Petição Pública Logotipo
Ver Petição Apoie esta Petição. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Petição Alterar a Lei das Incapacidades ( Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro )

Para: Assembleia da República

O Legislador quando produz uma Lei nem sempre a pensa em todas as suas vertentes e isso traz por vezes falhas que vêm complicar em muito a vida de quem não está abrangido por essa decisão. Este é o caso de quem sofre de uma doença genética ou orgânica e que se confronta com uma Lei das Incapacidades ( Tabela Nacional das Incapacidades ) que está feita e pensada para as incapacidades físicas, especialmente para o Trabalho ( Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro ).
Muitos doentes requerem uma Junta Médica onde procuram a atribuição do seu Grau de Incapacidade de forma a poderem usufruir dos Direitos que a Constituição lhes confere, nomeadamente em sede de IRS e aquisição de alguns bens essenciais à melhoria ou manutenção da sua Qualidade de Vida que a sua deficiência lhe retira em grande parte.
Porém, e da forma como a Lei está feita, essa atribuição de incapacidade não se foca no real problema que a pessoa tem mas sim na capacidade ou não que ela tem para o Trabalho derivada da sua deficiência. Isto significa que, e no caso destas doenças orgânicas e não físicas, o facto de se ter todos os membros, se auto-alimentar e deslocar, é interpretado por quem dirige uma Junta Médica como suficiente para a atribuição de percentagem significativamente baixas de incapacidade, inviabilizadoras da maioria dos acessos aos Direitos que a Lei lhes atribui e faculta.
P.Exemplo: um doente com uma anemia de células falciformes ( doença genética rara hereditária, bastante incapacitante, que se caracteriza por uma anemia grave com necessidade algo regular de transfusões de sangue e situações frequentes de crises bastante dolorosas, geralmente apenas debeladas em ambiente hospitalar através de fortes analgésicos ), que consiga controlar o seu nível de hemoglobina através dos avanços das terapêuticas e se desloque a uma Junta Médica com níveis de hemoglobina acima dos 9,5gr/l já não lhe é atribuído um grau de incapacidade pela sua doença mas pelo que apresenta nessas análises. Deixou-se de considerar que é um doente que geralmente está com dores crónicas gravissímas, com frequentes incapacidades de deslocação para escolas ou empregos tendo por isso um elevado grau de absentismo, que pela sua deficiência deixou de poder comprar habitação pois rara é a Companhia de Seguros que lhe faz um Seguro de Vida, etc, etc.
O Estado investe na Medicina e na Ciência para se alcançarem novas terapêuticas que ajudem os doentes a ter uma melhor Qualidade de Vida perante as suas situações de Saúde, mas depois o mesmo Estado não reconhece as Incapcidades destes Doentes. Será que para se poder ter maus exames clínicos que possam levar uma Junta Médica a atribuir um correcto grau de incapacidade os doentes têm de deixar de usufruir dos avanços clínicos e das novas terapêuticas? Será que um doente destes tem mais capacidade para trabalhar que uma pessoa que por algum discuido foi amputado de um ou dois dedos de uma mão? Para o Estado, segundo a Lei vigente, é isso que acontece! Pois só se olha para a capacidade de trabalho e não para as incapacidades orgânicas de certas doenças que feliz ou infelizmente não se vê do exterior...
Esta petição pretende encontrar uma forma do referido Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro ser alterado de maneira a dar também importância e valor às incapacidades orgânicas e não só basicamente físicas para o Trabalho como se aplica actualmente.



Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 10 novembro 2010
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
Assinaram a petição
27 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.