Petição contra a realização de touradas na Póvoa de Varzim
Para: Exm.º Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim
A cidade da Póvoa de Varzim, de lema “é bom viver aqui”, proporciona à sua população um ambiente limpo, acesso fácil à cultura, pontos turísticos cuidados e, entre muitos outros fatores, a realização de torturas animais (mais propriamente a touros e cavalos) em dados domingos de verão, num espaço conhecido como “monumental praça de touros da Póvoa de Varzim”.
Sendo a maioria da população portuguesa contra a tauromaquia, (segundo o estudo desenvolvido pelo Centro de Investigação e Estudos de Sociologia do ISCTE, em 2007) é de questionar a qualidade de vida dos habitantes da Póvoa de Varzim que se enquadram nessa contagem, ou mesmo a dos que nela não se enquadram, tendo em conta a instabilidade moral de quem obtém prazer estético e psicológico com o sofrimento de animais.
Para aqueles cujas crenças religiosas recaem no estudo da Bíblia, importa realçar que esta Escritura apresenta os animais como criaturas de Deus (Génesis, 1, 24), sendo que o Catecismo Católico declara ser “contrário à dignidade humana fazer com que os animais sofram ou morram desnecessariamente”. É ainda de acrescentar que “vários estudos e especialistas concordam que a prática e a aceitação da violência contra os animais predispõe para a prática e a aceitação da violência contra os homens”. Para quem ainda duvidava, estudos científicos recentes provam que os animais são sensíveis à dor, medo, prazer, alegria e stress. Desta forma, a tourada é, portanto, uma prática sangrenta, retrógrada, barbara e até sádica, que contraria o progresso intelectual, mental, cultural e humanista.
Deste modo, ao atingir um número considerável de assinaturas (espera-se que no mínimo 5.000), esta petição será apresentada à Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, na esperança de que, com pequenos passos, a prática da tauromaquia se torne apenas numa parte negra da história nacional e exemplo de como, com esta abolição, a mente humana é capaz de evoluir.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS, UNESCO, 27 JAN 1978
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Art. 2º -
a) Cada animal tem o direito ao respeito.
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais.
c) Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.
Art. 3º -
a) Nenhum animal deverá ser submetido a maltrato e a atos cruéis.
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Art. 10º -
a) Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem.
b) A exibição dos animais e os espetáculos, que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade do animal.