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Os atestados médicos são documentos válidos para justificar faltas a testes e exames

Para: Directora da Escola de Gestão do IPCA - Barcelos

Ex.ma Senhora Directora da Escola de Gestão
do Instituto Politécnico do Cavado e do Ave

Os subscritores abaixo assinados desta petição, vêm sensibilizar a Senhora Diretora da Escola de Gestão do IPCA para a validade legal do atestado médico para justificação de faltas a testes e a exames.

A exemplo da baixa médica - documento emitido por médico para fazer fé junto da Segurança Social e Entidade patronal - o atestado médico (documento para quem não trabalha) é um documento emitido por um médico ao abrigo do código deontológico da ordem dos médicos e deve estar de acordo com o saber do profissional que o emite, nunca podendo ser emitido por coação ou pedido, sendo preservada a intimidade da doença.

A baixa médica é aceite pelos Diretores de Curso da Escola de Gestão do IPCA para justificar as faltas a testes e exames por instruções da Diretora da Escola ao abrigo do RIAPA em vigor.

O documento atestado médico não é aceite para justificar as faltas a testes e exames se não disser a doença.
Já a baixa médica que também não diz a doença é aceite.

Pela igualdade de tratamento de alunos trabalhadores que apresentam baixa médica e alunos não trabalhadores que só podem apresentar atestado médico, pelo direito à intimidade, a Senhora Directora da Escola de Gestão deve de imediato suprir o vicio que o RIAPA da Escola de Gestão tem, definindo de imediato junto dos Directores de Curso que qualquer aluno que apresente Atestado Médico/Baixa Médica nos termos do RIAPA (5 dias úteis), tem a falta justificada e por consequência pode agendar nova data para o teste/exame com o docente.

Fica assim respeitado o princípio da idoneidade do médico e o aluno deixa de estar sujeito a interpretações dos directores de curso e da direcção da Escola de Gestão que se arrastam no tempo sem decisão ou com decisão fora do tempo.



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Esta petição foi criada em 11 maio 2016
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