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Petição pela revisão do artigo 96.º da Lei n.º 35/2014 – Inclusão dos trabalhadores das autarquias no regime de mobilidade

Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República; Exmo. Senhor Primeiro Ministro; Exmos. Trabalhadores da Administração Local

A atual redação do artigo 96.º da Lei n.º 35/2014 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) prevê que, na Administração Central, os pedidos de mobilidade só podem ser recusados uma vez, passando a ser obrigatória a aceitação da mobilidade após seis meses, caso o trabalhador mantenha o seu interesse.

Contudo, esta regra não se aplica às autarquias locais, o que significa que os municípios podem recusar indefinidamente a saída de um trabalhador, mesmo perante oportunidades legítimas de evolução profissional e pessoal em outros serviços públicos.

Esta omissão cria uma situação de clara desigualdade entre trabalhadores da Administração Pública:

Na Administração Central existe um limite à recusa, protegendo o direito à mobilidade;

Nas Autarquias Locais, os funcionários ficam sujeitos à vontade exclusiva da entidade empregadora, sem qualquer garantia legal que permita a concretização da mobilidade.


Tal situação é profundamente injusta e contrária ao princípio da igualdade de direitos no trabalho em funções públicas. Para além de afetar negativamente a motivação e realização profissional dos trabalhadores, também prejudica a própria Administração Pública, que deixa de conseguir distribuir eficazmente os seus recursos humanos.

O que se pretende:
Com esta petição, os trabalhadores das autarquias locais pedem à Assembleia da República que seja revista a redação do artigo 96.º da Lei n.º 35/2014, alargando o regime de mobilidade obrigatória também aos trabalhadores da Administração Local, garantindo que, tal como na Administração Central, as autarquias apenas possam recusar uma vez, ficando obrigadas a autorizar a mobilidade após seis meses.

Porque todos somos funcionários públicos, porque a democracia não deve admitir desigualdades entre trabalhadores do mesmo Estado, e porque ninguém deve ficar “preso” num posto de trabalho contra a sua vontade, apelamos a que a Assembleia da República corrija esta omissão legal.



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Esta petição foi criada em 22 agosto 2025
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