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Petição Pelo direito à aprendizagem dos nossos filhos

Para: Ministério da Educação

Exmo. Senhor,

Vimos por este meio solicitar a vossa atenção para a situação em que se encontram os nossos educandos desde o início do ano letivo 2012-2013.

Os nossos educando frequentam a turma 1GFAC da Escola Gomes Freire de Andrade em Oeiras, pertencente ao Agrupamento de Escolas de São Julião da Barra.
Esta turma está atribuída à professora Josefina Barbosa, que tem apresentado, de há dois anos a esta parte, sucessivas baixas médicas, situação com a qual nos deparámos no inicio do ano, ficando a turma sem professor.

O Agrupamento, seguindo os procedimentos legais, solicitou um professor substituto, que se apresentou no dia 27 de Setembro, a professora Carla Fialho.
Entre os dias 17 e 27 de Setembro as crianças ficaram ao cuidado de uma professora do Agrupamento que se encontra sem componente letiva, a professora Mariana Curva, ou, na ausência dela, foram distribuídos por outras turmas.

A professora Carla Fialho não validou a sua colocação na plataforma informática e viu assim a sua colocação anulada, sendo substituída no dia 04 de Outubro pela professora Sandra Marques, que assegurou o ensino desta turma durante 30 dias (a duração do seu contrato).

No início de Novembro a professora titular foi sujeita a uma junta médica da DREL, que lhe revogou a baixa, tendo a professora comparecido na escola.
Esta professora esteve com as crianças 2 dias, o 1º ainda com a professora Sandra Marques, o 2º sozinha. Ao 3ºdia faltou e subsequentemente apresentou nova baixa médica por 30 dias.

Mais uma vez o Agrupamento solicitou um professor substituto, que se apresentou a 22 de Novembro, o professor Renato Cunha.
As crianças ficaram mais uma vez, e durante duas semanas, ao cuidado da professora Mariana Curva, ou distribuídas pelas outras turmas, aquando da sua ausência.

Em resumo, num período de 2 meses, esta turma já passou por cinco professores, incluindo a professora titular.
Tratando-se de uma turma do 1ºano do 1ºciclo, esta situação não favorece, de todo, a aprendizagem destas crianças.

Segundo a Lei de Bases do Sistema Educativo:
Artigo 8(Organização), alínea a)
No 1ºCiclo, o ensino é globalizante, da responsabilidade de um professor único, que pode ser coadjuvado em áreas especializadas

Artigo 45(Administração e Gestão dos Sistemas de Educação e Ensino)
3 - Na Administração e Gestão dos sistemas de Educação e Ensino devem prevalecer critérios de natureza pedagógica e cíentifica sobre critérios de natureza administrativa

O que claramente não está a acontecer com esta turma.

Para além disso, cremos que as práticas acima descritas não são adequadas a um ensino justo, o qual a referida escola tem a obrigação moral, cívica e legal de proporcionar, e é nossa convicção que a situação a que os citados alunos estão sujeitos poderá ser interpretada como discriminação, à luz da “Convenção relativa à Luta contra a Discriminação no campo do Ensino”, Produzido pela UNESCO o qual foi ratificado pela República Portuguesa em 1981. (doc. ED/2003/CONV/H/1). Do qual destacaríamos os seguintes Artigos:

Artigo I, alínea b)
Para os fins da presente Convenção, o termo "discriminação" abarca qualquer distinção, exclusão, limitação ou preferência que, por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião publica ou qualquer outra opinião, origem nacional ou social, condição econômica ou nascimento, tenha por objeto ou efeito destruir ou alterar a igualdade de tratamento em matéria de ensino, e, principalmente:
b) Limitar a nível inferior à educação de qualquer pessoa ou grupo

Artigo III, alínea a)
A fim de eliminar e prevenir qualquer discriminação no sentido da presente Convenção, os Estados partes comprometem-se a:
a) Ab-rogar quaisquer disposições legislativas e administrativas e fazer cessar quaisquer práticas administrativas que envolvam discriminação;

Artigo IV, alínea b)
b) Assegurar em todos os estabelecimentos públicos do mesmo grau um ensino do mesmo nível e condições equivalentes no que diz respeito à qualidade do ensino dado.

O professor Renato Cunha iniciou com os nossos educandos um trabalho de aprendizagem, consolidação dos conhecimentos adquiridos e estabelecimento de regras e comportamentos em meio escolar que pretendíamos que tivesse continuidade.

Dado que o historial da professora Josefina Barbosa nos faz crer que ela não tem condições de saúde para ensinar os nossos educandos, solicitamos a V. Exa que permita a continuidade de um professor até ao final deste ano letivo de 2012-2013, para permitir a estabilidade desta turma e os colocar em pé de igualdade com os outros alunos do 1ºano.

As práticas supracitadas, o historial da professora titular e a atitude da escola perante esta situação entram também em conflito com o “superior interesse das crianças” consagrado no Artigo;

Artigo 3º da Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989 (UNICEF):
“Todas as decisões relativas a crianças, adotadas por instituições públicas ou privadas de proteção social, por tribunais, autoridades administrativas, ou órgãos legislativos, terão primacialmente em conta o interesse superior da criança.”

O princípio do “interesse superior da criança" é fundamental no sistema jurídico do nosso País e consta dos textos convencionais mais relevantes sobre a criança.
Lamentamos que tal não esteja a ser considerado, tendo optado sistematicamente a escola por proteger e perpetuar a situação atual, escudando-se nas obrigações legais quando protege a referida professora, mas ignorando as suas obrigações pedagógicas, com a agravante de o fazer em detrimento das crianças e contrariando a sua própria vocação que deveria ser o ensino e formação. Estamos conscientes que não existe um código deontológico aplicável, o que se lamenta, mas é nossa convicção que o mesmo não significa que não haja uma ética, e que tal deveria privilegiar sempre a pedagogia e os mencionados e consagrados direito à igualdade e os superiores interesses da criança, os quais não poderão nunca ser subvertidos por outros interesses ou lógicas corporativistas.

Agradecendo uma avaliação célere deste assunto por parte de V. Exa., e acreditando que a sua preocupação é igual à nossa, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos,



Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 10 dezembro 2012
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