A ANP|WWF, DECO, a LINKED.GREEN, a Sciaena e a ZERO desafiam os retalhistas, a disponibilizar, a granel, este tipo de produtos, designadamente, aqueles que pertençam à sua marca, permitindo, assim, o seu reenchimento em loja com recurso à sua própria embalagem.
Num inquérito recente elaborado pelo Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa feito a uma amostra representativa da população residente em Portugal, mais de 70% dos inquiridos referiram estar disponíveis para reutilizar embalagens de produtos como champôs, gel de banho e detergentes, como estratégia para reduzir a poluição por plásticos(1). Noutra área, estudos realizados demonstraram que os sistemas de reutilização de embalagens são mais vantajosos, do ponto de vista ambiental, do que os assentes em embalagens de uso único, quer em termos de emissões de GEE(2), quer em termos de consumo de água e outros impactos ambientais(3).
Também em conformidade com a hierarquia dos resíduos definida pela União Europeia, os Estados-Membros deverão tomar medidas para incentivar o aumento da parte de embalagens reutilizáveis colocadas no mercado e de sistemas de reutilização de embalagens de forma ambientalmente correta e sem pôr em risco a higiene alimentar e a segurança dos consumidores(4).
Neste contexto, e tendo igualmente em consideração que a União Europeia já se comprometeu a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em pelo menos 55% até 2030 face aos níveis de 1990 e está fortemente empenhada em concretizar o modelo de uma economia circular, torna-se urgente respeitar o direito de opção do consumidor a usar soluções reutilizáveis, garantindo o fácil acesso às mesmas e incentivando a sua utilização.
Em Portugal, a legislação prevê que as grandes superfícies comerciais destinem áreas devidamente assinaladas dedicadas ao comércio de bebidas em embalagens reutilizáveis e de produtos a granel(5). Na verdade, esta opção em nada onera os retalhistas (em comparação com soluções em que as embalagens são disponibilizadas pelos próprios retalhistas, com a consequente logística associada e custos necessários à higienização centralizada) e em muito potencia a reutilização de embalagens.
Para mais, a legislação nacional, no domínio da redução da produção de resíduos, estabelece o objetivo de, até 2025, reduzir em 5% a quantidade de resíduos urbanos produzidos por habitante face aos valores de 2019. Para 2030 a meta de redução sobe para 15%(6). Isto num contexto onde nos últimos anos se tem verificado uma tendência de crescimento.
Cumpre, assim, dar continuidade a este desiderato, por um lado, estendendo a disponibilização da venda granel para produtos de higiene pessoal e limpeza e, por outro, possibilitando que os consumidores levem as próprias embalagens e as utilizem na compra a granel desses produtos, assegurado que esteja, naturalmente, o seu bom estado de conservação e limpeza, que as mesmas tenham as características próprias para esse fim e não sejam suscetíveis de colocar em risco a segurança e qualidade dos produtos.
Ao incentivar a reutilização de embalagens, os retalhistas estimulam a reutilização em detrimento da reciclagem, contribuindo, assim, para alcançar as ambiciosas metas ambientais com as quais Portugal e a UE se comprometeram, bem como com os compromissos assumidos pelos retalhistas no âmbito do Pacto Português para os Plásticos(7).
A introdução de venda a granel com recipientes reutilizáveis é uma estratégia eficiente para reduzir a produção de resíduos de plástico e, consequentemente, o volume reencaminhado para reciclagem (que deveria ser o último recurso numa lógica de economia circular) e, por fim, as emissões de gases com efeito de estufa decorrentes desse processo, aspetos fundamentais na estratégia de mitigação das alterações climáticas e do seu impacto.
Assim, a ANP|WWF, DECO, a LINKED.GREEN, a Sciaena e a ZERO desafiam os retalhistas, a disponibilizar, a granel, este tipo de produtos, designadamente, aqueles que pertençam à sua marca, permitindo, assim, o seu reenchimento em loja com recurso à sua própria embalagem.
Junte-se, também, a nós e exija o seu direito a reduzir!
#wechoosereuse #plasticoamais
ANP|WWF
DECO
Linked.Green
SCIAENA
ZERO
APLM Lixo Marinho
CEP
Centro Ciência Viva do Algarve
Plasticus maritimus
The Trash Traveller
Lindomar
Zero Waste Youth
(1) Cfr. 2º Grande Inquérito sobre Sustentabilidade, ICS-ULisboa (2018)
(2) Reducing Packaging waste: choose prevention and reuse, Zero Waste Europe & Reloop, December 2020:
Link
(3) Cfr
Just one word: refillables
(4) Cfr. Diretiva (EU) 2018/852 e Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Novembro de 2008, relativa aos resíduos.
(5) Vide artigo 23.º-B do Decreto -Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.
(6) Cfr.Decreto Lei n.º 102-D/2020 de 12 de dezembro -
Link.
(7)
Pacto Português para os Plásticos