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Por um serviço de "drug checking" em Portugal

Para:  Presidente da Assembleia da República e Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República e Ex.mo Senhor Diretor do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências,

O drug checking é um serviço integrado para pessoas utilizadoras de substâncias psicoativas que engloba a análise laboratorial das substâncias em questão e o aconselhamento por parte de profissionais especializados. Os serviços de drug checking têm um papel de particular relevância na intervenção de redução de riscos, estando contemplados na estratégia portuguesa de política de drogas através do Decreto-Lei nº 183/2001, de 21 de Junho, que aprova o regime geral das políticas de redução de riscos e de minimização de danos e têm sido realizados desde então da forma “experimental” que está expressa no documento. O objetivo desta petição é advogar por um serviço de análise de substâncias, disponível de forma gratuita, permanente e continuada.

A disponibilização deste serviço impulsiona a criação de canais de comunicação, particularmente com pessoas utilizadoras que não são abrangidas pelos serviços formais de saúde e, por isso, este serviço deve ser apoiado pelo SICAD (Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências). Revela-se, assim, uma ferramenta importante para recolher informação sobre práticas e padrões de consumo, com vista a um aconselhamento adaptado para usos de menor risco. Para além disso, aumenta a credibilidade e a confiança nos profissionais envolvidos, favorecendo a aceitação da intervenção de proximidade e a implementação das práticas de redução de riscos recomendadas, inclusive pela Organização Mundial de Saúde.

De acordo com o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência tem sido identificado um número crescente de novas substâncias psicoativas (NSP) em circulação, ao ritmo de 41 NSP em 2010, 101 em 2014 e 66 em 2016. O serviço de drug checking pode ser um contributo importante para a monitorização dos mercados informais de drogas, contribuindo para um conhecimento mais aproximado da realidade inclusivamente em mercados ocultos e difíceis de investigar como os criptomercados e lojas online, aumentando assim o conhecimento e a eficácia das intervenções de profissionais da área, provedores de serviços e decisores políticos. Para além disso, seria uma forma de contribuir para o dispositivo da União Europeia de monitorização e alerta de novas substâncias em circulação (Sistema de Alerta Rápido).

Volvidos 17 anos desde a aprovação do Decreto-Lei, as potencialidades deste serviço são inegáveis e comprovadas por vários estudos (EMCDDA, 2017; Giné et al., 2017; Martins et al., 2017; Quintana et al., 2017; Butterfield et al., 2017; Pirona et al., 2017; Barrat et al., 2016; Brunt et al., 2016; Martins et al., 2015; Ventura et al., 2013; …), desde logo de uma ótica da saúde pública ao contribuir para a redução dos danos associados ao uso de drogas e ao servir como instrumento de deteção precoce de substâncias novas e potencialmente letais e/ou de padrões de adulteração, permitindo a rápida adoção de medidas adequadas por todas as partes envolvidas.

Um serviço permanente de drug checking aumentaria a efetividade das respostas do país em matéria de drogas, representando o próximo passo numa política que tem sido tida como referência a nível mundial. Os signatários vêm assim expressar o pedido da disponibilização em Portugal de um serviço de análise de substâncias, permanente, gratuito e facilmente acessível por todos os utilizadores de substâncias psicoativas e profissionais da área.



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Esta petição foi criada em 03 maio 2018
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