Establecer um prazo para remoção da propaganda eleitoral
Para: Eleitores
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
O "lixo" deixado nas ruas pela propaganda eleitoral, que muitas deves permanence por vários anos, acontece por falta de legislação para a sua remoção.
Tal como refere a Comissão Nacional de Eleições CNE, "a responsabilidade [da remoção da propaganda eleitoral] é única e exclusivamente dos partidos políticos... não há nenhuma obrigatoriedade de retirá-los; é uma opção livre de cada partido".
A CNE acrescenta ainda "O problema pode ser resolvido se houver vontade política em legislar nesse sentido. Não compete nem à CNE nem às Câmaras Municipais fazer alguma coisa, porque não têm legitimidade para o fazer".
Em 2014 já os partidos diziam "Os partidos prometem tratar do assunto em breve". Estamos em 2021.
Assim, propomos com esta petição legislar um prazo para a remoção obrigatória de toda a propaganda eleitoral, que deve incluir não só cartazes mas também limpeza de "muros" onde tal propaganda tenha sido feita, nomeadamente na forma de pintura ou grafíti.
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Por Favor, incluam N.º de CC ou BI pois é para enviar à Assembleia da República
Fonte do texto citado: https://rr.sapo.pt/noticia/155593/cartazes-eleitorais-fora-de-prazo-ninguem-tem-obrigacao-de-os-retirar
https://rr.sapo.pt/noticia/pais/2014/06/18/quase-um-mes-depois-das-eleicoes-ainda-ha-cartazes-nas-ruas/11700/