Não queremos deputados ACUMULADORES de empregos (Exclusividade dos Deputados)
Para: Assembleia da República
Portugal quer DEPUTADOS a TEMPO INTEIRO e em Regime de Exclusividade
(não queremos deputados em part-time!)
Porque é INEFICIENTE termos no Parlamento 28 deputados que são também gestores de empresas, 23 advogados, 7 consultores, 10 professores universitários, 3 médicos, engenheiros civis e arquitectos, todos acumulando o seu vencimento de deputado com os ordenados auferidos nas profissões que estão a exercer.
Porque é IMORAL acumular empregos quando há mais de 600 mil desempregados em Portugal e, porque é EXIGÍVEL que os representantes da nação tenham um estatuto exemplar.
Porque é ILEGAL termos 4 deputados que ainda não entregaram a sua declaração de interesses (com a menção dos empregos que acumulam).
Porque é INDECENTE termos 1 deputado com 8 empregos e 4 deputados com 7 empregos.
Porque NÃO ELEGEMOS deputados em part-time e nunca nos disseram em Campanha que 40.4% dos deputados do PSD seriam acumuladores de empregos, assim como 38.8% do CDS, 30.2% do PS e 6.6% do PCP.
Porque a GRANDE GRAVIDADE dos problemas de Portugal exige deputados a tempo inteiro, totalmente concentrados nos problemas do país e não, dispersos, em tempo e atenção, nos problemas dos seus negócios e empresas.
Porque é PERIGOSO permitir que alguns deputados trabalhem para empresas que têm contratos
(alguns de milhões) com o Estado.
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Os subscritores desta petição propõem que se legisle no sentido de que:
Se reduza o número de deputados dando reflexo ao país real em termos de habitantes e espaço ocupado promovendo a descentralização.(regional empowerment).
O exercício de quaisquer actividades profissionais deva ser declarado incompatível com o mandato de deputado, já que haverá sempre a suspeição de favorecimento da entidade terceira, especialmente quando o deputado pertence (como efectivo ou suplente) a uma comissão na mesma área dessa actividade. Em particular, consideram-se aqui funções de consultadoria jurídica (emissão de pareceres).
Se estabeleçam sanções pecuniárias aos deputados que não apresentem a sua declaração de interesses após 30 dias de assumirem a sua cadeira parlamentar. Findo este prazo o mandato entra em suspensão automática.
Se criminalize o perjúrio dos deputados que apresentem declarações de interesses omissas ou com falsas declarações.
A Entidade de Fiscalização de Contas dos Partidos (TC) deva também fiscalizar a veracidade das declarações de interesses dos deputados.
Apenas deputados em regime de exclusividade devam integrar a Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas.
Se tornem incompatíveis com o mandato parlamentar as funções executivas em órgãos autárquicos, em especial de Presidente de Câmara e de Junta de Freguesia: a natureza destes órgãos exige um tipo de atenção e concentração que não se compadece com a acumulação de funções, aplicando-se o mesmo ao exercício como deputado.
Se devam registar no Portal do Parlamento todas as avenças recebidas pelos deputados, e se declare a incompatibilidade destes contratos com o exercício de funções parlamentares.
Quando um deputado mantém uma sociedade comercial com outros sócios estes devam ser identificados e listados na declaração de interesses por forma a garantir uma melhor transparência e vigilância na defesa e promoção do interesse público.
A posse de acções de empresas cotadas em Bolsa deva ser registada (em quantidade e valor) na Declaração de Interesses dos deputados. Por forma a eliminar qualquer suspeita de conflitos de interesses, que todos os deputados sejam impedidos de exercer o seu mandato enquanto detiverem acções ou títulos de empresas dos sectores que pertençam a comissões que integrem e, idealmente, não devam ter qualquer tipo de participação social em empresas comerciais.
As funções de membro de órgãos sociais de instituições de crédito, sociedades de valores mobiliários e sociedades financeiras devam ser declaradas como incompatíveis com o mandato de deputado.
Sejam criadas novas restrições que impeçam a assunção de cargos em quaisquer empresas privadas inseridas em sectores que um ex-governante tenha previamente tutelado.
Os deputados, quando advogados, devam indicar sempre a que escritório pertencem e se este possui - ou não - contratos recentes (últimos 3 anos) com o Estado ou o Poder Local.
(Petição Pública ao abrigo do disposto nos Artigos n.º 52.º da Constituição da República Portuguesa, 247.º a 249.º do Regimento da Assembleia da República, 1.º nº. 1, 2.º n.º 1, 4.º, 5.º 6.º e seguintes, da Lei que regula o Direito de Petição)
Esta petição é uma iniciativa do MDP: Movimento pela Democratização dos Partidos
Site:
https://movimentodemocratizacaopartidos.wordpress.com/
Página:
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