Por uma infância protegida, reforço urgente dos direitos das crianças em contexto de violência doméstica e abuso sexual infantil
Para: Exmo. Presidente da Assembleia da República, Exma. Ministra da Justiça, legislador,
Em Portugal enfrentam-se sérios desafios no que toca à proteção de crianças expostas à violência doméstica. Crianças que assistem ou são diretamente vítimas de agressões físicas, psicológicas, económicas ou sexuais entre os seus progenitores devem ser tratadas como sujeitos plenos de direitos.
A exposição à violência é reconhecida pela Convenção de Istambul, ratificada por Portugal, como uma forma de maus-tratos infantis. As recentes recomendações do GREVIO, de maio de 2025, apelam à adoção de medidas claras para garantir que o sistema judicial protege eficazmente as crianças, evitando qualquer forma de revitimização e assegurando que o superior interesse da criança prevalece sobre qualquer outra consideração, incluindo a manutenção de laços parentais em contextos de risco.
Quando uma criança é obrigada a manter contacto com alguém que a traumatizou, corre-se o risco de normalizar comportamentos abusivos. Em fase adulta, poderá interiorizar esses padrões como parte natural das relações, perpetuando, inadvertidamente, ciclos de sofrimento. A ciência é objetiva: o impacto do trauma infantil tem consequências profundas e duradouras.
A literatura neurocientífica e psicológica evidencia os efeitos da exposição à violência no cérebro em desenvolvimento, associando-a a perturbações como C-PTSD, dissociação crónica, ideação suicida, dificuldades cognitivas e problemas de vinculação. É essencial que o sistema judicial esteja alinhado com o conhecimento científico e com as normas internacionais de proteção infantil. Devemos garantir que nenhuma decisão institucional contribui, mesmo involuntariamente, para o prolongamento do sofrimento das crianças.
É essencial que o sistema judicial esteja alinhado com o conhecimento científico e com as normas internacionais de proteção de crianças. Identifica-se como preocupações fundamentais:
• A insuficiente valorização da palavra da criança nos processos judiciais;
• A instrumentalização da criança, pelo agressor, em contextos de violência pós-separação;
• A morosidade das investigações criminais e periciais;
• A imposição da guarda partilhada em contextos de risco, mesmo que comprovado.
Neste sentido, os abaixo-assinados, no exercício do direito de petição previsto no art.º 52 da CRP, requerem à Assembleia da República:
- A revisão e alteração urgente da legislação civil e processual para assegurar que o superior interesse da criança prevalece em todos os contextos de violência doméstica ou abuso sexual;
- A suspensão das responsabilidades parentais perante indícios da prática dos crimes de violência doméstica, abuso sexual ou outros crimes que colidam com o superior interesse da criança;
- A proibição de guarda partilhada ou contactos forçados (incluindo visitas supervisionadas) com o agressor;
- O reconhecimento jurídico da violência institucional e da violência vicária.
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Actualização #2 Encerramento
Criado em 22 de setembro de 2025
Não está a funcionar a opção
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Actualização #1 Encerramento
Criado em 22 de setembro de 2025
Não tem campo de identificação de BI
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