Petição REFORMA SISTEMA ELEITORAL
Para: ASSEMBLEIA REPUBLICA
REFORMA DO SISTEMA ELEITORAL
Todo processo democrático pressupõe mecanismos de representação e o controle sobre esta representação. O que temos hoje em Portugal é o poder absoluto da representação sobre as demais formas democráticas de participação politica. Além disso temos uma desigualdade enorme no acesso aos recursos para as disputas eleitorais e a não representação de amplos sectores da sociedade nos espaços de poder oriundos da representação.
No processo da representação é fundamental o fortalecimento dos partidos políticos. Este fortalecimento passa necessariamente pelo reconhecimento da população da importância dos partidos nos processos democráticos. Para isso os partidos precisam ser espaços de debate politico, democráticos, transparentes e representantes de segmentos da sociedade. O Partido não pode ter dono e deve ter regras de convivência e respeito as diversas posições de seus membros. Os partidos devem ser dirigidos pelo conjunto de seus membros e não apenas pelos seus “dirigentes”, afastando os membros da principais decisões.
Propostas:
a) Fim das votações secretas
b) Fim da Imunidade parlamentar, a não ser exclusivamente no direito de opinião e denúncia
c) Fim do 13º e 14º salários para os parlamentares
d) Entender o decoro parlamentar com acto praticado ao longo do tempo e não apenas no período de mandato,
e) Paragem parlamentar de um mês, como os demais trabalhadores
f) Fim do foro privilegiado
Os mandatos de cargos electivos não são propriedade particular de cada eleito, mas sim da cidadania. Portanto, a vontade popular, expressa pelo voto, tem de ser respeitada e não pode ser infringida.
Reivindicamos que a troca de partido, sem motivação programática, resulte em perda automática do mandato do eleito. Para poder disputar qualquer eleição por outro partido, deve ser exigido o prazo de quatro anos de filiação no novo partido do/a candidato/a.
g) Financiamento democrático do processo eleitoral
O financiamento democrático é fundamental para combater a privatização e mercantilização da política, a corrupção eleitoral, o poder dos grupos económicos nos processos eleitorais e favorecer a participação política de segmentos socialmente excluídos, como mulheres, afrodescendentes, LGBT e jovens, entre tantos outros, no acesso à representação política.
Defendemos o financiamento das campanhas eleitorais exclusivamente com dinheiros públicos. Doações de pessoas físicas e empresas serão proibidas e sujeitas a criminalização tanto do doador como de que aceita. O não respeito a esta norma deve resultar desde logo na suspensão temporária ou definitiva do partido.
Obrigatoriedade de divulgar na internet de todos os pagamentos efectuados pelos candidatos/partidos de forma detalhada, discriminando valor, data, hora, cidade, nome social do recebedor, finalidade, valor, nome do responsável pela autorização do gasto e pelo pagamento, recebimento do bem ou serviço.
h) Voto em listas partidárias transparentes com alternância de sexo
A adopção de listas partidárias preordenadas, torna transparente para o/a eleitor/a em quem vota. No sistema actual, as/os eleitoras/os votam em candidatas/os e na maioria das vezes elegendo quem não se quer ou nem sabe para quem vai o voto.
O actual sistema é menos transparente e favorece o Personalismo e a competição interna em cada partido. A adopção da lista, na qual as/os eleitoras/os votam nos partidos e não em pessoas, é essencial para combater o personalismo, fortalecer e democratizar os partidos.
No entanto, a lista só significa avanço efectivo caso seja garantida a sua formação com alternância de sexo e observância de critérios étnico/raciais, geracionais, LGBT etc.(organizados/as nos partidos). Caso contrário, essas “minorias políticas” poderão ser incluídas ao final das listas e não conseguirão nunca eleger-se, mantendo-se o mesmo perfil de eleitos que temos hoje.
A distribuição de cadeiras seria semelhante à que se processa hoje: cada partido continuaria a receber o número de lugares que lhe corresponde pela proporção de votos que obteve. Assim, se um partido tem direito a oito cadeiras, entram os/as oito primeiros/as colocados/as da lista.
i) Partidos devidamente constituídos para lançar candidaturas:
Só podem lançar candidatos/as e ter acesso ao fundo partidário os partidos devidamente constituídos.
j) Criação de federações partidárias:
Possibilitar a criação de federações partidárias para as eleições.
A federação permite que os partidos com maior afinidade ideológica e programática se unam para actuar com uniformidade em todo o país. Funciona como uma só forma partidária.
A federação deve ser formada até quatro meses antes das eleições e deve durar pelo menos três anos, período em que os partidos federados deixarão de actuar, no parlamento, como partidos isolados e passarão a agir como se fossem um único partido.
A federação partidária termina com as atuais coligações onde um partido pode se coligar com outro só para o momento eleitoral e desfazer a união logo em seguida.
Acaba desta forma o denominado Aluguer Partidário.
l) Proibição de disputar outro cargo durante vigência do mandato.
Defendemos que, assumido um mandato (no Executivo ou no Legislativo), os mandatários sejam proibidos de disputar novas eleições sem terminar os mandatos para o qual foram eleitos/as, a não ser que renuncie ao mandato. Por exemplo: um/a deputado/a eleito/a para se candidatar a Presidente de uma autarquia terá que renunciar ao mandato de deputado. Em caso da disputa ser para o mesmo cargo, defendemos que não é necessário a renúncia.
m) Proibição de assumir cargo no executivo tendo mandato
Defendemos, também, que alguém que tenha sido eleito parlamentar não assuma cargos no Executivo no período do seu mandato, a não ser que renuncie.
n) Domicílio eleitoral
Limitação do domicílio eleitoral ao local onde a pessoa nasceu ou onde reside efectivamente. Assim desta forma evita-se que determinados candidatos migrem para círculos á sua escolha por motivos mercenários. Desta forma não é a pensar no cidadão que eles o fazem.
o) Publicação semanal das despesas de campanha eleitoral na web em sítio próprio da Comissão Nacional de Eleições. As movimentações financeiras só podem ser efectuadas por meios (cartões de débito ou crédito ou transferência bancária).
p) Publicação das fichas dos candidatos pela Comissão Nacional de Eleiçoes com as eventuais referências a processos judiciais pendentes.
As contas partidárias devem ser publicadas de forma pormenorizada na internet a cada mês.
Os partidos só podem ser financiados por recursos do fundo partidário e contribuições dos seus membros. As convenções partidárias definem o patamar máximo de contribuição dos seus membros, sendo esta decisão tornada pública.
Possibilidade de cancelamento, temporário ou definitivo, do partido que desrespeitar a norma. Neste período fica sem acesso ao fundo partidário.
Infracções administrativas que impedem a participação em órgãos de representação partidária por oito anos:
a) Desvio dos recursos partidários para fins diversos dos previstos na lei;
b) Utilização de valores pertencentes ao partido para o financiamento de campanhas;
c) Captação ilícita de sufrágio na realização de qualquer votação do partido;
d) Fraude ou coacção nos processos eleitorais internos, sendo irrelevante o alcance do resultado pretendido.
Utilização do tempo de propaganda partidária para acções afirmativas, pelo menos 30% do tempo de propaganda partidária gratuita na mídia seja para a promoção da participação política das mulheres, afro-descedentes, pessoas LGBT, jovens e pessoas com deficiência. Esta acção procura promover uma nova cultura política e combater todas as formas de discriminação e preconceitos na política.
Concessão de legitimidade ao Ministério Público, organizações da sociedade civil e demais partidos para questionar no Poder Judicial ilegalidades praticadas pelos partidos políticos.