Petição Alteração da Lei Eleitoral do Presidente da República
Para: Assembleia da República
Alteração da Lei Eleitoral do Presidente da República
LEI ELEITORAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio
….
CAPÍTULO II
Capacidade eleitoral passiva
Artigo 4.º
(Capacidade eleitoral passiva)
1. São elegíveis para a Presidência da República os cidadãos eleitores portugueses de origem, maiores de 35 anos.
A presente Lei Eleitoral do Presidente da República impede a candidatura de cidadãos com idade inferior a 35 anos, pois foi entendimento consensual que estes cidadãos não teriam a maturidade e experiência de vida necessárias ao desempenho de tão importante e nobre função; no entanto, não foi estabelecido qualquer limite superior de idade e, como é do conhecimento geral, os indivíduos vão perdendo capacidades físicas e psíquicas com o avançar da idade. Por outro lado, não deverá o Presidente da República ultrapassar em exercício da função a sua idade de reforma e merecido descanso, sendo assim um exemplo de cumprimento dos deveres perante os demais cidadãos.
Pelo exposto, os cidadãos abaixo assinados propõem a alteração da Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio; com a alteração n.º 1 do Art. 4.º que passará a ter a seguinte redacção:
“São elegíveis para a Presidência da República os cidadãos eleitores portugueses de origem, maiores de 35 anos e menores de 61 anos.”
A presente petição e proposta integrante deverá ser debatida e submetida a aprovação na Assembleia da República.