Pedido de Cumprimento Urgente - Lei do Ruído e Direito ao Sossego e à Saúde
Para: Assembleia da República; Ministério do Ambiente; Ministério da Administração Interna; Provedor de Justiça; Direção-Geral da Saúde; Entidades fiscalizadoras e forças policiais
Nós cidadãos residentes em Portugal, vimos por este meio expressar o nosso profundo descontentamento e apresentar um apelo urgente ao Estado Português para que atue de forma eficaz na aplicação da legislação relativa ao ruído.
O direito ao repouso, ao sossego e à qualidade de vida está consagrado na Constituição da República Portuguesa (art. 66.º) e na Lei de Bases do Ambiente, assim como o direito à Liberdade sem perturbar o outro. No entanto, milhares de cidadãos em todo o país continuam a viver em situações de constante perturbação sonora por parte de vizinhos e entidades várias, sem que as autoridades competentes atuem de forma eficaz para garantir o cumprimento da lei.
Apesar da existência do Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro), a sua aplicação na prática é extremamente deficiente. Muitos cidadãos enfrentam obstáculos burocráticos, ausência de fiscalização, falta de recursos e uma inacreditável passividade por parte das entidades competentes.
Além disso, a exigência de provas técnicas dispendiosas, a necessidade de testemunhas (que muitas vezes temem represálias) e a falta de mecanismos rápidos e eficazes de avaliação e punição, fazem com que a esmagadora maioria das queixas não resulte em quaisquer consequências para os infratores.
Esta situação afeta gravemente a saúde mental e física das vítimas, provocando ansiedade extrema, insónia, stress crónico e outros efeitos nocivos amplamente documentados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e pelas diretivas da União Europeia sobre ruído ambiental.
Já a União Europeia, através da Diretiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2002, determinou que os Estados-Membros devem avaliar e gerir o ruído ambiente para prevenir e eliminar os seus efeitos prejudiciais na saúde humana, que Portugal até transpôs através do Decreto-Lei n.º 146/2006, com atualizações no Decreto-Lei n.º 136-A/2019, no Decreto-Lei n.º 23/2023, na Portaria n.º 42/2023, mas na realidade o cumprimento efetivo destas normas continua por garantir, particularmente no contexto de ruído de vizinhança e outras, em zonas residenciais.
Adicionalmente, persistem atrasos significativos na implementação prática das obrigações europeias: a maioria das autarquias carece de meios técnicos para realizar ações fiáveis; a atuação das forças de segurança é ineficaz; os cidadãos são deixados à mercê de processos legais morosos, dispendiosos e muitas vezes inconclusivos. Assim, apesar da existência formal da lei, Portugal continua a violar os princípios da diretiva europeia, falhando em proteger a saúde pública e o bem-estar dos seus cidadãos.
Estamos num momento limite, em que já se insurgiram várias associações de moradores e entidades públicas, e vários meios de comunicação social retomaram o tema do ruído excessivo com consequências graves para a saúde. Posto isto, é crítico que exista rapidamente atitudes concretas para garantir qualidade de vida, direitos essenciais, e como consequência positiva, vermos uma redução para todos do custo com a saúde (medicamentos para dormir/ansiedade e consultas de stress/burnout).
>>>> O QUE EXIGIMOS AO ESTADO PORTUGUÊS <<<<
Pedimos que sejam adotadas, com urgência, as seguintes ações concretas e estruturais:
1 - Revisão e Atualização do Regulamento Geral do Ruído:
• Tornar o diploma mais claro, a nível de som e vibrações, adotando medidas eficazes do que é indicado em outros países e pela saúde pública – a OMS recomenda que a exposição diária ao ruído não exceda 55 decibéis (dB) para proteger a saúde auditiva. Para um sono reparador, a OMS também recomenda que o ruído noturno não seja superior a 30 dB, e exposição superiores a 85 dB pode causar danos auditivos;
• Reforçar a proibição de produção sonora elevada em espaços públicos e privados, quando é audível por outros, incluindo a de animais de estimação, aparelhos domésticos, maquinaria comercial e dispositivos móveis em alta voz - já existe lei de proibição de música alta nas praias, viaturas e zonas residenciais, assim como de animais domésticos, mas não é eficaz na prática;
• Incluir situações de ruído e vibração causadas por maquinaria industrial/ comercial, revendo as licenças relevantes para que a prioridade seja a saúde pública e o direito ao descanso e sossego;
• Ter em consideração os cidadãos que trabalham por turnos e necessitam de descansar durante o dia, pois o período de silêncio só está previsto de noite;
• Atribuir às Administrações de Condomínio, poderes concretos de gestão do ruído e criar mecanismos de partilha das ocorrências com as Entidades Policiais;
• Definir prazos legais obrigatórios para as entidades competentes atuarem de imediato após a receção da queixa, como é feito em outros países com leis eficazes e que garantem a proteção da saúde dos cidadãos.
2 - Criação de uma Autoridade Nacional para o Ruído:
• Criar organismo autónomo com poder de inspeção e aplicação de coimas;
• Garantir que técnicos e profissionais possam atuar mediante queixa, realizar inspeções válidas legalmente e sem custos elevados para os cidadãos.
3 - Obrigatoriedade de Ação das Câmaras Municipais e Entidades Policiais:
• Tornar obrigatória e imediata a atuação das autoridades mediante denúncia;
• Garantir a formação dos agentes sobre direitos dos cidadãos e normas de ruído;
• Estabelecer protocolos de ação para casos reincidentes e crónicos.
4 - Criação de um Portal Nacional de Denúncias de Ruído:
• Criar uma plataforma online onde os cidadãos possam submeter queixas documentadas e recolher testemunhos anónimos de outros cidadãos afetados;
• Implementar um sistema de acompanhamento e histórico dos casos.
5 - Proteção Legal de Vítimas e Testemunhas:
• Garantir confidencialidade e anonimato a quem denuncia situações de ruído;
• Proteger vítimas contra represálias e garantir apoio jurídico gratuito.
6 - Promoção de Campanhas de Sensibilização Nacional:
• Criar campanhas formativas para promover atitudes respeitosas entre vizinhos: como é o caso de ter atenção ao calçado ruidoso, bater com portas e arrastar móveis;
• Informar sobre direitos/deveres de vizinhança e civismo: ter conhecimento das regras de ruído de ter animais de companhia, dos períodos autorizados de realização de obras e sensibilizar para o uso de auscultadores e auriculares;
• Clarificar que a privação do sono e descanso, é um assunto grave e muito sério.
Esta petição não se refere a casos isolados. Uma simples pesquisa nas redes sociais/ fóruns revela milhares de relatos semelhantes de cidadãos desesperados, que veêm o seu direito ao descanso e à saúde violado diariamente, sem proteção eficaz por parte do Estado, e muitas vezes a terem de mudar as suas vidas (e habitações) para conseguirem sobreviver.
Não podemos continuar a aceitar uma legislação que, embora exista, não tem aplicação prática e eficaz. Exigimos que o Estado Português assuma a responsabilidade de proteger os seus cidadãos e implemente medidas concretas para assegurar um ambiente saudável e justo para todos. A privação do sono e descanso é considerada um atentado à integridade física, e como tal, um Crime.
Pedimos que esta petição seja discutida em sede de Parlamento e que se inicie o processo de revisão legislativa e estrutural necessário para dar resposta a este problema social grave, que afeta silenciosamente milhares de cidadãos, neste momento sem opções.
Signatários:
Cidadãos residentes em Portugal