Petição Financiamento partidos políticos
Para: Assembleia da República
Petição à Assembleia da República
Os Partidos Políticos subscritores,
MPT – PCTP-MRPP – PDA – PH – PNR – POUS – PPM – PPV
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Considerando que o pluralismo partidário é um valor irredutível de qualquer sistema democrático e que o aprofundamento e renovação deste não se fazem sem as minorias políticas, e reconhecendo que a legislação vigente em matéria de contas e financiamentos dos partidos políticos (Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho) discrimina e depaupera os partidos extra-parlamentares, pondo em causa a sua sobrevivência, dado que os sujeita a exigências e punições desproporcionadas, apesar de não lhes atribuir qualquer subvenção pública,
Os cidadãos abaixo-assinados requerem a V. Exa., ao abrigo do direito de petição previsto no artigo 52º, nº 1 da Constituição da República Portuguesa e regulado pela Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, que sejam tomadas as seguintes iniciativas legislativas:
1 – Aprovação, de imediato, de uma Resolução que contemple uma amnistia de todas as coimas e penhoras aplicadas a todos os partidos, até ao ano de 2010.
2 - Alteração da citada Lei nº 19/2003, de 20 de Junho (integrando já a Lei n.º 55/2010 de 24 de Dezembro, terceira alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho), de modo a:
a) Permitir que os partidos políticos sem assento na Assembleia da República tenham uma contabilidade simplificada;
b) Estipular que as coimas aos partidos não podem ultrapassar 3% do seu orçamento global, determinando que estas só podem ser aplicadas por comprovado financiamento ilícito e não por qualquer erro processual/contabilístico;
c) Extinguir a figura da “responsabilidade pessoal” dos mandatários e dirigentes partidários;
d) Modificar o funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP – Lei orgânica 2/2005 de 10 de Janeiro), tornando-a num verdadeiro órgão coadjuvante do Tribunal Constitucional para as funções de controlo contabilístico e não de ingerência – através dos seus regulamentos – na vida interna dos partidos;
e) Tornar obrigatória a entrega, aos partidos auditados, do relatório final que a ECFP elabora, antes das decisões tomadas sobre ele pelo Plenário dos juízes do Tribunal Constitucional.
Esperam deferimento,