Demissão da Ministra da Cultura – Graça Fonseca
Para: Exmos. Srs. Presidente da República, Primeiro-Ministro e Presidente da Assembleia da República
A ministra da Cultura, Graça Fonseca, tem de ser imediatamente demitida por ter insultado os portugueses, por ter atacado a Cultura e a Constituição da República Portuguesa, a mesma que jurou defender na sua tomada de posse.
Ao considerar que a discriminação da Tauromaquia ‘não é uma questão de gosto, mas de civilização’, a ministra Graça Fonseca insultou os portugueses, e em particular os cerca de 3,3 milhões que se afirmam aficionados e que todos os anos assistem livremente a espetáculos tauromáquicos em praças, TV e que enchem ruas de cidades e aldeias de norte a sul do País.
Nós pertencemos à civilização de Picasso, Hemingway, Vargas Llosa, Amália, Lobo Antunes, Júlio Pomar, Pedro Cabrita Reis, Marcelo Rebelo de Sousa, Jorge Sampaio, Manuel Alegre entre muitos outros cidadãos e artistas apreciadores das Touradas. Esta sua declaração demonstra o quanto não está preparada para assumir as funções para as quais foi nomeada, nem para defender a Constituição da República Portuguesa que obriga ao tratamento dos cidadãos em igualdade de direitos.
Quando o Estado impõe medidas à população, por uma questão de gosto, deixa-se de viver em Democracia mas numa tirania. Quem tem preconceitos discriminatórios, sejam eles os agora tornados públicos pela ministra ou de outra qualquer natureza, viola a Constituição e não pode exercer cargos públicos.
A sua demissão não é uma questão de gosto, mas de civilização.
Paulo Pessoa de Carvalho
Nuno Pardal
José Fernando Potier
João Santos Andrade
Luís Capucha
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Alguma da Legislação violada pelas declarações discriminatórias da ministra Graça Fonseca:
- Constituição da República Portuguesa, sobretudo artigos 13º, 17º, 43º, 73º e 78º que definem as obrigações do estado de acesso dos cidadãos à cultura e salvaguarda do património cultural.
- Declaração Universal dos Direitos do Homem, artigo 2, onde estabelece o princípio de não discriminação, no qual cada pessoa tem o direito de participar livremente na vida cultural da comunidade e aceder às artes.
- Decreto-Lei nº 23/2014 - Define, no artigo 2, número 2, que a tauromaquia integra o conceito de espetáculos de natureza artística;
- Lei nº 31/2015 - Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico;
- Decreto-lei n.º 89/2014, de 11 de Junho, que considera que “a tauromaquia é nas suas diversas manifestações, parte integrante do património da cultura popular portuguesa”.