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Petição contra o projeto de loteamento 7/2020 na Meia Praia, Lagos

Para: Presidente da Câmara Municipal de Lagos

PARTICIPAÇÃO NA DISCUSSÃO PÚBLICA DO PROJECTO DE LOTEAMENTO URBANO 7/2020 NA MEIA PRAIA, LAGOS

A Associação Miradouro da Luz intervém nesta discussão pública sobre o projeto de loteamento urbano, submetido à Câmara Municipal de Lagos e que se encontra em período de Discussão Pública conforme o aviso nº 418/2021, publicado em DR no dia 7 de Janeiro de 2021 e portanto orienta a sua análise em termos da política de gestão do território, demonstrando uma preocupação face aos conceitos aplicados no conteúdo do projeto no que diz respeito aos processos de fazer cidade.

Portanto, esta análise é desenvolvida de modo a defender que o projeto deve ser orientado com vista a serem protegidos o interesse público e do cidadão, assim como o cumprimento da legislação em vigor sob a ótica de interpretação focada no interesse público.

Assim, usa como base legal o instrumento de planeamento de grau superior existente de Junho de 2015, o Plano Director Municipal de Lagos PDM, no disposto para a Meia Praia e especificamente para o terreno onde se inserem os três prédios em causa.
ANÁLISE
a) Verifica-se que, face à obrigação programática estruturante ditada pelo PDM, em que para o terreno em causa são permitidos o número máximo de 2 pisos e uma altura máxima da fachada de 6,5 metros para a edificação. O projeto apresenta:
1. encontra-se explícito no ponto 5.7 número de pisos na Memória Descritiva, que se transcreve: empreendimentos turísticos (hotéis e aparthotéis de 4 e 5 estrelas e apartamentos turísticos) com um máximo de 4 pisos (para os hotéis e aparthotéis) e 3 pisos (no caso dos apartamentos turísticos) (...) Estas alturas contrariam o PDM, diploma com força de Lei, e elaborado posteriormente ao PUMP, na medida em que alteram o uso do solo e resultam num edificado com alturas de cércea máxima de 11,5 metros e 14,5 metros de altura. Esta discrepância de alturas vai enaltecer a desigualdade da densidade na malha urbana e um evidente domínio turístico numa zona de carácter residencial. Atribui-se importância a esta situação uma vez que a classificação do uso do solo que consta do PDM é residencial e em parte alguma é considerada como zona turística. Como ilustra a planta de ordenamento do território.

Neste sentido, transcrevo os seguintes pontos referentes ao Regulamento do PDM de Lagos:
ponto 1. do Artigo 60º, Espaços residenciais de nível I

1. Nos espaços residenciais de nível I aplicam-se os seguintes parâmetros urbanísticos:

a) No aglomerado Meia Praia, o índice máximo de utilização do solo é 0.30, o número máximo de pisos é 2 e a altura máxima da fachada em metros é 6.5.

b) Mais se acrescenta, no que diz respeito aos princípios de hierarquia e de articulação dos planos como instrumentos de gestão territorial, defende-se que deve ser aplicado o princípio tempus regit actum, uma vez que o PDM foi desenvolvido posteriormente ao PUMP e na qual se baseou o Plano de Pormenor da UOPG 3. Usando também o pressuposto que a lei nova defende melhor o interesse público, no sentido em que para o terreno em causa o PDM permite o desenvolvimento de novas obras de urbanização com um número máximo de 2 pisos, salvaguardando a protecção das vistas e da panorâmica como direito dos cidadãos.

Neste sentido, transcrevo os seguintes pontos referentes ao Regulamento do PDM de Lagos: ponto 1 do Artigo 28.º Inserção urbanística e paisagística

1. As operações urbanísticas garantem uma correta inserção urbanística e paisagística, nomeadamente no que se refere à modelação do terreno, à configuração da solução urbanística, implantação e configuração volumétrica das edificações.

ponto 2. do Artigo 93º, Disposições gerais .
2. Os objetivos nas UOPG são os constantes dos respetivos termos de referência, aplicando-se nas mesmas os parâmetros urbanísticos relativos às categorias de espaço previstas no presente regulamento.

c) Importa também referir que no Plano de Urbanização da Meia Praia PUMP, o terreno em causa apresenta-se com a classificação de Zonas Habitacionais Existentes.

Neste sentido, é de realçar que em ambos os planos, o Plano Director Municipal de Lagos PDM de Junho 2015 e o Plano de Urbanização da Meia Praia PUMP de Abril 2007, o terreno em causa é classificado como zonas residenciais e/ou habitacional e não turístico. No decorrer do projeto e da aprovação do Plano de Pormenor da UOPG 3 a classificação do uso do solo foi alterada para Espaço de uso especial - turístico e consequentemente aplicados diferentes parâmetros urbanísticos para a zona, priorizando o domínio turístico numa zona residencial e demonstrando um profundo individualismo na tomada de decisões e em garantir um tecido urbano com um enquadramento social.

Não se compreende ainda porque é que o Plano Director Municipal de Lagos PDM, com limites mais restritivos ao nível de alturas, nomeadamente o número de pisos, é ignorado para a tomada de decisões de aprovação do Plano de Pormenor da UOPG 3 e consequentemente do loteamento em causa.

Em conclusão os argumentos que constam da análise do Projecto de Loteamento apresentado, são legítimos para que haja uma reforma do Plano de Pormenor e do projeto de loteamento de modo a garantir e “defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correto ordenamento do território." alínea e) do artigo 9º da CRP.



Lagos, 26 de Janeiro de 2021



Contributo para a discussão pública nº 418/2021, referente ao projeto de loteamento 7/2020 a levar a efeito na Meia Praia, L agos.

A sua excelência o Presidente da Câmara Municipal de Lagos


Os cidadãos e residentes abaixo-assinados, vem requerer a Vossa Excelência, ao abrigo do disposto na Constituição da República artigo 52º, direito de petição e direito de acção popular, requerer uma revisão ao plano pormenor da UOPG 3 e consequente projeto de loteamento tendo como base a análise apresentada neste documento.

  1. Actualização #3 Encerramento

    Criado em 15 de abril de 2021

    Prazo limite até 15 de Abril de 2021

  2. Actualização #2 Petição fechada!!!

    Criado em 15 de abril de 2021

    A petição está fechada!

  3. Actualização #1 Prazo para assinar é 15 de Abril!

    Criado em 8 de abril de 2021

    Prazo para assinar a petição é 15 de Abril!




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Petição contra o projeto de loteamento 7/2020 na Meia Praia, Lagos, para Presidente da Câmara Municipal de Lagos foi criada por: Associação Miradouro da Luz.
Esta petição foi criada em 05 abril 2021
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