Abolição de Desconto sobre Trabalho Suplementar e Prémios
Para: Pessoas
Abolição de descontos sobre trabalho suplementar para salário base inferior ao triplo do valor do Salários Mínimo Nacional em vigor (3xSalário Mínimo Nacional).
Abolição de descontos sobre prémios pagos pela entidade patronal no valor inferior a mil euros (1000€).
O "trabalho suplementar é todo o que é prestado fora do horário de trabalho" segundo o Art.226º CT.
O trabalhador por conta de outrem está sujeito abdicar de vida pessoal, familiar, sujeito a stress, baixa a sua qualidade de vida e tempo de repouso, não é valorizado é sobrevalorizado quando sujeito a descontos sobre os mesmos valores (Trabalho suplementar e Prémios).
O trabalhador tem direito à totalidade dos prémios atribuídos, sendo um benefício pelo seu desempenho na qual a entidade patronal reconhece e valoriza o seu trabalho.
Abolição de Desconto sobre Trabalho Suplementar e Prémios, pelo reconhecimento dos trabalhadores por conta de outrem.
Os colaboradores que se aprontam a prestar serviço extra pelas empresas merecem ser valorizados e reconhecidos sem perdas de valores pagos pelas horas e dias extras, bem como os seus prémios.