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Petição Pela Liberdade de Aprender e Ensinar

Para: Assembleia da República

Considerando

que a A3ES se financia através de taxas-tarifas que estabelece sem verdadeiro controlo público e independente, sem critério legal e sem ter em conta o contexto económico das Universidades em Portugal;

que usando o argumento da contratação de peritos estrangeiros a A3ES não toma em consideração o custo efetivo do serviço que presta em Portugal em situação de exclusividade, nem toma por referência os preços praticados no País;

que ao fixar taxas-tarifas usurárias a A3ES está a criar verdadeiros impostos sobre determinadas entidades que dependem dos seus licenciamentos e avaliações, consignados ao pagamento das suas mordomias e custos gerais, em manifesta violação do “princípio da não-consignação”, o que em nosso entender consubstancia uma inconstitucionalidade indirecta.

que a A3ES, seja qual for o seu enquadramento jurídico, não pode actuar em violação do artigo 334º do Código Civil, desviando-se do fim social e económico dos direitos que titula;

que o estabelecimento de uma taxa de 6000 (seis mil) euros por cada ciclo de estudos em avaliação, no dia 7 de Fevereiro de 2011, quando todos os orçamentos das instituições são estabelecidos antes do início do ano lectivo, só pode constituir uma via de estrangulamento financeiro de instituições e alunos;

que as instituições de ensino superior são titulares de um reconhecimento de interesse público que ao Estado incumbe defender, pois é o Estado a conferi-lo;

que o comportamento da A3ES é susceptível de lesar os direitos de muitos milhares de estudantes;

Vêm os estudantes representados pelos signatários, nos termos do nº 7, do artigo 9º, da Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, alterada pelas leis nº 6/93, de 1 de Março. 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto, pedir aos Deputados da Assembleia da República:

a)que seja apreciada a actuação da A3ES, disponibilizando-se desde já para fornecerem todos os dados que se tenham por necessários;
b)que seja estudado, discutido e alterado o Decreto-lei nº 369/2007, de 5 de Novembro em ordem ao efectivo e transparente processo de avaliação do ensino superior para que este seja garante da sua mais elevada qualidade;



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Esta petição foi criada em 29 março 2011
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