CHEGA de Moradas Falsas !
Para: Assembleia da República
Verificando-se em várias escolas do país que a fraude das falsas moradas/falsos encarregados de educação tem negado às crianças o direito de frequentarem a escola da sua área de residência vem esta petição solicitar aos Exmos. Srs. Deputados da Assembleia da República que:
1. Para os critérios de prioridade nas matrículas, passe a ser considerada em 1º lugar a morada da criança, e só depois a morada do encarregado de educação
2. Como comprovativo de morada da criança seja utilizada a morada fiscal que consta do Cartão de Cidadão
3. Quem é encarregado de educação seja também quem exerce o poder parental ou, em situações excepcionais devidamente fundamentadas e validadas pela escola, a pessoa a quem foram delegadas essas competências (a fundamentação terá de esclarecer qual a relação de parentesco com a criança, e por que motivo é o encarregado de educação)
4. Não seja possível alterar o encarregado de educação durante o ano lectivo, salvo por motivos de força maior comprovados (falecimento, doença, alteração do poder parental, etc)
5. O não cumprimento leve à anulação da matrícula
6. Seja efectuada uma auditoria às escolas que foram alvo de queixas nos últimos 5 anos e que a lista dessas escolas seja pública, assim como a quantidade de crianças que não têm pais como encarregados de educação em cada escola
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