LEI MARCIAL PARA FLORESTA PORTUGUESA
Para: Assembleia da Republica
A indústria do fogo posto em Portugal.
Fontes estatisticas:
JUDICIARIA
G.N.R
P.S.P
PORTDATA.
Um Testemunho.
Já pensaram porque é que arde mais hectares de Floresta em Portugal, do que em Espanha , França e Grecia, juntos ???, nesses países, também se fuma,a apaga mal o cigarro,também se fazem sardinhadas nas florestas,tambem exista la muito mato e floresta não limpa !!!!.Tambem
nesses países com clima igual ao nosso , tem também abandono florestal igual ao nosso,
também de vez em quando um equipamento agricula, deita umas fagulhas, e todos este factores causam incendios, mas tendo esse Paises, mais área total florestal que nós e tendo mais pessoas que nós, têm muito menos incendios, ignições e área total ardida.!!!!!!!!
Sendo eu neto de ex-produtor de madeira,posso-vos garantir, a desmistificação dos seguintes
mitos florestais:
1) os vidros, não causam incendios, milhares de garrafas partidas, e lixo de todo o tipo
não causam incendios se não houver ignição, fosforo ou isqueiro.
2)A Floresta pode estar totalmente suja, se não houver ignição , não há qualquer incendio.
3)A Lua cheia,ás 3 horas de Madrugada,não causa incendios com focos de ignição de 100 a 100 metros.
4)Podem estar 41 graus e 10% de Humidade, se não houver ignição não há incendio.
Os incendios em Portugal, são feitos criminalmente com isqueiro ou fosforo os principais
factores de ignição. Estudo da P.S.P
Desde 1974, que os bombeiros se queixam a cada ano, de mais ignições,
em simultaneo,e, cada vez em locais de incrivel dificuldade de combate, não obstante,
de todos os governos,desde 1974, aumentarem o arsenal de combate aos incendios florestais.
Então pela JUDICIARIA, em Portugal só 5% dos incendios são por descuido, quem lucra com os
outros 95% feitos criminalmente ????, dois grandes grupos , a saber:
1) A Industria da pasta de Papel, apesar da madeira, estar queimada, por fora, muitas
toneladas, de Eucalipto e principalmente de Pinheiro bravo, tem uma casca, que protege o
interior do tronco, eu já assiste com meu avo. A partir, de finais de Novembro,
começam os intermediarios, entre os produtores florestais. e as Navigator, Altri, Portucel e afins,
a oferecerem um euro por tonelada de madeira queimada, se não aceitar-mos , a madeira que resta apodrece com as chuvas...
2) As Autarquias, falidas,
A lei do quadro Comunitario,para calamidades publicas, que automaticamente,transfere,
sem investigação, sem escrutinio, fornece a
fundo perdido, atraves do estado central, verbas, às Autaquias que tenham incendios de mais
de mil Hectares,…
Em conclusão com este tipo comportamento incendiario, com padraõ militar de guerra de guerrilha, ou seja guerra assimétrica.
Não é a P.S.P, G.N.R,JUDICIARIA, muito menos os Bombeiros, que estaram preparados,
para a fazerem a prevenção e dissuasão,só o Excército Português, pode,com a estrategia adequada de guerra-guerrilha, fazer a prevenção e dissuasão em colaboração com todas as entidades acima mencionadas.
Peço que levem a Lei Marcial às florestas portuguesas , sempre a partir de 30 de Maio a
30 de Setembro,levando a tribunal militar , considerando o acto de fogo posto, como crime contra a Patria, utlizando o Artigo 308 do codigo Penal.
A Exequibilidade deste projecto de Lei:
Tendo Portugal 4 milhoes de hectares florestais, este plano necessita de 1 militar por cada quilometro
quadrado ou por cada 100 Hectares de Floresta.
A mobilização de 40 mil militares, do Exército Português, onde colocados estrategicamente,
onde os terroristas mais atacam, seja no interior inacessivel das florestas,seja nos pontos
ondes as florestas estam mais próximas das aldeias, seja nos pontos onde as florestas estam mais sujas,etc,etc,..vai garantir uma eficácia de 100%, ou seja de zero hectares ardidos por ano !!!!
Estes Militares, vão necessitar de logistica, alimentação,salarios,,etc, o volume total de despesa que
neste caso é um investimento na Protecção de Portugal, será na ordem no maximo de 2 milhões euros/Mes, durante 4 meses, seraõ no total um investimento de 8 milhoes de euros anuais.
Compensa ???, sempre, cada 100 mil hectares, vale em media, 100 milhoes de euros.
Mas muito alem dos euros, temos 100 mil hectares de biodiversidade protegidos, caça protegida, seres humanos, e animais, de toda a especie, protegidos, bem imobiliarios,
fabricas, protegidos.
O ganho deste projecto é teoricamente infinito, urge a sua rapidez , da aprovação por todas
as forças politicas, representadas, na Assemblea da Republica e sua implementação.
Portugal é de todos !!!!!!!!!!!!
Notas finais, para quem diz que não existem militares, existe lei que chama os reservistas com mais de 40 anos, como é o meu caso, rotativamente a cada ano, calha rotativamente, a cada reservista um mes de protecção florestal e ambiental, portanto, temos necessáriamente, mais de 100 mil reservistas, disponiveis para servir a Pátria, que tão livremente ama-mos!!!!!!!!!!!!
Porfavor partilhem ao maximo em todas as redes Sociais,pois, esta petição, para ir para Assembleia da Republica Necessita de no minimo 4000 Assinaturas!!!!!!!!
Namástê!!!!!!!!!!!
Proposta Legislativa: Regime de Emergência Ambiental e Defesa das Florestas
Título da Lei:
Lei de Emergência Ambiental e Proteção das Florestas contra Atos de Natureza Terrorista e Criminosa
?? Artigo 1.º — Objeto
A presente lei estabelece um regime jurídico especial de emergência ambiental para proteção das florestas, património natural e populações face a atos dolosos de destruição em massa, como incêndios florestais, que possam configurar ameaças à segurança nacional, à vida humana e à estabilidade económica e social.
?? Artigo 2.º — Declaração de Emergência Ambiental
Pode ser declarado o estado de emergência ambiental pelo Primeiro-Ministro, mediante parecer do Conselho Superior de Segurança Interna, quando se verifiquem cumulativamente:
a) Ocorrência de incêndios dolosos ou criminosos com elevado grau de destruição ou ameaça;
b) Indícios de coordenação organizada dos atos (ex: terrorismo ambiental);
c) Risco significativo para populações, infraestruturas críticas ou economia regional.
O estado de emergência ambiental terá a duração máxima de 15 dias, podendo ser prorrogado com autorização da Assembleia da República.
?? Artigo 3.º — Medidas excecionais
Durante a vigência do estado de emergência ambiental podem ser adotadas as seguintes medidas:
a) Mobilização das Forças Armadas, em apoio à proteção civil e vigilância do território;
b) Requisição civil ou militar de meios logísticos, drones, veículos, equipamentos de comunicações e aeronaves;
c) Suspensão temporária de garantias de livre circulação, em zonas afetadas, por motivos de segurança e evacuação;
d) Intervenção reforçada dos serviços de informações e investigação criminal no terreno;
e) Aumento temporário de penas mínimas para crimes de fogo posto, quando cometidos em zonas de emergência.
?? Artigo 4.º — Coordenação e comando
O comando operacional das ações no terreno será assumido por um Centro Nacional de Emergência Ambiental, integrado por:
a) Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);
b) Comando da GNR e Forças Armadas;
c) Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);
d) Polícia Judiciária (PJ), para investigação criminal;
e) Serviços de Informações de Segurança, quando aplicável.
?? Artigo 5.º — Relação com a Lei de Combate ao Terrorismo
Sempre que existam indícios de que os incêndios foram causados com intenção de gerar pânico, coagir o Estado ou destruir o equilíbrio ambiental, devem os factos ser comunicados à Procuradoria-Geral da República, podendo configurar crime de terrorismo ambiental, nos termos da Lei 52/2003.
Nestes casos, aplica-se o regime agravado de investigação e julgamento célere previsto para crimes de terrorismo.
?? Artigo 6.º — Fiscalização e Revisão
A Assembleia da República fiscaliza o uso desta lei, devendo ser informada de cada declaração de emergência no prazo máximo de 24 horas.
A presente lei será reavaliada no prazo de 5 anos quanto à sua eficácia e constitucionalidade.
??? Notas Constitucionais
Esta proposta não conflita com a CRP, pois não substitui o Estado de Emergência nacional, apenas cria um regime sectorial de emergência ambiental;
A mobilização militar aqui prevista é de apoio logístico e vigilância, não configura lei marcial nem substituição da autoridade civil;
Inclui respeito às garantias fundamentais, com suspensões limitadas e fiscalizadas.