Urgência e extrema necessidade de massificação de testes COVID-19 na RAA
Para: Exmo. Presidente da República Portuguesa; Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República; Ministério da Saúde de Portugal; Exmo. Presidente da Região Autónoma dos Açores, Exma. Senhora Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores;
Na sequência da recomendação da Organização Mundial de Saúde, que aconselha políticas de rastreio em massa da doença COVID-19, tendo como exemplo o sucesso do que foi realizado pelas autoridades chinesas e sul-coreanas e tendo em conta que os dados científicos já disponibilizados, que referem que cerca de dois terços dos contágios decorrem de contactos com pessoas que ainda não manifestam qualquer sintoma, é fundamental que se teste a população toda, de forma a optimizar a luta contra a propagação do vírus.
A política de isolamento social não é suficiente para este combate se se continuar a deixar possíveis infectados terem contacto com o resto da população, das mais variadas e conhecidas formas, especialmente aqueles que não apresentam sintomas e por isso passam despercebidos.
A única solução para este problema é a realização de testes em massa, dirigidos a toda a população e posterior isolamento dos afectados.
A prática desta solução na cidade italiana de Vò, com as devidas especificidades, demonstrou uma eficácia tremenda.
A condição geográfica da RAA e respectiva insularidade deveria ser a sua principal arma de combate, de controlo e da diminuição da propagação do vírus. No entanto, com a insistência por parte do governo central em assegurar a continuidade territorial, expressa na CRP, continua-se a importar o vírus para as ilhas, tal como verificado e demonstrado pela natureza dos casos existentes na RAA. Não necessitamos dessa importação da doença a abrigo do pretexto da continuidade territorial, pois a RAA dispõe de várias alternativas que garantem, sem a mínima questionabilidade, essa mesma continuidade. É exemplo dessa mesma garantia a utilização da companhia aérea SATA, ao dispor da Região, e também da FAP.
Por este meio, vem-se solicitar a tomada de ação por parte das autoridades competentes, para a negociação, compra e aplicação de testes de rastreio ao COVID-19 para posterior e rápida aplicação na RAA, devido à sua condicionante geográfica, à limitação de recursos do SRS e da eficácia comprovada deste procedimento. Solicita-se também a interrupção de vôos de passageiros regulares de e para a RAA. Serão efectuados apenas vôos que o Governo Regional e autoridades de saúde regional considerem como urgentes e necessários ao funcionamento da Região, tendo como critérios únicos a sobrevivência das populações e impedimento da importação e disseminação massiva da doença COVID-19.