Petição em defesa do perseguido Professor Joaquim José Sousa
Para: Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e ao Governo Regional da Madeira
Petição para:
1) Anulação ou Revogação Retroativa da Decisão Disciplinar que puniu com suspensão e perda de remuneração um dos melhores professores de Portugal, Joaquim José Sousa, que elevou a 1207ª escola do País (Escola EB123/PE de Curral das Freiras) a 12.ª, na remota terra de Curral das Freiras, na Madeira, onde vivem 2000 pessoas;
2) Aprovação de Louvor ao Professor;
3) Responsabilização política do Governo Regional por esta atuação, através da prestação de esclare-cimentos presenciais à Assembleia da Legislativa Regional;
4) reversão da fusão da escola EB123/PE de Curral das Freiras com a Escola EB 2, 3 de Santo António do Funchal, fusão essa que tem por consequência prática anular o título de diretor executivo eleito da Escola EB123.
DESENVOLVIMENTO
A estratégia do Professor Joaquim José de Sousa que permitiu tornar uma das piores escolas do País numa das melhores, em termos de resultados, incluiu:
1) o fomento das atividades extra-curriculares;
2) a aposta no desporto e nas artes;
3) a criação de planos de recuperação feitos à medida para os alunos em risco de reprovação,
4) a adaptação dos horários escolares aos dos transportes públicos,
5) a abolição dos TPC’s;
6) a adoção do projeto ‘eu quero-saber’;
7) a aplicação do projeto ‘abraçar o futuro’;
8) a abolição do toque da campainha;
9) um ensino personalizado em que cada aluno é importante e tem direito a um futuro.
Pelos resultados alcançados pela Escola EB123/PE de Curral das Freiras foram dados prémios e distinções em Portugal e reconhecida no estrangeiro.
1) Prémio Escolar Montepio, pelo seu projeto educativo de excelência, inovação pedagógica, suas boas práticas, a escola do Curral das Freiras contribui para a melhoria das condições de ensino e de aprendizagem no nosso País;
2) Distinção da Associação Corações com Coroa, pelas práticas de excelência de promoção de uma cultura de solidariedade, igualdade de oportunidades e inclusão sócio-afetiva de pessoas em situações de vulnerabilidade, risco ou pobreza;
3) Distinção Fundação Francisco Manuel dos Santos como escola de Excelência na promoção da Igualdade;
4) Único diretor de escola pública a participar no programa Fronteiras XXI da RTP 3;
5) Três louvores pelo seu desempenho de excelência do Professor Joaquim José Sousa nos últimos 10 anos.
Não obstante, e para perplexidade e indignação geral, o Professor Joaquim José de Sousa foi abstrusamente condenado numa decisão assinada pelo Secretário Regional de Educação Jorge Maria Abreu de Carvalho, sem possibilidade de recurso hierárquico, pelos seguintes supostos “ilícitos disciplinares”:
1) enviar os horários por e-mail aos docentes;
2) a escola dar horas a menos em certas disciplinas e dar mais horas nessas disciplinas como apoio;
3) proporcionar aulas de português a alunos acabados de chegar à Madeira, fugidos do terror da Venezuela;
4) a escola compensar horas extraordinárias a professores com descanso compensatório, previamente acordados com os mesmos;
5) a escola providenciar aos encarregados de educação dos alunos um espaço confortável para deixarem as crianças (bebés) em horários mais convenientes ao princípio da manhã e ao final da tarde;
6) a escola ter turmas separadas de 3º e 4º anos (que o Secretário Regional da Educação se comprometeu por documento a separar);
7) a direção da escola não responder a correio (que não recebeu);
8) não proceder à substituição dos docentes de baixa médica (competência que pertence à Secretaria Regional de Educação); o próprio Professor Joaquim José Sousa deu aulas gratuitamente extra-horário para que os alunos não fossem prejudicados;
9) a escola aplicar um projeto de excelência pedagógica (aprovado pela Secretaria Regional de Educação);
10) a escola não ter os funcionários necessários para verificarem a hora de entrada dos docentes em sala de aula (contratação que por lei não compete à escola);
11) a escola utilizar a plataforma da Secretaria Regional de Educação (que é obrigatória) para introduzir as alterações aos horários dos docentes;
12) a escola autorizar a anulação da matrícula de um aluno da escolaridade obrigatória que mudou a residência da Madeira para a Moita, e se inscreveu e começou as aulas numa escola profissional de Portugal continental uma semana antes do início das aulas na Madeira.
Adicionalmente, foi determinada pela Secretaria Regional de Educação 24h após a vitória eleitoral da lista do Prof. Joaquim José Sousa com 75% dos votos, a extinção da escola EB123/PE de Curral das Freiras e a sua anexação pela Escola EB 2, 3 de Santo António do Funchal, fazendo ‘desaparecer’ das estatísticas nacionais o resultado do extraordinário e revolucionário trabalho do Professor Joaquim José de Sousa, com motivações que se desconhecem mas se desconfiam ser as mais rasteiras e desprezíveis.
CONCLUSÃO
Por todo o desprezo, revolta, indignação e repulsa à mais elementar Consciência Democrática e de Estado de Direito que a miséria deste caso merecem, nós, cidadãos abaixo-assinados, vimos peticionar:
- aos órgãos competentes do Governo Regional da Madeira, a anulação ou revogação retroativa da decisão disciplinar que condenou o Professor Joaquim José de Sousa,
- aos órgãos competentes do Governo Regional da Madeira, a adoção de uma decisão de louvor ao Professor para todos os efeitos de avaliação e progressão na carreira docente,
- aos órgãos competentes do Governo Regional da Madeira, a reversão da extinção da EB123/PE de Curral das Freiras e a sua desanexação pela Escola EB 2, 3 de Santo António do Funchal;
- aos órgãos competentes do Governo Regional da Madeira, a imediata entrada em funções do Professor Joaquim José de Sousa em todas as suas funções, incluindo a de diretor executivo da escola EB123/PE de Curral das Freiras.
- À Assembleia Legislativa da Madeira a adoção das medidas regimentais apropriadas para assegurar a responsabilização política do Governo Regional da Madeira mediante presença para prestação de esclarecimentos na sede considerada própria, incluindo o direito de audiência ao Professor Joaquim José de Sousa para nessa sede apresentar a sua versão dos factos e fazer a defesa da sua honra pessoal e profissional.