expor e elucidar a importância da integração da profissão de Musicoterapeuta na Classificação Portuguesa das Profissões (CPP).
O Musicoterapeuta é um profissional que deverá ter um curso de licenciatura ou mestrado em Musicoterapia, acrescido de prática clínica na área de musicoterapia, supervisão e desenvolvimento pessoal. Este conjunto de qualificações deverá ser sujeito a um reconhecimento oficial por parte de uma entidade certificadora. A APMT é uma organização profissional que tem como missão reunir os profissionais de musicoterapia e pugnar pelas boas práticas desta profissão, tendo o seu próprio sistema de certificação, cujos critérios estão definidos publicamente.
No que diz respeito à formação profissional o musicoterapeuta deverá ter completado uma licenciatura e/ou mestrado em musicoterapia cujos conteúdos incluam em 50% a área específica da musicoterapia, 25% na área da música e 25% na área das ciências da saúde, da educação e do comportamento. Estes cursos deverão incluir nas atividades propostas, as componentes académica, musical, clínica, de investigação e experiencial. O plano curricular dos cursos de formação em musicoterapia deverá incluir um estágio clínico de prática supervisionada.

As competências do musicoterapeuta
O musicoterapeuta é o profissional com capacidade de identificar problemas de funcionamento através da produção sonora e musical do sujeito, planear uma intervenção terapêutica e levá-la a cabo através da prática musical, sendo dirigida para a redução de sintomas e a melhoria da funcionalidade do cliente. Não será reconhecido como musicoterapeuta o profissional que, dominando a prática e teoria musical, não reúna formação e competências para as utilizar em contexto clínico e com objetivos terapêuticos. Por outro lado, não será reconhecido como musicoterapeuta o profissional que, tendo formação e competências num dado tipo de intervenção terapêutica, não reúna a formação e competências para levar a cabo essa intervenção através do uso da música.

O âmbito da sua prática
O musicoterapeuta pode intervir junto de clientes em qualquer faixa etária, desde a fase pré-natal até ao fim de vida, e a sua intervenção poderá inserir-se nas áreas da medicina, educação e desenvolvimento, reabilitação psico-social, saúde mental, intervenção social e comunitária, gerontologia, podendo esta intervenção situar-se ao nível da prevenção, intervenção terapêutica ou paliativa. A musicoterapia é uma terapia complementar, geralmente levada a cabo num contexto de equipa multidisciplinar ou de colaboração inter-serviços, podendo em alguns casos ser administrada como intervenção terapêutica principal.

A musicoterapia é uma prática internacionalmente reconhecida como atividade clínica e regulamentada no âmbito das profissões da saúde. Países como o Reino Unido, a Noruega, a Austria e os Estados Unidos da América têm já implementado um sistema de certificação com emissão de licença profissional para os musicoterapeutas.
Deste modo, abaixo assinámos junto de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, que promova os trâmites necessários e indispensáveis para que decida favoravelmente a autenticação deste pedido, ou confira visibilidade a este apelo, no sentido da integração da profissão de musicoterapeuta na lista de “Classificação Portuguesa das Profissões” (CPP). Pedimos ainda, que os musicoterapeutas passem também a integrar a base de dados das profissões regulamentadas do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e passem igualmente a integrar a Classificação das Atividades Económicas Portuguesas Por Ramos De Atividade (CAE), do Instituto Nacional de Estatística (INE). Requeremos a Vossas Excelências que os musicoterapeutas passem a integrar a tabela de atividades do artigo 151º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS). Mais solicitamos que a Musicoterapia seja considerada uma atividade clínica abrangida pelo artigo 9.º do Código do CIVA. Entendemos ainda que, em futuros concursos públicos para áreas em que o Musicoterapeuta possa desempenhar funções, a licenciatura ou mestrado em musicoterapia surja explicitamente nas habilitações solicitadas para o exercício das funções.

Na certeza de que o nosso pedido será atendido, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos e deixamos à disposição de todos quantos sintam necessidade, a possibilidade de assinarem esta petição.



Qual a sua opinião?

Reconhecimento da Profissão do Musicoterapeuta em Portugal, para Cidadãos, potenciais clientes e seus familiares, profissionais, administradores, juristas e todos os interessados na prática da Musicoterapia. foi criada por: Associação Portuguesa de Musicoterapia - APMT.
Esta petição foi criada em 28 Julho 2016
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
Assinaram a petição
4.894 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.