Mensalidades em IPSS - Creches e Jardim Infancia durante pandemia COVID-19
Para: Exmo Senhor Presidente da República, Exmo Senhor Presidente da CNIS
Com vista à proteção da saúde dos cidadãos durante a pandemia de COVID-19 foi decretado pelo Governo o encerramento de estabelecimentos de ensino, nomeadamente creches e jardins de infância.
As IPSS de todo o país têm dado diferentes respostas às famílias sobre a comparticipação familiar no período durante o qual as instituições estão encerradas e que os alunos não podem por isso frequentar.
Colocam então as famílias a questão: Porquê pagar se o meu filho não está no estabelecimento e não é sequer acompanhado pela equipa pedagógica?
O CNIS considerou, a 27 de março, no parecer publicado na sua página sobre "Comparticipações dos Utentes" que "A forma mais equilibrada de resolver este constrangimento foi a adotada pelo Governo Regional da Madeira, que decidiu no sentido de mandar isentar do pagamento das comparticipações familiares os utentes das respostas encerradas, assumindo o Governo Regional esse encargo."
Em abril corrente já foram publicados em Diário da República, Portarias e Decretos-Lei que visam o apoio às IPSS, seja pelo acesso ao layoff sem perda de outros apoios do Estado, como aumento, para o ano de 2020, da comparticipação financeira da segurança social.
Porquê só isentar as famílias madeirenses do encargo da comparticipação mensal e não todas as famílias portuguesas? Somos todos portugueses!