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Em cada voto igualdade

Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, Exmas. Senhoras Deputadas à Assembleia da República, Exmos. Senhores Deputados à Assembleia da República

(Nota: ver com imagens e mais informações em https://sites.google.com/view/emcadavotoigualdade )


Sobre o sistema eleitoral a nossa Constituição sempre disse: “A conversão dos votos em mandatos far-se-á de harmonia com o princípio da representação proporcional”.

Este princípio foi detalhado por Canotilho e Moreira, na sua Constituição anotada[1], como: “À face da Constituição, e de acordo com o princípio democrático, o sistema eleitoral é um meio de fazer da Assembleia da República um espelho político do país e não um meio de fabricar maiorias lá onde elas não existem”.

Este espelho cada vez distorce mais a realidade, e em 2022 aconteceram alguns casos extremos pela primeira vez:
> um partido não está na A.R. apesar de ter mais votos do que outro com esse direito;
> um grupo parlamentar tem menos deputados do que outro com menos votos;
> foi obtida uma maioria absoluta com apenas 41% dos votos;
> os dois maiores partidos elegem com metade dos votos por mandato, face aos restantes.

Tudo isto acontece porque não é feita uma distribuição dos mandatos a nível nacional, o que origina "custos" de votos por mandato muito desproporcionais (ver gráfico).


Apesar do sistema eleitoral estar praticamente inalterado desde 1976 os partidos apresentam propostas de reforma há mais de 40 anos, na sua maioria inspiradas no sistema alemão, que faz uma distribuição dos mandatos a nível nacional, para assegurar a proporcionalidade.

No maior debate sobre este tema, o governo apresentou em 1998 uma reforma inspirada no sistema alemão, onde António Costa explicava [2] assim dois objetivos:

1: “a proporcionalidade é reforçada porque (...) com a criação do círculo nacional, devolve-se utilidade a todos os votos, de todos os partidos, em todo o território nacional”;

2: “o eleitor ganha maior liberdade, deixa de estar limitado à escolha do partido, passando a poder escolher também o seu Deputado. O partido terá de se abrir à sociedade, terá de partilhar com os cidadãos a escolha dos seus representantes."

O PSD, então liderado por Marcelo Rebelo de Sousa respondia numa proposta semelhante onde se destacava que “a proporcionalidade será sempre assegurada de acordo com o resultado obtido no apuramento do voto nacional” [2].


Apesar desse ponto democrático o sistema alemão é muito complexo. Foi declarado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional alemão duas vezes consecutivas, e quando foi adoptado na Europa (Itália em 2001) foram logo criadas tácticas para corromper o frágil sistema de compensação, e apenas durou uma eleição (na Coreia do Sul em 2020 foi semelhante).


Assim, partilhamos os dois objectivos das propostas PS/PSD, mas para os concretizar propomos um sistema mais sólido e intuitivo, inspirado nos sistemas eleitorais dos países nórdicos [3], onde tem uma grande aceitação.


1º objectivo: proporcionalidade

A proporcionalidade será sempre assegurada ao aplicar o método de Hondt ao total dos votos nacionais, o que em 2022 resultaria num "custo" de 22 mil votos por mandato (44 mil votos davam dois mandatos, 66 mil votos davam três, etc).

Os mandatos são depois totalmente distribuídos pelos círculos actuais, de forma a reflectir o apoio de cada partido pelo país, sem centraliza o sistema com uma lista nacional.

Comparando com o sistema actual, em 2022, nenhum partido perde representação territorial, e a maioria dos círculos passam a estar representados por pelo menos mais um partido.
Outra consequência de tratar de forma igual os votos em todo o país é que diminuem muito os votos "desperdiçados" (que não contribuem para o partido eleger, ver o 2º gráfico no topo da página).


2º objectivo: representatividade

Os eleitores votam num partido, e opcionalmente podem nomear candidatados da lista. Assim, os candidatos de cada círculo são eleitos em função das preferências desses eleitores, em vez de ser exclusivamente pela ordem do partido.

Esta possibilidade está associada a maior responsabilização dos eleitos, e maior satisfação e participação dos eleitores, e é comum nos países europeus, sendo o nosso sistema e o espanhol das raras excepções.



Nota: No documento completo (ver topo) é detalhada a concretização dos dois objetivos.

Referências:
[1] “Constituição da República Portuguesa anotada”, J.J. Gomes Canotilho, Vital Moreira, 2007
[2] https://debates.parlamento.pt/catalogo/r3/dar/01/07/03/061/1998-04-23?sft=true
[3] "The Parliamentary Electoral System in Denmark", páginas 4-11: https://elections.im.dk/media/15737/parliamentary-system-dk.pdf



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Esta petição foi criada em 20 Dezembro 2022
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